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17 DE OUTUBRO DE 1984 43

Isso é que me parece grave.
O que lhe pergunto é se é mais correcto, em termos regimentais e parlamentares, fazer-se a apreciação de iniciativas legislativas na Assembleia da República depois de terem entrado na Mesa, ou se é fazer-se o anúncio de medidas estruturais, de reformas estruturais datadas e de outros anúncios similares, como juros à cabeça, por exemplo, medidas cujo tempo não conhecemos, cujo dispositivo legislativo também ignoramos e que, portanto, essas sim, permitem passar à margem da Assembleia e da responsabilidade política que equivale à apresentação de uma iniciativa legislativa.
Em segundo lugar, o que lhe perguntaria era se não entende que o direito de apresentação de um projecto, provocando esse primeiro debate, não significa precisamente uma primeira chamada de atenção sobre a relevância política de uma iniciativa legislativa, permitindo com isso, inclusivamente, obviar a um dispositivo político fácil de obter, qual seja o de provocar, pelo atraso sistemático de qualquer maioria, que iniciativas legislativas sejam atempadamente trazidas ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Também para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Silva Marques, muito rapidamente colocar-lhe-ia uma primeira questão.
Que sentido tem, Sr. Deputado, manter o artigo 138.º após a alteração do n.º 2 proposta pelo Sr. Deputado?
A discussão na generalidade terá dois tempos, um de apresentação e um de debate, aplicando-se o dispositivo do artigo 140.º ao tempo do debate mas não ao de apresentação?
Nada, para mim, nesta matéria, é claro.
Segunda questão: se no essencial a preocupação fundamental não é eliminar a apresentação - e nessa hipótese muito mais simples seria propor a eliminação do artigo 138.º -, mas sim de evitar que a apresentação se não utilize a propósito de não importa o quê e, isto é, limitá-la, de facto, apenas a propostas e projectos de lei relevantes, porque não, então, Sr. Deputado - e qual seria a abertura da maioria para uma solução deste tipo? - condicionar o número de apresentações de projectos, através de um esquema análogo àquele que se estabeleceu, por exemplo, para a fixação das ordens do dia.
Isto é, em traços largos, uma outra questão que lhe coloco.

O Sr. Presidente: - Também para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Silva Marques, o meu pedido de esclarecimento era neste sentido: da intervenção de V. Ex.ª, não fiquei com ideias perfeitamente claras sobre o objectivo da proposta de alteração de que também é signatário.
V. Ex.ª entende, deste modo, conferir maior eficiência e celeridade aos trabalhos da Assembleia no seu todo, no seu conjunto, porque este tipo de apresentações constituía uma possibilidade de atraso desses mesmos trabalhos? Ou V. Ex.ª é contra a apresentação isolada de diplomas por outra razão?
É que no caso de ser a primeira a sua razão e o seu objectivo, perguntava a V. Ex.ª se tem conhecimento das circunstâncias em que, em conformidade com as reuniões de líderes, têm sido introduzidas no agendamento da Assembleia as apresentações de diplomas feitas isoladamente, ao abrigo do n. º 2 do artigo 138.º

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, passo pela apreciação de policial produzida pelo Sr. Deputado José Magalhães. A bancada do PCP sofre de instintos horríveis. Quando nós modificamos a nossa posição e acabamos por estar de acordo com eles, ficam satisfeitíssimos, somos democratas, somos espíritos abertos. Mas logo a seguir, se não estamos de acordo somos policiais, reaccionários, coisas horrorosas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado é que falou na via enviesada.

O Orador: - Abandonem esse estado de espírito, pois trata-se de um bloqueamento mental horrível e altamente nocivo.
Quanto ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, efectivamente surgiram no decurso do debate neste Plenário propostas que não foram consideradas em sede de Comissão. Esta não é a primeira, já houve outras, Sr. Deputado.
Entretanto, fomos reflectindo, aproveitámos o facto de o próprio processo de debate o ter permitido, aliás através de reflexões de outras bancadas e da minha própria. Estamos, portanto, no decurso desse processo de revisão e ao mesmo tempo de reflexão. Não se trata de nada de individual nem de suspeito.
É, pura e simplesmente o que estou a dizer: é o processo de revisão e de reflexão que, entretanto, vamos operando.
Quanto à regulamentação actual da figura da apresentação, o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho pode considerar que se trata de um debate. No entanto, devo dizer que não estou de acordo consigo, pois considero isso como uma coisa que não é carne nem é peixe. E das duas uma: ou se elimina nos termos em que ela está configurada actualmente; ou, então, transforma-se num primeiro debate. E isto porque o n.º 3 do artigo 138.º do Regimento cria um incidente relativamente superficial e sem dignidade quanto à apresentação de uma iniciativa legislativa. Este n.º 3 refere que haverá um período de meia hora para pedidos de esclarecimento. Então, alteremos este número e iniciemos a estruturação de um primeiro debate.
No entanto, creio que não devemos caminhar nesse sentido, tendo em conta a experiência parlamentar. Portanto, dever-se-á eliminar a figura da apresentação na primeira parte da ordem do dia ao fim de um tempo obrigatório que é o de cinco reuniões subsequentes.
Aproveito a oportunidade para responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito que, na realidade, a nossa preocupação é a de evitar que, pela via da inicia-