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746 I SÉRIE-NÚMERO 19

A Segunda questão que eu queria pôr era a seguinte: O Sr. Secretário de Estado falou de novas e mais expeditas formas de transferência dentro de cada ministério (e eu ouvi bem). Gostaria de perguntar-lhe, nessa perspectiva e na óptica do seu discurso e desta autorização legislativa; de que forma os trabalhadores seriam ouvidos quanto a essas expeditas formas de transferencia? O que é que está previsto no seu pensamento e no pensamento do Governo, quanto, a esta matéria?
A terceira questão que queria pôr, após saudar o reconhecimento do direito à formação permanente que o Sr Secretário de Estado aqui expressou com clareza, tem a ver com o tipo de recursos institucionais que este Governo pensa afectar à concretização deste direito à formação permanente.
A quarta questão, era a seguinte: o Sr. Secretário de Estado disse, referindo-se à extinção do quadro geral de adidos, que uma das formas porque esse quadro geral de adidos seria extinto, seria,- se eu bem fixei, «ainda que através da reconversão dos funcionários». A minha dúvida é a seguinte: o que vai acontecer aos outros que não são abrangidos, por este «ainda que»?
Poderia o Sr. Secretário de Estado fazer clarificação, um pouco mais detalhada do que aquela que foi feita no seu discurso, e na autorização legislativa, quanto aos processos pelos quais o Governo vai actuar sobre os restantes, funcionários actualmente integrados no quadro geral de adidos?,
E isto prende-se, também com o limite temporal que seria ou não excessivo para estar no quadro geral de adidos? Se eu bem ouvi, o Sr. Secretário, de Estado referiu que havia, nele bastantes funcionários há mais de 5 anos, no texto fala-se há mais de 3 anos. O que seria então, para o Sr. Secretário de Estado um tempo excessivo para estar no quadro geral de adidos, tempo a partir do qual esses tipo de mecanismos se passariam, efectivamente, a aplicar?

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Sá da Costa.

O Sr. Sá da Costa (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs Deputados, Sr. Secretário de Estado: Com esta proposta legislativa sobre o emprego na função pública o Governo propõe-se, apenas, abordar questões pontuais - e parcelares e não fazer uma política nova, de ruptura com o passado, com a política da AD. O Governo vai assim, dar continuidade a uma política contestada, a uma política bem prejudicial para os trabalhadores da função pública.
O curiosa seria recordar, como aqui já foi feito, a posição do Partido Socialista na altura das ratificações deste pacote legislativo, mais conhecido por pacote dos excedentes. Na altura, o Partido Socialista achava este decreto pernicioso e gravoso. Estava contra ele e apoiou a sua revogação.
Por outro lado, o Governo diz ter recolhido a experiência de um ano de vigência deste pacote legislativo. Perguntar-lhe-ia, Sr. Secretário de Estado; que expefiência? A experiência dos despedimentos abusivos e ilegais?
Recordaria aqui a título de exemplo, um caso significativo que se passou na altura em que decorria o debate do Programa do Governo. Foi, concretamente, o despedimento de e 12 trabalhadores do Hospital de Santo António, com mais, de 2 anos de antiguidade.
Estes trabalhadores foram despedidos sem qualquer processo, sem qualquer razão disciplinar. É esta a experiência que o Governo vai recolher tentar melhorar e corrigir?
Ainda a propósito da experiência que o Governo diz ter colhido neste ano de vigência do pacote legislativo, gostaria de perguntar-lhe o seguinte: vai o Governo dar resposta às prioridades apontadas pelos sindicatos, do sector, nomeadamente,- dando satisfação à reivindicação - de uma lei de vínculos que venha pôr cobro à, ambiguidade e à anarquia existente, debaixo da qual se fazem, os tais despedimentos abusivos e ilegais? Vai o Governo, com a experiência que diz ter recolhido, responder à exigência que vem sendo feita, da necessidade de revogação do Decreto-Lei n.º 49 397, que permite os contratos a prazo na função pública, sem limite de tempo? Vai, também, dar resposta à exigência da revogação do Decreto-Lei n.º 167/82, de 10 de Maio, aqui já solicitado? Vai dar regulamentação à reforma antecipada. Penso, a este respeito que os Srs. Deputados que me antecederam não estão a colocar bem o problema relativamente à matéria das reformas antecipadas. Na verdade, parece-me que o que interessa é dar regulamentação àquilo que a AD deixou em suspenso, isto é, um dos aspectos - e talvez o único e aspecto positivo - do pacote dos excedentes, o da reforma
antecipada e bonificada? que, como na altura foi denunciado, servia de rebuçado e que se concretizou visto esse ponto ter sido deixado em suspenso. Gostaria, pois, de saber se o Governo vai regulamentar ou não esse aspecto da reforma antecipada e bonificada.
Ainda sobre a segunda parte da proposta, o Sr. Secretário de Estado e o Governo falam de excedentes criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril. Penso que há, aqui um a incorrecção e gostaria que o Sr. Secretário de Estado me esclarecesse, pois penso que o conceito de excedentes é, um conceito adquirido que o pacote legislativo de 1982 e, portanto, estaria aqui mal localizado. Gostaria ainda que me dissesse, acerca dos adidos, que destino reserva o Governo ao tal milhar de trabalhadores que está com licença sem vencimento. Vai, pura, e simplesmente, despedi-los?.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, também para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado. Quando iniciámos nesta Câmara a discussão destes 2 pedidos de autorização legislativa, o Sr. Secretário de Estado cometeu um lapso. E cometeu um lapso porque queria fazer simultaneamente a justificação oral dos 2 pedidos.
A Câmara evitou que o cometesse, por razões de funcionamento do seu Regimento. No fundo, talvez tenha sido pena porque seria esclarecedor, para todos nós, acerca da extensão que o Governo pretende dar ao âmbito das matérias a negociar com os representantes da função pública, o conhecer por via negativa aquilo, que, o Governo vai incluir como objecto desta regulamentação da legislação da AD que, realmente, se propõe fazer.
Foi pena porque pela via negativa, como digo, ficávamos a conhecer perfeitamente a extensão do âmbito, de negociação.