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14 DE JULHO DE 1983 903

sectores interessados, através dos seus representantes? Quanto a nós, nada impedia que isso se fizesse.

Nada disto foi tido em conta e o Sr. Ministro pede para levar para férias uma autorização legislativa para em casa rever, nestes pontos que o Código Penal toca, esse mesmo Código, porque não o pode fazer directamente.

Quanto ao Código de Processo Penal, digo exactamente a mesma coisa. Sabe-se que, ao abrigo da autorização legislativa, o Governo anterior pôde aprovar um diploma que altera em vários aspectos de pormenor o Código Penal até então vigente.

Sabe-se que essa revisão tem carácter limitado. Sabe-se que o antecessor do Sr. Ministro teve ocasião de encomendar a um ilustre magistrado a elaboração de um novo código penal que V. Ex.ª certamente encontrou entre os dossiers do seu Ministério.
Esse novo código penal seria a oportunidade para fazer uma revisão global que os mais diversos sectores - e nós incluídos - consideram absolutamente necessária e imprescindível, para obstar a confusões que prejudicam a administração da justiça.

Pois bem, era, e é, a Assembleia da República a sede própria para fazer essa revisão. Como é possível conceber que se peça uma autorização para emanar o novo código de processo penal ou para fazer alterações avulsas - não se sabe - numa matéria que envolve aspectos tão melindrosos como aqueles que foram focados pelos meus camaradas e que ficaram sem resposta?

Veja-se, por exemplo, que o articulado que o antecessor de V. Ex.ª lhe legou prevê a transferência de parte substancial dos actos instrutórios para as polícias.

O Sr. Ministro, airosamente, nas respostas que não deu aos meus camaradas, pura e simplesmente, ladeou esta questão. No entanto, quando se fala de revisão do Código de Processo Penal, é impossível deixar de considerar uma questão tão fulcral como esta.

O Sr. Ministro acaba de demonstrar que é possível vir à Assembleia da República, a poucos dias do Verão, fazer calmamente uma alegação geral sobre a problemática processual penal, ignorar perguntas feitas pelos deputados com carácter muito preciso e, seguidamente, ir para casa com a autorização legislativa no «bolso» para fazer um código de processo penal que ninguém sabe o que é, como será, que contornos e sentido é que terá, que inovações é que contém, como é que respeita a Constituição, como é que tem em conta o legado do seu antecessor, que em certos aspectos é negativo, etc., etc. Perguntamos: como é que isto é possível?
Em relação à famosa problemática da droga, digo a mesma coisa. O antecessor do Sr. Ministro teve ocasião de aprovar, por decreto-lei, uma série de medidas nesta matéria: fundiu, reestruturou, extinguiu, abriu centros, ordenou a elaboração de planos, etc., etc.
O Sr. Ministro chega aqui com ares de quem chegou de novo e, pura e simplesmente, com o alheamento de tudo o que antes tinha sido feito, diz que é inteligente e necessário fazer três coisas: primeiro rever, segundo punir e terceiro prevenir.
Sem dúvida que é justo dizer isso. Toda a gente diz isso. Qualquer pessoa é capaz de dizer isso, em rigor, sobre essa matéria.

O que, no entanto, gostaríamos de saber quais são concretamente as medidas que, tendo em atenção o que foi feito antes, o Sr. Ministro pretende emanar. 15so não o ficámos a saber.
O Sr. Ministro vem pedir várias coisas. Curiosamente não se refere à única questão que toda a gente julgaria que viria aqui colocar. Todos sabemos que a lei de revisão constitucional fixou um prazo imperativo para a revisão das leis judiciárias e dos estatutos dos magistrados e que esse prazo imperativo está esgotado. Ora, essa matéria foi inteiramente omitida no discurso que o Sr. Ministro produziu.

Sabemos que o ex-ministro Meneres Pimentel teve ocasião de negociar ou de discutir, de revelar articulados que inspiravam fortes preocupações aos magistrados, quer em relação ao Estatuto dos Magistrados judiciais, quer em relação ao Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, quer em relação à própria Lei Orgânica dos Tribunais judiciais.
Sabemos que o ex-ministro Meneres Pimentel não incluía na revisão do estatuto dos magistrados a revisão do estatuto dos magistrados dos tribunais não judiciais. O Sr. Ministro, surpreendentemente, nem se refere a esta matéria.

Quer isto dizer que o Sr. Ministro não considera esta prioridade, que decorria, aliás, de uma norma constitucional, suficientemente relevante para se referir a ela no discurso que fez quando, pela primeira vez, veio à Assembleia da República pronunciar-se sobre matérias da sua pasta? Permita-me que lhe diga não o compreendemos.

Finalizando, acreditamos que a forma que o Governo escolheu para vir a esta Assembleia tratar de matérias da sua pasta é a menos indicada. Não tem em conta os requerimentos de ratificação que estão pendentes e não tem em conta a metodologia que tem sido seguida, positivamente, nesta matéria, isto é, a de chamar à Assembleia da República representantes das associações dos magistrados, de diversos tipos, dos advogados, etc., e trabalhar em conjunto, em comissão, como se fez para o Código de Processo Civil.
O Sr. Ministro anuncia até que vai suspender as alterações que aqui foram aprovadas por unanimidade na passada legislatura. 15to é, o Governo escolhe uma metodologia que exclui aquilo que, apesar de tudo, de melhor se conseguiu produzir nesta matéria nestes últimos tempos, vindo aqui pedir autorizações em branco, de uma amálgama indescritível, e não definindo o seu sentido nas intervenções que fez.

A nossa posição face a isto não pode ser senão a da mais veemente discordância em relação à metodologia seguida e a da reafirmação de que é aqui, na Assembleia da República, em torno dos processos de ratificação que estão pendentes, em torno de propostas de lei materiais ou em torno de projectos-leis dos deputados, que se devem fazer as alterações que, na esmagadora maioria, o Sr. Ministro enunciou.
O que em qualquer caso nunca se justificará é que seja pedida uma autorização por 120 dias para o Governo poder legislar sobre toda esta selva de matérias que se prendem com algumas das questões mais fundamentais que a Assembleia da República pode decidir, discutir e votar na sua fase de trabalhos.

O sentido da minha intervenção é, portanto, o de demonstrar o nosso protesto por esta metodologia, que

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