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360 I SÉRIE -NÚMERO 11

Na verdade, todos nós argumentámos em falso, isso porque o PCP não podia tomar em conta um programa que ainda não conhecia. Assim, terá que se sujeitar À uma outra crítica que é a de ter formulado uma exigência a um governo que ainda não existia. Portanto, a partir do momento em que passou a ter conhecimento desse item do Programa, talvez devesse ter posto em causa a manutenção do seu projecto. A verdade é que o Governo tem a vetusta idade de menos de uma semana e não compete à Assembleia da República, sobretudo nos termos em que o fez, ser o calendário dos actos do Governo e muito menos o seu relógio.
O Sr. Deputado disse que era um debate legítimo e pôs em causa a manutenção da legalidade democrática. Essa é, pois, uma maneira vaga de pôr o problema porque não gostaria de ver envolvida a legalidade democrática em termos de número de trabalhadores, assimetrias de trabalhadores, orçamentos, ordenados, etc. A legalidade democrática estará em causa, mas não é, a meu ver, aí que se jogam as dificuldades. Obviamente que se o Governo anterior tivesse nesta Assembleia maioria suficiente para ter extinguido a ANOP, tê-lo-ia feito com perfeita legalidade democrática. Este Governo, que tem maioria para o fazer, se quiser extinguir a ANOP fá-lo-á em perfeita legalidade democrática. Portanto, o problema é o de saber se deve ou não fazê-lo e, em meu entender, não o deve fazer. Claro que se o Governo se pronunciar no sentido da minha opinião, ou seja, de que não se deve extinguir a ANOP, é óbvio que serão criadas as condições de existência à ANOP, e mal se compreendia que nós disséssemos à ANOP que continuasse a viver e depois a matássemos por míngua de elementos e condições para poder continuar a existir.
O Sr. Deputado João Amaral perguntou como vigia a Assembleia da República o cumprimento da Constituição e das leis. Só há uma maneira de vigiar, Sr. Deputado. Desculparão que vos diga mas se há uma violação da constitucionalidade invoca-se a violação da Constituição; se não há, apresenta-se aqui uma moção de censura. Não têm outra hipótese porque ou a crítica é de fiscalização da constitucionalidade ou a crítica é política, Portanto, não há outra maneira de esta Assembleia censurar o Governo e é bom que nos entendamos sobre isso, pois todas as recomendações, se forem úteis, serão bem-vindas, mas não são mais do que recomendações. E sobretudo se invadirem - repito - a esfera da competência do Governo, este poderá deixá-las cair com a única consequência de criar um conflito institucional que todos nós desejamos que não exista.

Aplausos do PS e do PSD.

Disse que o Governo não pode recusar resoluções desta Assembleia. Não é exacto! Não é exacto porque não compete a esta assembleia, a meu ver, fazer outra coisa que não seja fazer leis, a que o Governo deve obediência mas que, dentro da esfera de competência legislativa do Governo, podem ser revogadas por uma lei do próprio Governo. Não deve fazê-lo. A Constituição permite-lhe que o faça, mas mal estaria que o fizesse porque andaríamos no jogo «revogo eu, revogas tu» e nunca mais nos entenderíamos.
Não tenhamos ilusões, trata-se de dois órgãos de soberania que mutuamente têm de conviver, de respeitar-se, na esfera das suas recíprocas competências.
Por outro lado, é bom que entendamos que esta Assembleia não tem sequer competência para fiscalizar a inconstitucionalidade dos actos do Governo por omissão e que só o pode fazer por acção. A omissão neste caso dos actos do Governo teria, repito, a bela idade de 5 dias, data em que iniciámos este debate. Se, em vez de inconstitucionalidade por omissão, se tratar de ilegalidade por omissão, que é o caso aqui presente, então esta Assembleia não tem mesmo essa competência e é bom que nos entendamos sobre isso, visto que a fiscalização da ilegalidade dos actos do Governo só se exerce por via política através de censura.
O Sr. Deputado Narana Coissoró fez uma intervenção a muitos títulos interessante. Começou por dizer que uma coisa é a óptica quando se está no Governo e outra coisa é a óptica quando se está na oposição ou melhor disse-o em sentido contrário, ou seja, que a nossa óptica quando estávamos na oposição era uma e que agora, que estamos no Governo, é outra. A inversa também é verdadeira e eu peço-lhe que extraia essa conclusão do seu discurso que, a esse título, é bastante ilustrativo.
Disse, também, que a moção de confiança não é um cheque em branco... Longe de mim a ideia de que o fosse. Ë verdade que a moção de confiança não dá direitos, não dá competências, mas também não as tira. Lembro-lhe que nós temos - nós, Governo - perfeita consciência de que corremos o grave risco, que e de tirar o sono, de o seu partido um dia destes nos aparecer com uma moção de censura, ela ser votada e termos de ir para casa.

Risos.

Temos perfeita consciência disso, mas mais do que isso também não.
Disse que eu reconheci que o anterior Governo actuou bem. A circunstância de eu ter feito uma crítica amável à maneira como foi criada a NP não significa que eu não tenha feito uma crítica. Se ler nas linhas e até nas entrelinhas verá que, na verdade, eu disse o suficiente para poder secundar a posição crítica do meu partido quando em oposição às medidas que foram tomadas.
Disse-me que não posso tomar atitudes a título pessoal porque sou sempre o porta-voz do Governo. Bom, sou sempre o porta-voz do Governo, o que não posso é antecipar-me, nem à discussão, nem à deliberação dos assuntos quando tenho apenas 1 voto. É evidente, Sr. Deputado, que ser porta-voz não me dá a qualidade de órgão colegial, que não sou, nem poderia ser.
Fez, por outro lado, um processo de intenção quando disse que nós estaríamos aqui a manter as duas agências para repartir isto irmamente, um ficava com uma, e outro com outra... Sr. Deputado, deixe primeiro que se faça a partilha e, se não se importa, critique depois.
Por fim, falou na incoerência do Governo. Mais uma vez, tenho muita pena que não tivesse dado a sua solução. Não há muitas soluções: morra a ANOP viva a NP, ou viva a NP morra a ANOP, ou vivam as duas em coexistência pacífica, ou moram as duas ficando nós sem agência noticiosa, ou fundem-se as duas se ambas estivessem de acordo com isso, visto não ser o Governo que pode impor, pelo menos, àquela que é privada, uma fusão.