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1556 I SÉRIE - NÚMERO 51

O Sr. Presidente da Assembleia da República não estava nesse momento e o Sr. Vice-Presidente em exercício, salvo erro o Sr. Vice-Presidente Américo de Sá, não estava ao corrente da situação e, portanto, não me podia dar nenhuma informação, naturalmente não a deu, remetendo-me para esta sessão em que certamente estaria presente o Sr. Presidente da Assembleia da República.
Recordando o ponto da situação, o que ficou mais ou menos esclarecido foi que cabia nos poderes do Presidente da Assembleia da República, expressamente previstos na Lei Orgânica da Assembleia, a capacidade para sanar esta questão, que nos parece dever ser sanada quanto antes. Insistimos em que é inaceitável e inadmissível que se verifique uma discrepância entre o que é considerado risco e subsídio de risco para os agentes da PSP e da GNR na Presidência da República, no Governo e na Assembleia da República, com a particularidade de essa discrepância discriminar negativamente a Assembleia da República.
Isto para nós não é aceitável e, entenda-se, também não é aceitável para os próprios agentes da PSP e da GNR. Cabe na alçada dos poderes do Presidente da Assembleia da República regularizar esta situação, embora talvez não definitivamente, mas de imediato, com carácter suficientemente eficaz para que esses agentes possam começar a ter o mesmo tratamento dos restantes agentes da PSP e da GNR em serviço nos outros Órgãos de Soberania.
Por isso nós insistimos e gostaríamos de ouvir do Sr. Presidente uma resposta que nos habilitasse a saber mais ou menos como estão as coisas, já que, como disse, na última sessão não foi possível obter qualquer informação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Sr. Deputado Veiga de Oliveira: Não foi realmente sem surpresa, ou melhor, constituiu para mim preocupação a circunstância de o Decreto-Lei n.º 305/82 instituir uma gratificação por razões de risco acrescido e de esforço suplementar - parece-me que são estas as disposições deste diploma - em benefício dos membros da PSP e da GNR que prestam serviço na Presidência do Conselho de Ministros, na Presidência da República, etc.
O Decreto-Lei n.º 305/82 visava apenas esses agentes que, como digo, prestam serviço em Belém e junto aos departamentos ministeriais. Ficou de fora a Assembleia da República e a breve trecho - VV. Ex.ªs sabem como são estas coisas - os agentes da PSP e da GNR que exerciam aqui funções sentiam uma desigualdade de tratamento, perante circunstâncias em tudo idênticas, em relação aos seus colegas que trabalham quer em Belém, quer no Conselho de Ministros.
Encarreguei as instâncias competentes da Assembleia da República de estudar o assunto e, entretanto, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português endereçou-me uma exposição, datada de 3 de Fevereiro, na qual o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa já levantava o problema. Foi este o primeiro contacto directo que o Partido Comunista teve com a presidência e com o seu gabinete a respeito deste assunto.
O assunto já era no momento preocupação minha e, exactamente por isso, lavrei sobre essa exposição do Partido Comunista um despacho nestes termos:

A sugestão constante do presente ofício nada acrescenta ao problema que nele se versa e que há semanas vem sendo objecto de estudo do meu gabinete para consideração oportuna. Oportunamente me pronunciarei sobre o assunto.
Tinha já, aliás, pedido ao Sr. Secretário-Geral que me fizesse um estudo sobre o problema e logo em 7 de Fevereiro recebi a informação de que, em função do número de agentes que trabalham nesta Casa, a normalização da situação daria um acréscimo de despesas da ordem dos 5 100 contos por ano.
Nestas circunstâncias, e com a data de 11 de Fevereiro, despachei sobre ela, ordenando a sua remessa ao conselho administrativo e é, portanto, natural que na sessão em que esteve a presidir o Sr. Deputado Américo de Sá ele não tivesse elementos, visto que os documentos estavam em poder do Sr. Secretário-Geral a aguardar a reunião do conselho administrativo, que em 15 de Março se pronunciou neste sentido:

O conselho administrativo deliberou não tomar posição sobre este problema enquanto não houver suporte legal para a rubrica de gratificação.
Seguidamente lavrou-se um despacho enviando o assunto à Comissão Permanente em 21 de Março de 1983, e aqui está hoje exactamente porque me interessava ouvir a opinião de VV. Ex.ªs sobre este aspecto, embora me pareça, em comunhão de ideias com o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que o Presidente da Assembleia tem competência para decidir atribuir esta gratificação suplementar. Essa competência ficar-lhe-ia vedada se o conselho administrativo tivesse deliberado não permitir a despesa, o que não acontece, porque este se limitou a decidir que não tomaria posição por não existir suporte legal.
Penso que o problema não é o de não haver um suporte legal, porque o suporte legal é a disponibilidade e a competência do Presidente da Assembleia da República no Decreto-Lei n.º 305/82. Essa é que me parece que deve ter sido a orientação seguida pelo conselho administrativo.
Em todo o caso, gostaria de ouvir a opinião de VV. Ex.ªs, porque a minha orientação - posso dizê-lo- vai neste momento, pessoalmente, para o deferimento e a igualização de situações a breve prazo.
Em todo o caso o assunto está em debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto nós pensamos que, ao abrigo da lei - e refiro-me à Lei Orgânica da Assembleia da República, que não é uma lei pouco importante - e do estatuto de autonomia da própria Assembleia da República, é possível que o Sr. Presidente da Assembleia da República delibere estipular a gratificação que se impõe, por riscos e por esforço além do normal, aos agentes da PSP e da GNR que prestam serviço aqui, na Assembleia da República.
Por outro lado, há uma outra questão, que é a do cabimento orçamental, e essa também é regida por essa lei. Em nosso entender, o que existe em dois momentos é, por um lado, a deliberação e, por outro, determinar o cabimento orçamental.
Suponho - agora de memória - que há uma verba provisional no actual orçamento para pagamentos deste