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30 I SÉRIE - NÚMERO 2

cão escrita o posicionamento face a um determinado acto aqui celebrado.
Imagine-se, por exemplo, que a Assembleia da República aprovava uma lei na esfera das rendas - tão desejada por certos sectores - e que não havia declarações de voto a seguir. É uma vergonha!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sem dúvida!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que a posição, dos partidos e dos Srs. Deputados tem oportunidade de ser largamente expressa, publicitada e tornada conhecida através dos debates.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Vê-se!...

O Orador: - As declarações de voto, de uma forma geral, são actos inúteis, mas, na medida em que tiverem utilidade, haverá sempre oportunidade de as fazer por escrito - esta a razão deste preceito. Ele filia-se, ainda, como vários outros, numa razão de celeridade e de eficácia dos trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra todas as alíneas e números deste artigo, apesar de aparentemente muitos deles parecerem pacíficos, porque no seu conjunto consubstanciam uma solução que, em nosso entender, é perfeitamente absurda e que só se explica pela sanha com que em nome da eficácia se vai pretendendo esvaziar o debate nesta Assembleia.
Aquilo que deveria constituir a regra é transformado em excepção. Consagram-se um certo número de excepções de uma forma perfeitamente arbitrária...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - .... atribuindo-se a determinados debates uma pretensa maior dignidade que obviamente não têm em relação a outros.
Mas, nesta sanha, vai-se mais longe no absurdo, é que nem sequer se permite que nos debates com tempo limitado os deputados optem por usar esse tempo, que lhes é concedido de forma limitada, para proferirem uma declaração de voto, se porventura, no seu entendimento, considerarem essa solução como sendo a mais útil.
Os deputados não têm feito um uso excessivo das declarações de voto, pois têm feito o uso que entendem correcto desse direito que lhes foi atribuído. Srs. Deputados, deixem-me ao menos a liberdade de considerar o uso dos meus direitos como entender e não sujeito ao entendimento que outros deputados possam ter sobre o uso que deve ser feito desses direitos que me são concedidos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pensamos que as disposições acabadas de aprovar são salutares, visto que ao remeterem para a figura da declaração de voto escrita salvaguardam os interesses de qualquer grupo parlamentar ou deputado de consignar, para os efeitos que julgarem convenientes, a sua posição relativamente a um certo voto.
No entanto, estas disposições, ao privilegiarem o momento do debate e das intervenções, são favoráveis ao melhor esclarecimento político antes de uma votação, e é isso que interessa. A tal ponto que em certos regimentos não existe a obrigatoriedade do direito à declaração de voto oral depois de uma votação, mas à figura da declaração de intenção de voto.
Isto é, antes do momento supremo da votação as bancadas declaram o sentido da sua votação, para que, se assim se quiser, ainda estando no tempo útil do debate, as bancadas possam ajustar a sua votação em função da globalidade do debate que acabou de ter lugar.
Por todas estas razões, pensamos que as disposições acabadas de aprovar são não só salutares como inclusivamente estão de acordo com a tendência do funcionamento dos parlamentos nos sistemas democráticos.

O Sr. José Magalhães(PCP): - É a saúde de guilhotina!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Haverá por vezes assuntos que pela sua importância jurídico-política justificam uma curta declaração de voto oral.
A regra geral das declarações de voto serem por escrito retira publicidade às declarações que funcionem como síntese da posição que um partido ou agrupamento parlamentar tomou face a determinada iniciativa parlamentar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Moía (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente estes dispositivos porque nos parece que eles vêm consagrar uma modificação de' certo tipo de debate travado nesta Assembleia.
Pela nossa parte, o que é incompreensível - e nesse aspecto a alteração do Regimento deveria ter ido mais longe - é que um partido ou agrupamento parlamentar se limite a depois da votação exprimir a justificação do seu voto.
Num parlamento aquilo que é importante e essencial à formação da vontade democrática, ou seja, à vontade de um parlamento, é o debate que nele é travado e a transparência da discussão. A vontade parlamentar não se forma pelas simples tradução numérica de uma maioria preexistente, forma-se, sim, como resultado de um debate travado em que, precisamente para ser democrático, se teve em conta todas as opiniões expendidas.
Ora, esta modificação, atribuindo maior relevância ao debate do que à justificação de voto, mereceu por isso a nossa concordância.