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742 I SÉRIE-NÚMERO 19

legislativa que lhe está a formular. Revela, assim, a sua própria fraqueza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Ê uma declaração de voto extremamente breve.
O Grupo Parlamentar da UEDS, embora estando de acordo com a aprovação desta autorização legislativa na globalidade e tendo votado a favor da alínea a), mantém, apesar do debate, algumas dúvidas, designadamente quanto à última parte da alínea b).
É, portanto, nesse sentido, e porque se nos mantêm algumas dúvidas, que pensamos que a posição mais correcta é a de abstenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sá da Costa.

O Sr. Sá da Costa (MDP/CDE): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a alínea b) do artigo 1.º, em matéria de autorização legislativa disciplinar, porque este pedido nos merece algumas reservas, está insuficientemente fundamentado e porque o Governo não se propôs aqui fazer uma reforma de fundo como vem sendo há muito exigido pelos sindicatos do sector consagrando designadamente o direito de intervenção das organizações sindicais, a todos os níveis, em questões disciplinares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vai ser lido o artigo 2.º da proposta de lei n.º 16/III.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 2.º

(Duração)

A autorização conferida pela presente lei tem a duração de 120 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar este artigo 2.º da proposta de lei n.º 16/III.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 3.º da proposta de lei n.º 16/III.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 3.

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não está ninguém inscrito, vamos votar o artigo 3.º da proposta de lei n.º 16/III.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 16/III.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos diz respeito à discussão da proposta de lei n.º 17/III, que autoriza o Governo a legislar sobre medidas de política de emprego, de gestão de recursos humanos na função pública e descongestionamento para subsequente extinção do quadro geral de adidos.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (San Bento Menezes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vem o Governo através da proposta de lei n.º 17/III, relativa a «medidas de política de emprego e de gestão de recursos humanos na função pública e descongestionamento para subsequente extinção do quadro geral de adidos» solicitar à Assembleia da República autorização para legislar em matéria de regime da função pública, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, na medida em que constitui reserva relativa de competência legislativa desta Assembleia.
Com relação a esta proposta de lei n.º 17/III, gostaria de referir em primeiro lugar, num retrato muito breve, a evolução da função pública nos últimos 15 anos.
Elementos estatísticos sobre a evolução da função pública nos últimos 15 anos, revelam aspectos verdadeiramente preocupantes, seja do ponto de vista quantitativo, seja do ponto de vista qualitativo, seja ainda pelas diversas assimetrias que essa evolução suscitou ou simplesmente contribuiu para acentuar.
No tocante à evolução quantitativa infere-se que a função pública no período compreendido entre 1968 e 1979, cresceu a uma taxa média anual de 6,5 %, o que veio a representar um aumento global de 85 % dos seus efectivos e aumentou em cerca de 200 000 o número desses efectivos conferindo-lhe, por isso, uma estrutura etária extremamente jovem (média de idade 38 anos).
Do ponto de vista da evolução qualitativa assinale-se outro aspecto, simultaneamente mais significativo e deprimente, que: cerca de 48 % dos efectivos da função pública apenas possui a escolaridade obrigatória (ciclo preparatório do ensino secundário); cerca de 6 % não possui sequer a escolaridade obrigatória; apenas 14 % possui formação de nível superior, sendo que metade