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17 DE OUTUBRO DE 1984 31

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos submeter à votação o n.º 3 do artigo 103.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

3 - O disposto nos números anteriores não se aplica quando a conferência dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares tiver fixado o tempo global do debate nos termos do artigo 148.º

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas no sentido de que, segundo a metodologia que temos adoptado, onde se lê, no texto que vem da Comissão, «dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares» se leia «dos grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares»,

O Sr. Presidente: - Visto não haver qualquer objecção a este entendimento, vamos pôr à votação o n.º 3 do artigo 103.º, de acordo com a rectificação agora feita.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lutámos intensamente contra a consagração deste dispositivo, que permite à coligação governamental, quando entender, declarar verdadeiramente o estado de sítio parlamentar e diminuir os tempos de intervenção e debate, mesmo quando eles não excedam aqueles que estão previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 103." Esta é uma cláusula verdadeiramente vergonhosa.
Entendemos, no entanto, que não se pode interpretar isso (lamentável que é) como permitindo à coligação requerer o termo dos debates antes de cada grupo parlamentar ter exercido o seu direito ao número mínimo de intervenções nos termos que o Regimento prevê.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, entendemos que este artigo constitui novamente o espartilho que a maioria determina à Assembleia da República.
A redução da discussão na especialidade, na apresentação da iniciativa legislativa, é totalmente inaceitável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos submeter à votação o n.º 4 do artigo 103.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

4 - Aproximando-se o termo do tempo regimental, o deputado ou membro do Governo pode ser avisado pelo Presidente para resumir as suas considerações.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos submeter à votação o texto do artigo 107.º-A, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 107-A
(Fixação da hora para votação)

1 - O Presidente da Assembleia da República pode, ouvida a conferência dos representantes dos grupos parlamentares, fixar uma hora para a votação dos projectos de lei, propostas de lei ou resolução, a qual será divulgada com antecedência.
2 - Chegada a hora prevista, se o debate ainda não estiver concluído, o Presidente marca nova hora para a votação.
3 - Antes das votações o Presidente fará accionar a campainha de chamada e mandará avisar as comissões que se encontrem em funcionamento.
4 - Não tendo o Presidente fixado a hora das votações, estas far-se-ão pelas 18 horas, a seguir ao intervalo regimental, podendo, para o efeito, ter lugar na reunião seguinte, caso o debate não esteja encerrado até àquela hora.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dadas as declarações produzidas aquando da discussão deste preceito e as posições anteriormente assumidas por bancadas desta Câmara, quanto ao constante no artigo 107.º-A, pretendíamos saber, antes da votação, se tinha chegado à Mesa alguma alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é dada como adquirida uma alteração de natureza redactorial referente ao n.º 1, na medida em que em vez de «resoluções» seria «resolução», ou seja, «propostas de lei ou resolução». Será a isto que se refere o Sr. Deputado Jorge Lemos?
Só que isto é dado como adquirido para ser tratado em sede de redacção.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Sr. Deputado Jorge Lemos, não foi encontrada qualquer alteração. Entretanto, o Sr. Deputado queira ter a bondade de nos esclarecer melhor acerca da sua dúvida.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, duas explicações em tom de interpelação à Mesa, dado que