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17 DE OUTUBRO DE 1984 35

as bancadas -, obtido que seja o parecer da Comissão, propõe-se que o Plenário da Assembleia sobre ele não faça mais do que uma votação à qual se sigam declarações de voto escritas ou orais, como se propõe, mas por 3 minutos.
Parece-nos que nesta matéria, a manter-se este tipo de recurso, a dignificação do trabalho do Plenário e a natureza institucional das questões em jogo exigem que o Plenário tenha o mínimo de debate sobre a matéria.
Nesse sentido, apelávamos a todas as bancadas para que se encontre uma solução que em relação ao n. º 5 permita esse mínimo de debate.
Fazíamos este apelo cientes de que qualquer votação radical nesta matéria terá consequências que nos parecem ser de afastar a todos os títulos.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que devemos fazer aqui uma reflexão o mais desapaixonada possível sobre esta matéria. Com efeito, estamos confrontados com uma decisão veiculada por esta proposta que é positiva nalguns aspectos, mas que levanta algumas reticências noutros.
Já vou explicar porquê e, na sequência disso, creio mesmo que teremos necessidade de uma pequena interrupção para uma melhor troca de impressões.
O controle prévio da constitucionalidade é discutível; há quem seja contra esse controle prévio e eu próprio partilho de uma ideia negativa sobre essa fiscalização. Mas o que é certo é que nós o temos aqui.
Já assistimos a debates que duraram 2 e 3 dias sobre questões de constitucionalidade, debates arrastados que deram origem a outros debates em que houve sobreposição de argumentos e pontos de vista. Donde, havia que reduzir, sem dúvida nenhuma, a duração, o estilo e a natureza desse debate sobre a constitucionalidade das leis. Creio que nisso estamos de acordo.
A ideia de enviar à Comissão de Assuntos Constitucionais a proposta ou o projecto para emissão de um parecer, cremos todos que representa um progresso.
Mas esta proposta também conduz à eliminação, pura e simples, de todo o debate parlamentar sobre esse parecer.
Ora, é aqui que residem as nossas dúvidas.
Pensamos que o debate parlamentar sobre o parecer tem de ser abreviado, porque senão não há nenhuma lógica. Com efeito, se pedimos à Comissão de Assuntos Constitucionais esse parecer para que o debate não seja tão longo e depois vamos fazer outro debate longo, caímos novamente no erro que tínhamos tentado evitar.
Por isso, achamos que o debate em Plenário sobre o parecer oriundo da Comissão de Assuntos Constitucionais deve ser muito abreviado porque nessa altura já foram expostos os pontos de vista de todos os intervenientes e, portanto, não há necessidade de um debate parlamentar tão prolongado.
Nesse sentido, pensamos que devíamos fazer aqui uma interrupção para definirmos um período de debate razoável sobre o parecer no Plenário da Assembleia.
De facto, a Assembleia não pode votar uma matéria tão importante sem que primeiro haja um debate nesta Câmara, ainda que esse debate seja reduzido aos seus elementos essenciais.
Na sequência do que acabei de dizer, Sr. Presidente, pedimos uma pequena interrupção dos nossos trabalhos.
Entretanto, parece-me que o Sr. Deputado José Luís Nunes ainda quer usar da palavra, pelo que adio um pouco o meu pedido de interrupção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, V. Ex.ª pretende usar da palavra para que efeito?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, desejo fazer uma intervenção muito breve acerca desta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acontece que, respeitando as prioridades dos pedidos de palavra, seguidamente teria a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema. Para além disso, gostaria de saber se o Sr. Deputado Carlos Lage pediu uma interrupção ou se apenas a apontou sem referir em que altura a pediria.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, dado que há manifestação de desejo de intervenção da parte da Sr.ª Deputada Margarida Salema e do Sr. Deputado José Luis Nunes, creio que seria melhor que eles produzissem primeiro as suas intervenções, após o que faríamos a interrupção dos trabalhos.
Portanto, adio por algum tempo o meu pedido de interrupção.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, apenas formulei o desejo de intervir no sentido de fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães, que acabou de produzir uma intervenção.
Contudo, se o PS deseja utilizar o direito de pedir a interrupção dos trabalhos, não me cabe a mim, obviamente, ajuizar acerca desse facto. Agora, se o PS não mantêm o direito de interrupção por ora, então formularei os meus pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de os formular, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de aproveitar esta oportunidade para dizer qual é a minha posição pessoal sobre esta matéria, a qual é diversa daquela que o PS e o PSD assumem. Diria até que é mais radical.
Mas, para que fique bem claro, quero aqui dizer, com toda a sinceridade, o que penso sobre este instituto da admissibilidade ou não de iniciativas legislativas.
Julgo que este instituto da admissibilidade tem alguns antecedentes históricos. Nomeadamente, provém do Regimento da Assembleia Nacional, tendo sido introduzido exactamente para pôr em causa iniciativas