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28 I SÉRIE - NÚMERO 2

clarecimento e respostas, protestos e contraprotestos será considerado no tempo atribuído ao grupo ou agrupamento parlamentar a que pertence o deputado.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a razão do nosso voto contra fundamenta-se no facto de não ter sido aceite a nossa proposta de transcrever para uma agenda posterior a votação deste artigo, depois de conhecidos os critérios e as condições em que vão ser definidos os tempos globais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, pensamos que esta disposição terá um efeito pedagógico sobre a conduta dos deputados, levando-os a saber administrar devidamente o seu tempo, de forma a evitar fazer perder à Câmara tempo precioso com figuras laterais.

Vozes do P§: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, abstivemo-nos porque entendemos que, sem conhecer exactamente os critérios que presidiram à fixação dos tempos globais, seria extemporâneo tomarmos posição sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos submeter à votação o disposto no artigo 100.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 100.º
(Declaração de voto)

1 - Cada grupo, agrupamento parlamentar ou deputado a título pessoal tem direito a produzir no final de cada votação uma declaração de voto escrita esclarecendo o sentido da sua votação, salvo nos casos dos n.º 7 do artigo 95.º e n.º 5 do artigo 96.º-A.
2 - As declarações de voto que incidam sobre a apreciação do Programa do Governo, sobre uma moção de confiança ou de censura, sobre o Orçamento do Estado ou sobre o Plano podem ser formuladas oralmente pelos grupos ou agrupamentos parlamentares.
3 - As declarações de voto orais a que se refere o n.º 2 não excederão 15 minutos, podendo, todavia, dispor-se diferentemente nos termos do artigo 148.º
4 - As declarações de voto escritas podem ser entregues na Mesa até final da reunião seguinte do Plenário.
5 - Fora dos casos referidos no antecedente n.º 2, os grupos ou agrupamentos parlamentares que não tenham tido intervenção no respectivo debate podem produzir declaração de voto oral por tempo não excedente a 3 minutos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente pedia à Mesa que a votação fosse feita número por número.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso é fazer um requerimento à Mesa e não uma interpelação. O requerimento está deferido, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas invoquei a figura da interpelação à Mesa, uma vez que é um direito dos grupos parlamentares, dos agrupamentos parlamentares e dos deputados, nos termos do Regimento especial solicitar à Mesa...

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Acontece, no entanto,...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, usei a figura da interpelação à Mesa, mas passarei a usar a figura do requerimento...

O Sr. Presidente: - É, pelo menos, mais consentâneo com as intenções consideradas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente. A partir deste momento procederei dessa maneira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 1 do artigo 100.º vai ser submetido à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma pergunta à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, no relatório da Comissão, relativamente ao n. º 2, diz-se ter havido acordo sobre o texto, com uma única alteração, que era substituir a expressão «a apreciação» por «moção de rejeição».

O Sr. Presidente: - Sendo assim, Sr. Deputado Luís Saias, no que respeita a este n.º 2, a palavra «apreciação» deveria ser substituída por «moção de rejeição». Deve ser este o texto a aprovar?

O Sr. Luís Saias (PS): - É isso, Sr. Presidente.