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7 DE JUNHO DE 1983 605

Daqui que proponhamos ao Governo a alteração deste regime, ou então, se quer manter as comissões regionais de turismo e as juntas de turismo tal qual, voltar à Lei n.º 1/79, entregando aos municípios por inteiro aquilo que lhes foi dado por esta Assembleia e retirado mais tarde pelo primeiro governo de S5 Carneiro e que depois foi modificado, ainda para pior, pelo último governo de Pinto Balsemão.
Era neste sentido que gostaria que o Sr. Ministro nos esclarecesse, porque o que nos disse vai só até metade deste caminho. Gostava de saber se o Governo se dispõe a ir um pouco mais longe, já que tal se justificaria, pois que os municípios têm grandes dificuldades financeiras e são atingidos pela crise, de que tanto se fala. Municípios que, obviamente, ainda sofrem mais essa crise do que quaisquer outros entes públicos. E queria lembrar à Câmara que, por via municipal, se podem resolver muitos dos problemas que, por qualquer outra via, encontram solução mais cara. Isto é, se queremos fazer economias, o melhor é darmos o máximo de condições aos municípios para que eles possam resolver os problemas, já que essa via de resolução dos problemas é a via mais económica, é a via mais barata e, por acréscimo, é também a via que se revela mais rápida e mais adequada à solução dos problemas das populações.

Era neste sentido o nosso apelo, neste sentido o nosso voto.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tens o palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Uma reflexão primeira. Vulgo que nesta questão o Sr. Deputado Veiga de Oliveira acabou por fazer uma sugestão, ou um conjunto de considerações importantes para o Governo, independentemente de o Governo aceitar ou não (isso é já um direito democrático). Infelizmente, e por contraposição, o que é facto é que em relação à proposta de lei que acabamos de discutir e votar não houve quaisquer sugestões. Gostava de dizer que, neste aspecto, a oposição demonstrou uma certa incapacidade, dado que fez muitas perguntas, fez lamentos, mas foi incapaz de fazer propostas concretas. Isto é, da oposição (e também das bancadas da maioria) têm o direito de fazer essas perguntas, de pedir esses esclarecimentos, mas julgo que também têm a obrigação de fazer propostas concretas, e não as fizeram porque não souberam, porque não puderam ou porque não quiseram.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - E o Governo no esclareceu!

0 Orador: - Conforme os esclarecimentos prestados pelo Governo, este solicita a esta Assembleia autorização para legislar sobre uma diferente repartição das receitas provenientes da aplicação do imposto de turismo.
Este tema sempre tem suscitado, dentro e fora desta Assembleia (e já hoje aqui se está a assistir a isso), forte controvérsia e até fortes polémicas, como aconteceu no Algarve em 1979 (como todos se devem recordar, porque tivemos oportunidade de discutir isso aqui na altura), seja porque se tem discutido para quem revertem as receitas, assente nos princípios descentralizadores e também nos da autonomia do poder local (Lei n.º 1/79), seja porque as comissões 7 regionais de turismo necessitam de verbas para exercer a sua acção de coordenação e promoção, seja ainda porque as câmaras também carecem de meios para dar resposta às maiores exigências de infra estruturas e actividades diversas provocadas pelo incremento da actividade turística.
0 PSD sempre sustentou que as verbas provenientes do Imposto de Turismo deveriam «ficar» nas respectivas regiões, com uma repartição entre as comissões regionais de turismo e as autarquias locais. E nesse aspecto a repartição equitativa entre as câmaras e as comissões regionais de turismo (50 % para cada parte), que anteriormente estava estabelecido, apresenta se equilibrada.
E não se trata, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, segundo o meu entendimento, obviamente (o Sr. Deputado tem direito ao seu ponto de vista), de retirar o que quer que seja aos municípios. Trata se apenas de transferir para outra entidade uma verba ou verbas para administrar uma riqueza que é comum.
Seria bom que o Governo, se tivesse meios para o efeito (e eu próprio defendi isso aqui em 1979), pudesse transferir através de uma rubrica do OGE verbas para as comissões regionais de turismo. Mas, infelizmente, a situação económica do País não o permite. De qualquer forma, haverá que destacar que o Governo tem concedido apoios especiais (quando digo especiais estou a referir-me, por exemplo, ao saneamento básico do Algarve) a diversas regiões turísticas, precisamente sob a justificação de que são regiões turísticas, e ainda também em outras iniciativas de carácter menor.

É certo que não é aceitável nem legítimo permitir ou determinar que as verbas saiam das respectivas regiões, escapando à utilização das entidades directamente interessadas, nem permitindo a defesa e pro moção dos seus interesses e dos interesses das suas populações. Recentemente, contudo, o Decreto-Lei n.º 134/83 veio estabelece que 50 % das receitas se deveriam destinar às câmaras municipais, 25 % às comissões regionais de turismo e 25 % para a Direcção-Geral do Turismo. E daqui resultaram, como seria de esperar, algumas manifestações de protesto.
É certo que os 25 % que safam das comissões regionais de turismo para a Direcção-Geral de Turismo se destinavam a servir as regiões ou municípios através de esforços de ordem promocional, tanto assim que, segundo informações obtidas, foi criada uma conta
corrente para o efeito.
A promoção turística constitui hoje um elemento fundamental de uma política de turismo voltada para o futuro que vise incrementar face à agressividade de outros mercados comerciais, tanto em qualidade como em quantidade.
Dai que, por um lado, se devam desenvolver acções de promoção directa de algumas zonas ou regiões, em especial as mais significativas, mas, por outro, seja também indispensável que haja uma certa articulação conducente a uma estratégia de marketing concertada, sobretudo no estrangeiro, entre as partes interessadas e o Governo. Não se trata de provocar qualquer subordinação, mas sim de obter o máximo de resultados com os meios disponíveis.

Contudo, deverão ser as próprias estruturas regionais de turismo a administrar os 50 % de fundos que inicialmente lhes estavam atribuídos, contrariamente