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17 DE OUTUBRO DE 1984 39

do nacional como implicando aumento de despesas -, e, como tal, a iniciativa poderia ser rejeitada por um argumento enviesado.
Creio, portanto, que todas as razões levam a que haja um primeiro controle de constitucionalidade da admissão de propostas e projectos de lei feito aqui nesta Assembleia.
Com certeza que será útil que as propostas e projectos passem pela Comissão, que exista um parecer fundamentado da Comissão, mas penso também - e a última proposta apresentada já se inclina nesse sentido - que eles não devem ser subtraídos ao debate em Plenário. Isto é, o Plenário tem necessariamente que se pronunciar sobre uma questão com essa gravidade, não pode limitar-se a emitir um voto repetitivo do voto exercido em Comissão; pelo contrário, tem que submeter esse parecer da Comissão - que é apenas um parecer - ao crivo do debate aqui travado.
Portanto, creio que nos encaminhamos para uma solução, independentemente dos pormenores que estão expressos, e bem é que essa solução mantenha o juízo político de apreciação prévia da admissibilidade face à Constituição de uma proposta ou de um projecto de lei, que não tem, como o demonstram vários casos, nada a ver com o controle jurisdicional da Constituição, que cabe ao Tribunal Constitucional, como sabemos, pois a Assembleia da República pode votar normas que o Tribunal venha a considerar inconstitucionais, sem que isso tenha a ver com o seu debate ou com o facto de a questão ter sido apreciada.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para anunciar que, por acordo com o colega que comigo subscreveu a proposta que há pouco entreguei na Mesa, na proposta de substituição do n.º 5, onde se lê «5 minutos» deverá passar a constar «10 minutos».
Portanto, a nossa proposta de substituição do n.º 5 deverá ter em conta a alteração que acabo de referir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por uma questão de metodologia e para que a Mesa fique com maior segurança acerca do processo de votação destas propostas, informo os subscritores da primeira e da segunda propostas relativas ao n.º S do artigo 137.º, o PS e o PSD, de que haveria toda a vantagem em que a primeira proposta apresentada fosse retirada para que a segunda versão pudesse ser posta à discussão...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, ao apresentarmos uma nova redacção para o n.º 5 estava implícito que retirávamos a primeira proposta relativa a esse mesmo número.
De qualquer modo, retiramos agora formalmente a primeira proposta de substituição do n.º 5.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 137.º
O n.º 1 do artigo 137.º não foi posto à discussão porque corresponde ao texto actual e, assim, passamos ao n.º 2 da proposta de substituição do artigo 137.º, que vai ser lido.

Foi lida. É o seguinte:

2 - Até ao termo da segunda reunião subsequente qualquer Deputado pode recorrer por requerimento escrito e fundamentado:

a) Quanto à admissibilidade formal e material do projecto;
b) Quanto à comissão competente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai agora ser lido o n.º 3 da proposta de substituição do artigo 137.º

Foi lida. É o seguinte:

3 - Interposto recurso, o Presidente submete-o à apreciação da Comissão de Assuntos Constitucionais por um prazo máximo de 48 horas, que após debate elabora parecer fundamentado.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o n.º 4 da proposta de substituição do artigo 137.º

Foi lida. É o seguinte:

4 - O parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais é agendado para votação na primeira parte da ordem do dia da primeira sessão plenária subsequente ao termo do prazo referido no n.º 3.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - A proposta de substituição do n.º 5 do artigo 137.º há pouco apresentada, considerando já as rectificações introduzidas pelo Sr. Deputado Silva Marques, vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

5 - Salvo decisão da conferência dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares, que poderá alargar os termos e tempos de debate, o parecer será lido e votado no Plenário, podendo cada grupo ou agrupamento parlamentar produzir uma intervenção por tempo não excedente a 10 minutos.