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29 DE JUNHO DE 1983 337

a redução do espaço de manobra de todos aqueles que têm da gestão de recursos humanos uma visão autoritária, considerando o trabalhador como simples peça de uma engrenagem. Esta mentalidade carece de ser urgentemente denunciada. Longe devem ir os tempos em que, de acordo com as teorias de Taylor, o homem era assimilado, enquanto factor de produção, à máquina. Modernamente considera-se que a única forma de aumentar o bem-estar e, portanto, a produtividade das organizações, é compatibilizar os seus objectivos com os dos trabalhadores ao seu serviço.
É impossível produzir sem motivar e igualmente se afigura inviável motivar sem concitar a participação que tem de arrancar de um rigoroso e sistemático cumprimento do dever de informar.
Ora, é neste contexto que surge a necessidade do balanço social.
Efectivamente, uma sociedade que se pretenda pautar pelos valores da social-democracia e do socialismo democrático não pode ter no lucro o único critério de eficiência das empresas. As unidades produtivas têm uma responsabilidade social indeclinável, que poderá não ser plenamente cumprida mesmo por empresas significativamente lucrativas. Ë, pois, necessário encontrar fórmulas que quantifiquem e, portanto, avaliem qual o grau de cumprimento dessa responsabilidade, face aos vários grupos sociais que entram em contacto com as empresas.
O nosso projecto de lei versa o caso especial dos trabalhadores e é a esse propósito que, com alguns exemplos práticos, pretendemos tornar clara a justificação do balanço social.
Consideremos, pois, uma das tais empresas lucrativas, mas onde existe uma percentagem excessiva de trabalhadores contratados a prazo, onde os índices de acidentes de trabalho, quer em frequência, quer em gravidade, atingem valores muito superiores aos considerados aceitáveis pela Organização Mundial de Saúde, onde há um recurso indevido à prestação de trabalho extraordinário, onde as despesas, com formação são diminutas em relação à massa salarial, etc. É evidente que empresas com este perfil, se bem que possam apresentar resultados positivos de exploração, não geram, por motivos óbvios, um bom clima de trabalho e estão a prazo, quiçá, a comprometer a sua própria viabilidade económico-financeira.
Importa, pois, criar condições para que empresas deste tipo, e são muitas em Portugal, reformulem a sua orientação e comecem a cumprir as suas responsabilidades sociais.
Ora, a primeira condição para que tal desiderato se possa concretizar, e esse é o intuito do balanço social, é o da publicidade sobre as variáveis da gestão social. Assim sendo, é evidente que tudo o que contribuir para tornar mais transparente a gestão de recursos humanos das unidades produtivas constituirá um forte elemento de dissuasão das práticas ilegais e ou anti-sociais.
O secretismo é sempre facilitador da prática da injustiça, dado os seus agentes conseguirem por essa via um estatuto de impunidade; a publicidade é, pelo contrário, condição da democratização e, neste particular, requisito indispensável para uma maior equidade nas relações laborais.
Impõe-se, pois, como se prevê no projecto de lei em apreço, que as empresas publiquem anualmente no respectivo balanço social dados que, versem pelo menos, o emprego, as despesas com pessoal, as condições de higiene e segurança, a formação, as relações laborais e a acção social.
Naturalmente que estes valores constituirão um poderoso instrumento para uma melhor intervenção das comissões de trabalhadores na gestão, alargando assim o conteúdo do direito à informação previsto nos artigos 23.º, 24.º e 25.º da Lei n.º 46/79, de 12 de Setembro.
São também sensíveis as vantagens que tal instrumento implicará na própria gestão de recursos humanos. Efectivamente, e como se afirma na exposição de motivos do projecto: «Uma correcta gestão financeira e económica da empresa assenta num conjunto de informações tratadas, quantificadas e por isso precisas! Para que a gestão de pessoal - ganhe foros de maior objectividade e eficácia, importa que se abandone na medida do possível, o subjectivo e o relativo, assumindo-se mais plenamente uma nova dimensão - a quantitativa.»
Igualmente a elaboração do balanço social fornecerá à inspecção do trabalho informações que lhe permitirão, se for caso disso, averiguar eventuais ilegalidades. Neste sentido ver o n.º l do artigo 4.º do projecto, sendo de salientar também que o balança social que é remetido àquele organismo é acompanhado pelo parecer escrito da comissão de trabalhadores.
Finalmente, é de sublinhar o significado do envio de cópia do balanço social ao Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho, as vantagens de tal processo são significativas, na medida em que fornecerá, designadamente ao poder político, informações que lhe permitirão medidas mais adequadas no âmbito da política legislativa e da administração do trabalho.
Mas não são apenas os órgãos do poder político que beneficiarão do tratamento dos dados constantes do balanço social, igual importância tem a medida para os parceiros sociais. Na realidade, não podemos esquecer que o balanço social para além de instrumento de informação é também um bom processo de controle de qualquer processo de concertação. Assim sendo, e numa altura em que tanto se fala de contrato social, t necessário que sindicatos e organizações patronais disponham de meios que permitam estabelecer o controle da execução do que for acordado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis em traços gerais o travejamento e as razões que nortearam, por parte do agrupamento parlamentar da ASDI, a apresentação do projecto de lei sobre balanço social.
Não temos naturalmente, a pretensão de pensar que ú mesmo constitua obra acabada. Ao invés desejamos tão-só, que o mesmo seja a primeira peça de uma discussão que este tema inevitavelmente polarizará. Entende assim a ASDI que serão de inestimável valor os contributos das organizações sociais e designadamente das comissões de trabalhadores e das associações sindicais, dado preencherem-se os requisitos constantes da Lei n.º 16/79, de 26 de Maio, sobre a consulta pública a estas organizações. Papel relevante na apreciação deste projecto será certamente, também, desempenhado pelos gestores de recursos humanos, que anseiam, muito legitimamente, ver dignificada a sua função que não pode deixar de se basear num conjunto de indicadores de gestão que enquadrem, numa base rigorosa, a negociação social que lhes incumbe promover.