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604 I SÉRIE - NÚMERO 16

anterior e que consiste em destinar 50 % das receitas provindas do imposto de turismo para as câmaras municipais, como anteriormente, e os restantes 50 % para as comissões regionais de turismo, as quais já têm planos elaborados no sentido da utilização dessas verbas.
E neste sentido, portanto, que nos propomos legislar, no sentido de voltar a fazer com que a receita do imposto de turismo volte a ser 50 % para as câmaras municipais e 50 % para as comissões regionais de turismo, tal como vinha acontecendo até há pouco tempo.

0 Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

0 Sr. Joel Hasse Ferreira (UEDS): -- O Sr. Ministro desculpe, mas não o ouvi ou não o entendi bem. 0 artigo 1.º termina dizendo «... no sentido de proporcionar maiores receitas aos órgãos regionais locais de turismo». Pareceu-me ouvir o Sr. Ministro dizer que o que se visa é que venha a ser 50 % para as câmaras municipais e 50 % para as comissão regionais de turismo. Se o entendimento do Sr. Ministro é esse, não entendo por que não se afirma «órgãos regionais de turismo e autarquias locais». Dá-me a impressão de que o que o Sr. Ministro diz não coincide com o que vem no articulado. Ou não li bem, ou não entendi bem, ou então há aqui qualquer equívoco.

0 Sr. Presidente: - Sr. Ministro, não há mais pedidos de esclarecimento. Se desejar responder, tem e palavra.

0 Sr. ministro do comércio e Turismo: - Quando se inclui órgãos locais é para abranger também as juntas de turismo, que são órgãos locais. Há certas zonas, como por exemplo a zona da Costa do Sol, em que há juntas de turismo, que são órgãos locais. Ma s, no fundo, o que se pretende concretamente --e repito o que disse há pouco - é que se altere o regime actual que destina das receitas do imposto de turismo 5U % para as câmaras municipais, 25 % ou para as comissões regionais de turismo ou para as juntas de turismo, quando elas existam, revertendo os outros 25 % a favor da Direcção-Geral de Turismo. O que o Governo se propõe fazer é alterar esse regime e legislar no sentido de 50 % irem para as câmaras municipais e 50 % irem para as comissões regionais de turismo ou para os órgãos locais, neste caso as juntas de turismo.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem e palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga ale Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Não quis fazer de forma solta um pedido de esclarecimento, porque entendo que esta matéria merece um pouco mais de demora.
Como todos nós sabemos (mas vale a pena recordá-lo), a Lei n.º 1/79, Lei das Finanças Locais, estipulou que o produto do imposto de turismo se destinava aos municípios. p uma receita constante da alínea a) do artigo 5.º da Lei das Finanças Locais.
Depois, em decreto lei de 1980, salvo erro o Decreto-Lei n.º 279/80, já da autoria do Governo de Sá Carneiro, repartiu esse imposto de turismo, anulando, portanto, aquilo que a lei dizia, passando a atribuir aos municípios o encargo de sustentar o funcionamento e a manutenção dos órgãos regionais e locais de turismo.
Nós, sobre esta matéria, sempre tivemos a opinião de que era incorrecta essa obrigação para os municípios. E isto porque, embora as comissões regionais de turismo sejam parcialmente compostas por membros designados pelos municípios da região, essas comissões são igualmente compostas por elementos designados pela administração central, podendo também ser designados por entidades que podem não ser estatais, mas que tenham interesse relevante para o turismo na região. E, se a lei acautela a proporção, dizendo que estes segundos representantes não podem ser em número maior do que aqueles que são designados pelos municípios, a verdade é que a dependência central das comissões regionais de turismo é ainda muito grande. Por exemplo, elas respondem, maximamente, na matéria das suas actuações, perante os órgãos centrais, e não junto dos municípios. Como se sabe, a lei das comissões regionais de turismo deter mina a remissão aos órgãos centrais de turismo, até 15 de Setembro de cada ano, de várias coisas, como o relatório de actividades, para ser homologado, as contas de gerência, as contas do exercício de certas competências, a submissão à aprovação desses órgãos centrais do quadro de pessoal dos serviços, etc. Isto ë, essas comissões,, que começam por ser compostas, digamos, metade por metade (uma parte ligada aos entes locais e outra ligada aos entes centrais), respondem depois não junto dos entes locais, mas junto dos entes centrais.
Acresce que, no caso das juntas de turismo, a situação é, como o Sr. Ministro sabe, bem pior. Nesse caso a interferência local é ainda bastante menor.
Nós pensamos que no quadro da legislação que regula o funcionamento destes órgãos, quer das comissões regionais de turismo quer das juntas de turismo, não se justifica que fôssemos obrigar os municípios, retirando-lhes metade (que é aquilo que se propõe agora que volte a ser) daquilo que a Lei das Finanças Locais, votada por esta Assembleia (com grandes encómios e grandes aplausos), deu aos municípios.
É verdade que o último governo AD foi mais longe. Foi buscar mais 25 %, os quais iam para a Direcção Geral do Turismo, portanto para a administração central. Isto era manifestamente pôr gasolina no fogo, fazer de um mal que já era mau um mal ainda maior.
É, pois, natural que apoiemos que se volte ao mal menor. Mas aquilo que nós desejaríamos era que se repusesse inteiramente a Lei n.º 1/79. Isto é, ou se altera o quadro das comissões regionais de turismo, dando lhes de facto um carácter regional e de ligação prioritária às autarquias locais - e nessa altura faria sentido que os municípios comparticipassem no en cargo da manutenção dessas estruturas -, ou então nós estamos, pura e simplesmente, a retirar aos municípios algo que a Lei n.º 1/79 tinha concedido e a não lhes dar nada em contrapartida. B que - e insisto neste ponto - os municípios, para além de designarem representantes seus nas comissões regionais de turismo e de es>ses representantes participarem na eleição do seu presidente, praticamente não têm qualquer interferência nessas comissões. Isto é, têm uma: pagam! E pagam porque lhes é retirado o correspondente a 50 % do imposto de turismo.