O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

744 I SÉRIE-NÚMERO 19

está extremamente burocratizado, exigindo a intervenção de 3 ministros e do próprio Primeiro-Ministro, ainda que para a admissão de um simples contínuo). e) Institucionalização de um sistema de formação permanente que vise o aumento das qualificações profissionais dos funcionários e agentes do Estado, designadamente através:

Do reconhecimento do direito à formação permanente;
Da previsão de afectação de verbas do O GE à realização de planos e actividades de formação e aperfeiçoamento profissional;
Da regulamentação do sistema de formação profissionalizante criado pelo Decreto-Lei n.º 168/82, de 10 de Maio;

Da consideração privilegiada da formação profissional como factor de ponderação nos sistemas de promoção.
Descongestionamento da função pública, mormente pelo que respeita:

À regulamentação de um sistema de pensão bonificada atribuível aos grupos sócio-profissionais mais inflaccionados na Administração (a exemplo do que já foi feito, com êxito, relativamente ao quadro geral de adidos);
À facilitação do acesso a situações de licença por parte de pessoal dos mesmos grupos;
À obrigatoriedade da integração de adidos e excedentes que satisfaçam necessidades permanentes dos serviços e organismos em que exerçam actividade;
À extinção do quadro geral de adidos através de medidas que definam, em termos finais, o destino a dar aos funcionários e agentes, adidos ou excedentes na situação de disponibilidade, que pelas suas características profissionais e pelo prazo decorrido desde que ingressaram no quadro geral de adidos,(por vezes há mais de 5 anos), se revelem de difícil ou impossível colocação, ainda que por recurso a processos de reconversão profissional;

Finalmente, à clarificação selectiva da situação dos adidos e excedentes -nomeadamente, quanto a estes, os provindos do IARN - que se encontrem na situação de licença sem vencimento e por tempo indeterminado (isto é, regresso à actividade em determinado prazo com garantia de integração ou aposentação obrigatória).

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Permitam-me que comece com a indicação da estranheza do lindo «receituário» que o Sr. Secretário de Estado agora formulou em relação à tacanhez, à pequenez, ao resumo da alínea a) do artigo 1.º da proposta de lei de autorização legislativa.
O texto da proposta de lei é um texto pequeno, generalista e que afirma intenções. Aquilo que se ouviu liga-se muito ao «pacote» Meneres Pimentel, aos 7 diplomas feitos na base da autorização legislativa de finais de 1981, promulgados e publicados em 1982.
A primeira questão que lhe queria colocar era exactamente esta: o Sr. Secretário de Estado sublinhou que o «pacote» a que está ligado Meneres Pimentel seria um «pacote» que devia ser coerente. Isto é, empregou a expressão coerente. É esta a sua opinião acerca de um «pacote» que foi aqui votado em 14 e 29 de Junho e em relação ao qual, designadamente no processo de ratificação, se uniram os votos da oposição, designadamente dos Grupos Parlamentares do PCP, do MDP/CDE, do PS, da ASDI e da UEDS? Considera que esse «pacote», esses 7 diplomas, têm um todo coerente? Ë a partir deles que irá fazer a política de pessoal que anuncia na alínea a) desta proposta de lei de autorização legislativa? Está a pensar no diploma dos excedentes? Está a pensar na forma como não foram ouvidas as estruturas sindicais dos trabalhadores da função pública?
Segunda questão: o Sr. Secretário de Estado enumerou alguns dados de natureza quantitativa, qualitativa, e com raiz nas assimetrias dos trabalhadores da função pública em relação ao país, tendo referido o período dos últimos 15 anos. Parece-me ter dado seguimento a estudos feitos entre 1968 e 1979 que apontam para uma taxa média de evolução de efectivos na ordem dos 6,5 %.
A evolução de efectivos é uma questão que deve ser considerada. O Sr. Secretário de Estado não fez, no entanto, .nenhuma análise sob o ponto de vista das áreas em que esses efectivos foram aumentados. Partiu de 1968. Lembra-se o Sr. Secretário de Estado de qual era a rede escolar em 1968? Lembra-se da rede hospitalar de cuidados médicos e de assistência social existente em 1968? Não quereria que tivessem sido aumentadas exactamente essas áreas? Lembra-se o Sr. Secretário de Estado do papel dos municípios e das freguesias em 1968?
O crescimento pelo crescimento pouco vale se não é analisado e estudado!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Secretário de Estado fez referências, na última parte da sua intervenção, a alguns grupos profissionais. Citou o IARN mas não citou outros que estão em situações de licença e situações por tempo indeterminado. Estaria o Sr. Secretário de Estado a pensar em quaisquer outros grupos para além do IARN?
É que, de facto, há outras pessoas a considerar, entre as quais se situam aquelas que foram sustentáculo do Estado fascista, que estão também, algumas delas, em situação de licença sem vencimento e por tempo indeterminado. Estaria a pensar também nessas pessoas, Sr. Secretário de Estado?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Jorge Lemos.