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42 I SÉRIE - NÚMERO 2

O Orador: - Para efeitos de anúncio os Srs. Deputados podem fazê-lo por várias vias, inclusivamente através das declarações políticas, de intervenções genéricas. Qualquer bancada ou deputado pode dizer: tencionamos abordar este assunto; pretendemos ter uma iniciativa sobre esta matéria. Podem fazê-lo por diversas maneiras, inclusivamente através da imprensa ou do Plenário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou através de panfletos!...

O Orador: - Sr. Deputado, estou-lhe a dar pistas para resolverem os problemas de anúncio relativamente às vossas iniciativas legislativas.
O que digo é que a figura da apresentação de um projecto, tal como está configurada no actual Regimento, é uma via enviezada de provocar incidentes no funcionamento do Plenário e não um início de reflexão.
É pura e simplesmente isto.
Se qualquer bancada deseja, em termos genéricos, manifestar as suas preocupações por lacunas legislativas e anunciar as suas iniciativas, pode fazê-lo perfeitamente e até dar lugar, também, a pedidos de esclarecimento, protestos e contraprotestos.
Agora o que não tem sentido é manter a apresentação de um projecto de lei, tal como está regulamentado no actual Regimento.
Se se trata do início de uma reflexão, pois ela poderá e deverá ter lugar na comissão. Se se tratar de anunciar ao Plenário que se deseja ter uma certa iniciativa, os grupos parlamentares continuam a dispor da via adequada.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, creio que ficou demonstrado que é um instituto importante este que está consagrado no Regimento.
Quando demos o exemplo do debate que teve lugar em 12 de Março, em sede de apresentação destes projectos, o Sr. Deputado não pôde contrariar que isso foi importante. É esse direito que o Sr. Deputado pelos vistos quer apagar.
Que dissesse que é um direito que deve ser exercido em relação a iniciativas particularmente relevantes, bom, isso eu compreenderia. Suprimi-lo e dizer que exercer esse direito é uma via enviezada para provocar incidentes no Plenário, lamento dizer-lhe mas assemelha-se a uma concepção policial das iniciativas da oposição. Quando exercemos o direito fazemo-lo livremente e no quadro do Regimento, não enviezando coisa nenhuma.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho?

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Marques. Inscrevi-me para esse efeito na altura própria, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não tinha dado conta.
Quando me dei conta de que V. Ex.ª estava a levantar o braço já estava o Sr. Deputado Silva Marques a responder.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - É que eu já estava a reincidir no levantamento do braço, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Aceito que sim. Tem a palavra para um pedido de esclarecimento e só tenho que pedir desculpa ao Sr. Deputado Silva Marques, que poderá responder depois se o desejar.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Silva Marques, não me convence a apresentação que acaba de fazer de uma proposta que não passou, de facto, pela comissão.
V. Ex.ª tem-nos vindo a apresentar, de sopetão, uma série de propostas que são pelos vistos, o resultado de uma reflexão meramente individual ou, então, já as tinha e subtraiu-as à reflexão dos membros da Comissão que estudou a revisão do Regimento.
O instituto previsto neste artigo, a meu ver, não é tão desnecessário nem tão inútil como o Sr. Deputado o quis fazer crer, até porque se, de facto, isso acontecesse não sei por que é que V. Ex.ª há-de temer que ele se mantivesse no Regimento.
V. Ex.ª faz a afirmação de que ele não propicia nenhum debate, e isto é contraditado pela própria disposição que permite a abertura desse debate com a duração, embora reduzida, de apenas meia hora.
Mas se V. Ex.ª receia que os deputados que pretendem apresentar um projecto de que são autores possam servir-se deste instituto, como referiu, de uma maneira enviesada, maltratando, digamos, o Plenário, perguntar-lhe-ia se V. Ex.ª teve em conta o facto de que este instituto existe não apenas para possibilitar a apresentação de projectos de lei, mas também de propostas de lei.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Ë que nos termos deste artigo do Regimento, o Governo tem todo o direito de, quando entender, vir fazer a apresentação de uma proposta de lei que apresente à Assembleia.
É essa, também, a opinião de V. Ex.ª em relação ao Governo, a quem pretende retirar a possibilidade de apresentar uma proposta de lei nos termos do actual artigo 138.º?

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Silva Marques, pegaria precisamente nas últimas palavras do meu companheiro de bancada.
Creio que se está a generalizar, de facto, na vida política portuguesa a prática enviesada que o Sr. Deputado Silva Marques denunciava de fazer fora da Assembleia aquilo que nesta deve ter o seu lugar próprio, ou seja, o anúncio de iniciativas legislativas que afinal acabam por não ser tomadas ou que, até, acabam por ser anunciadas como agendadas sem que essa responsabilidade seja, afinal, assumida.