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17 DE OUTUBRO DE 1984 27

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

José Manuel Tengarrinha.
João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as disposições que ficaram pendentes para votação da sessão de quinta-feira.

Vai ser lida a primeira disposição que vai ser submetida a votação, que é o artigo 98.º-A.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 98.º-A (Protestos)

1 - Por cada grupo ou agrupamento parlamentar e sobre a mesma intervenção apenas é permitido um protesto.
2 - O tempo para o protesto é de 3 minutos.
3 - Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimentos e às respectivas respostas.
4 - Os contraprotestos não podem exceder 2 minutos por cada protesto nem 10 minutos no total.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pedia que a votação fosse feita número a número.

O Sr. Presidente: - Muito bem, assim se fará. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 98.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente : - Vamos votar o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, penso que agora haveria lugar à votação de uma proposta de aditamento apresentada quanto ao n.º 3.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa é no sentido de dizer que, da nossa parte, estamos de acordo em que se vote agora a proposta de aditamento. Todavia, pensamos que teríamos evitado esta indefinição quanto ao sistema de votação se a maioria tivesse esclarecido o que pretendia dizer no n.º 3 do artigo 98.º-A, como na devida altura tivemos ocasião de questionar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não foi uma interpelação à Mesa. Tratou-se, apenas, de um comentário que V. Ex.ª acabou de fazer e que não tendo interesse para a Mesa esta não deverá responder.

Vai ser lido o aditamento para ser posto à votação.

Foi lido. É o seguinte:

Proposta de aditamento

Aditar ao n.º 3, in fine, a seguinte expressão: «bem como a declarações de voto.»

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do aditamento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e as abstenções do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a nossa posição de voto quanto a este artigo deriva, fundamentalmente, de duas razões: em primeiro lugar, pelo aspecto de restrição que é introduzido quanto à figura de protesto - e creio que a sessão de ontem demonstrou o bem fundado da nossa posição; em segundo lugar, por se pretender, através dos n.ºs 3 e 4, limitar globalmente o tempo que pode ser utilizado para tal figura regimental.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, a nossa posição em relação a esta disposição reconduz-se à necessidade de imprimir maior celeridade aos trabalhos parlamentares e dar menor relevância às questões laterais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à leitura do disposto no artigo 98.º-B, para ser submetido à votação.

Vai ser lido o artigo 98.º-B.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 98.º-B

(Pedidos de esclarecimento, respostas, protestos e contraprotestos com tempo global fixado)

Sempre que tiver sido fixado tempo global para a discussão, o tempo gasto com pedidos de es-