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29 DE JUNHO DE 1983 343

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, julgo que também para pedir esclarecimentos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Deputado Fernando Condesso, não lhe vou perguntar nada sobre a questão da matéria desta concreta recomendação porque já foi dito o suficiente. Mas, em todo o caso, não posso deixar passar em claro uma afirmação, que é interpretação da Constituição e do Regimento, e que é extremamente grave.
O Sr. Deputado Fernando Condesso defendeu a tese de que em períodos de prorrogação do funcionamento do Plenário da Assembleia não poderia haver propostas de resolução nem de deliberação - não defendeu que não pudesse haver projectos de lei mas, enfim, era capaz de também entender isso -, ou, embora pudesse haver, o que eles não podiam era ser discutidos, ficavam no «limbo» até Outubro.
Ora, a Constituição, na alínea 6) do artigo 159.º, diz que é poder dos deputados apresentar projectos de lei ou de resolução e propostas de deliberação. Estamos precisamente numa destas figuras. O Regimento não diz ^ nada que permita concluir aquilo que o Sr. Deputado Fernando Condesso afirmou. E, se V. Ex.ª entende que sim, então dir-me-á qual é o artigo não que diga isso, porquanto posso garantir-lhe que não há nenhum artigo que o diga, mas donde possa inferir-se que nós, em período de prorrogação, não podemos discutir um projecto de lei feito por um Sr. Deputado. Se encontrar um artigo só, um só, do qual se possa inferir minimamente, por forma desviada, essa conclusão, agradecia-lhe que o citasse à Câmara porquanto íamos poupar muito trabalho na próxima reunião que tivermos de fazer sobre o assunto.

O Sr. Presidente: - Igualmente para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Fernando Condesso, aguardávamos atentamente a posição do PSD expressa por V. Ex.ª quando verificámos que estava inscrito na lista dos oradores para este debate. Pensamos que V. Ex.ª iria debater o problema da ANOP iria realmente apresentar a sua opinião e a do seu partido e talvez concorrer com algumas pistas para a solução do problema da ANOP.
Mas V. Ex.ª preferiu fugir ao debate deste assunto em plena Assembleia da República. A sua atitude é exactamente ao contrário da atitude democrática assumida aqui pelo Sr. Ministro Almeida Santos, que tem debatido o assunto e continua, ao que se vê, interessado em permanecer nesta Assembleia a debater o problema da ANOP, embora a sua posição final talvez não nos agrade, como ontem ficou aqui bem expresso.
É evidente que o Sr. Deputado se refugiou numa argumentação inaceitável. E nós compreendemos isso: é realmente mais tranquilo dizer que o Governo vai estudar o assunto e que depois terá de resolver a situação. Mas não é essa a nossa opinião.
Portanto, Sr. Deputado Fernando Condesso, V. Ex.ª e o seu partido fugiram a encarar o problema da ANOP e a criação da misteriosa agência NP, problemas em que o seu partido tem graves responsabilidades.
E já agora gostaria de lhe fazer uma pergunta: como é que um partido como o PSD, que tem as maiores responsabilidades no problema provocado pela ANOP ao país e inclusivamente ao próprio Governo que agora está no poder, se coloca completamento fora do assunto, sem apontar pistas, sem querer contribuir para a sua solução?
Finalmente, qual a posição do seu partido, da sua bancada parlamentar sobre a ANOP? Que solução é que o PSD aponta: está ou não a favor da sua preservação, da sua expansão, do seu desenvolvimento ou mantém a posição do Governo Pinto Balsemão, do Governo AD no sentido do encerramento da Agência Noticiosa Portuguesa?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso, para responder, se o desejar.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, em relação ao protesto do Sr. Deputado Lopes Cardoso e àquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, gostaria de esclarecer o seguinte: eu não disse que a oposição não poderia apresentar projectos de lei ou de resolução ou que a oposição não poderia fazer aqui discutir esses diplomas. O que eu disse foi que a oposição não rinha o direito de impor agendamentos durante este período suplementar.
Como sabe a oposição e todos os grupos parlamentares têm direito a impor um certo número de agendamentos. Mas, com efeito, este período suplementar é um período que depende da prorrogação da maioria - da maioria que é normalmente uma maioria correspondente à maioria que apoia- e que portanto visa objectivos que são perfeitamente claros.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Essa é nova!

O Orador: - Portanto, uma coisa é poder ou não distinguir e outra coisa é o «poder impor». E isto apenas para dizer que seria um mau princípio que a maioria aceitasse que normalmente a oposição solicitasse certos agendamentos - como aqueles que poderiam ser semelhantes a este- e que a maioria sistematicamente aceitasse esse mesmo agendamento.
Era apenas isso que pretendia dizer e não aquilo que me pareceu fluir da intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira ou do Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - No final, se não se importa.

No pedido de esclarecimento que me foi feito posteriormente o Sr. Deputado Jorge Lemos referiu-se a umas recomendações ao Governo que teriam sido votadas inclusivamente pelo meu partido. Ora, se leu atentamente a minha intervenção dela não fluía que não se pudesse efectivamente, ou não se devesse, ou, em alguns casos, não fosse considerado oportuno fazer recomendações. O que fluía da minha intervenção era que - e até mesmo como se vê pelo agendamento de ontem dos diplomas que hoje continuam em debate- se estaria a querer introduzir um princípio de acumulação de projectos de recomendação.
A excepção, como tal, não seria nada que pudesse ser atacada ou menosprezada por nós, mas a genera-