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340 I SÉRIE-NÚMERO 11

aproveito para dizer que nessa alteração, por lapso, se incluiu a palavra «Governo» que não estava no proémio inicia], ou seja, inicialmente dizia-se «pronuncia-se». Esse erro já foi rectificado na Mesa sendo o texto correcto o seguinte: «recomenda a tomada urgente das seguintes medidas ou seja, não se diz a quem recomenda.
A segunda questão é a questão de fundo. O Sr. Ministro Almeida Santos tem argumentado que a maior parte das alíneas, se não a totalidade - segundo a sua opinião-, não são da competência do Governo. Bom ... a primeira alínea é, de facto, e isso está fora de causa, da competência do Governo, as outras admito que são só, quanto muito, competências indirectas ou que até nem são da competência do Governo mas sim de outros órgãos, designadamente do futuro conselho de gestão da ANOP, E. P., e outras empresas do sector público. Mas o que me parece legítimo, já que se trata de uma Assembleia política-legislativa, é que ela delibere recomendar em geral que se tomem certas medidas com um determinado objectivo, ou seja, impedir que se consuma, por métodos completamento inviáveis e intoleráveis, a destruição de uma empresa, quando legalmente essa destruição não foi possível por que foi, como todos sabemos, vetado o decreto-lei do último Governo que pretendia extinguir a ANOP, E. P.
Esta é a questão que, quanto a nós, não suscita dúvidas porque a Assembleia pode perfeitamente votar uma recomendação se estiver de acordo com o objectivo central da recomendação e isso não envolve pruridos nem para o Governo nem para ninguém. Quem quiser que seja o recomendado, a quem servir este chapéu que o ponha na cabeça.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A Assembleia tem o direito e até o dever de politicamente manifestar por uma deliberação, se assim o entender, uma determinada atitude face a um problema que assumiu foros de problema nacional, ou seja, o da pretensa extinção, por métodos completamente intoleráveis, inviáveis e antidemocráticos, de uma agência de informação que tinha até agora prestado relevantes serviços ao País, Mais: todos nós sabemos que essa extinção era sobretudo devida ao facto do anterior Governo não ter conseguido «domar» a Agência, colocando-a inteiramente ao seu mando. Por estes motivos, a Assembleia tem toda a competência e o dever, se assim o entender, de recomendar que sejam tomadas medidas por quem tiver competência legal para as tomar. Não estamos - se votarmos a recomendação -, por isso, a entrar na competência de nenhum órgão e muito menos no órgão de soberania Governo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro Almeida Santos pretende responder já aos pedidos de esclarecimento formulados?

O Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos): - Se o Sr. Presidente consentir pronunciar-me-ei no fim.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a então a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: o anterior Governo em face da difícil situação económico-financeira da Agência Noticiosa Portuguesa (ANOP), E. P., teve a intenção de a extinguir e nessa perspectiva favoreceu a criação de uma empresa cooperativa.
Governo e nova empresa Notícias de Portugal assumiram compromissos recíprocos.
Não pudemos aqui fazer juízos de valor sobre o atitude governamental. Constatamos que era uma opção possível. Constatamos que a mesma tinha apoiantes e detractores dentro da maioria de então. Constatamos que o veto presidencial do decreto de extinção da ANOP, E. P., complicou a situação desta e frustrou em parte a intenção governamental e das próprias empresas da comunicação social que viabilizaram o projecto alternativo. Constatámos que a vossa maioria não tem ainda uma posição sobre a matéria, porquanto o Programa do Governo, revelando preocupação pelo caso (ponto i. 6.2.12), limitou-se a dizer que será feito o exame da clarificação da complexa situação criada com a frustrada extinção da ANOP e com a Constituição de uma nova agência noticiosa igualmente dependente do sector público, ainda que a título de pagamento de serviços, acrescentando que a posição definitiva será tomada a curto prazo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Programa do Governo acabou de ser apreciado nesta Câmara e o Governo investido deve-lhe cumprimento.

meu partido aguarda que o compromisso governativo seja respeitado. Em face disto, importa saber que posição devemos tomar perante o projecto de resolução apresentado pelo PCP.
E no caso de entendermos, por razões de inoportunidade política ou da impossibilidade de objecto, votar contra o projecto de resolução, importa saber se não deveremos votar uma simples recomendação que o mesmo partido nos veio ora propor na formulação ontem apresentada durante o debate ou, ao menos, uma pia recomendação que reproduzisse o Programa do Governo para não dar por inútil o debate aqui feito ontem e hoje.
A verdade é que não nos parece correcto aprovar qualquer projecto de resolução deste género e explicaremos porquê.
Vamos por partes: o meu partido não considera bem que se criem precedentes que apontem num estilo de assembleia governativa. O Governo tem um amplo apoio parlamentar, não se justifica um governo de assembleia.
Começamos por realçar a inoportunidade de as oposições se quererem servir do período suplementar do funcionamento da Assembleia da República para agendar matérias suas.
O período normal do funcionamento da Assembleia da República terminou. Prorrogou-se porque houve a investidura parlamentar do Governo e a necessidade deste de fazer aprovar autorizações legislativas concretizadoras das suas intenções programáticas.
Devemos funcionar em tempo estritamente necessário para o efeito.
As oposições não têm durante tal período direitos a impor agendamentos; tê-lo-ão na continuação da sessão legislativa em Outubro próximo.
De qualquer maneira que agendamentos? Resoluções que não são vinculativas, recomendações?