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44 I SÉRIE - NÚMERO 2

tiva legislativa e da figura autónoma da apresentação obrigatória dentro de 5 dias após a sua entrega na Mesa, se introduzam incidentes de discussão política que devem ser remetidos às sedes próprias, isto é, declarações políticas, discussão do programa do Governo ou interpelações.
No entanto, não perfilho a ideia de que potestativamente um grupo parlamentar, através desta via, crie permanentemente incidentes - e digo incidentes porque não considero verdadeiros debates a discussão a que dá lugar esta figura regulamentada pelo artigo 138.º Uma das vias era dar-lhe um verdadeiro carácter de debate, mas não me inclino para essa solução dada a experiência parlamentar. Então se se trata de reflexão, a iniciativa deve ser reflectida na Comissão, pois essa é a sede própria.
A nossa preocupação é, pois, a de evitar que esta figura, no decurso normal dos debates do Parlamento, sirva para introduzir incidentes políticos, porque - repito - não se trata de verdadeiros debates, embora aceite que o meu ponto de vista não convença a todos.
Contudo, não considero que esta figura da apresentação produza sequer o início de um verdadeiro debate, mas sim um incidente político em que se fica a saber que um determinado deputado ou um determinado grupo parlamentar considera que há omissão legislativa da parte da maioria sobre um determinado assunto e, portanto, procura preencher essa omissão sem que isso tenha qualquer efeito conclusivo, na medida em que o assunto é aqui abordado e, por isso, para efeitos de apreciação política genérica, poderá e deverá ser feito através de figuras que se destinam à discussão política, quer da maioria, quer do Governo, quer das intenções da oposição.
Tal como o Sr. Deputado Magalhães Mota, também sou contra a que se anunciem iniciativas fora do Parlamento. Mas, Sr. Deputado, quando o Parlamento discute um Programa de Governo está em sede própria a discutir um conjunto de intenções políticas. E o que não terá sentido é que um governo que não anunciou na sede própria as suas intenções políticas ou legislativas - porque as intenções políticas vêm a ter em termos práticos uma versão legislativa -, o venha a fazer inopinadamente e ainda por cima fora do Parlamento. Isso é que não tem sentido!
Quando refiro que se poderão anunciar intenções fora do Parlamento, é evidente que o faço em termos irónicos, tal como o Sr. Deputado compreendeu. Não estou de acordo em que o Governo, como já tem acontecido, anuncie intenções legislativas, que são intenções políticas, quando não o fez no momento próprio e, ainda por cima, quando, tendo-se lembrado disso, não teve o cuidado de o fazer previamente junto do Parlamento.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para protestar os Srs. Deputados Lopes Cardoso, Vilhena de Carvalho e Jorge Lemos.
No entanto, visto termos atingido a hora regimental de fazermos o intervalo, estes Srs. Deputados ficarão com a palavra reservada para o reinicio dos nossos trabalhos que terá lugar às 18 horas e 5 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente : - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Tinham ficado com a palavra reservada para protestar os Srs. Deputados Jorge Lemos, Vilhena de Carvalho e Lopes Cardoso.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Á nossa intervenção neste debate quanto a este número tem sido no sentido de sensibilizar as bancadas governamentais para a mal fundada proposta que apresentaram.
Quanto às afirmações que aqui foram feitas pelo Sr. Deputado Silva Marques é bom que seja dito que não estamos perante uma figura de um direito potestativo. Estamos perante a figura de um direito dos grupos parlamentares, direito esse que é exercido ou não consoante o agendamento definido em conferência de grupos parlamentares.
Portanto, Sr. Deputado, não se trata da possibilidade de, ao fim de 5 sessões, um qualquer partido vir aqui apresentar um projecto de lei. De um modo geral, a ordem do dia é fixada em conferência de grupos parlamentares através do Sr. Presidente da Assembleia da República.
Assim, a nossa intervenção neste debate tem sido e continuará a ser no sentido de não se restringirem direitos que podem vir a lesar todos os agentes parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Silva Marques, o meu protesto não é tanto por V. Ex.ª não ter respondido às questões que lhe coloquei - V. Ex.ª é livre de responder ou não às perguntas que lhe são colocadas e optou por não responder e, portanto, não são reparos dessa ordem que lhe farei -, mas sim por discordar frontalmente de várias afirmações ou reafirmações que fez para justificar uma proposta de eliminação deste preceito do Regimento, o que, a nosso ver, é injustificável.
Assim, V. Ex.ª despreza a circunstância do direito que se coarcta atingir também o Governo - este é o primeiro ponto. O segundo ponto é o de atingir não apenas os grupos e agrupamentos parlamentares da oposição, mas também os grupos e agrupamentos parlamentares apoiantes do Governo.
V. Ex.ª fez mesmo a afirmação de que a utilização deste instituto seria como que pretexto para os deputados da oposição assumirem determinadas posições políticas, esquecendo que não é disso que se trata. Trata-se de um instituto que é inserido no processo legislativo e que é da competência, quer de deputados que apoiam o Governo, quer de deputados que se lhe opõem. Portanto, V. Ex.ª está a confundir as coisas se, de facto, está a querer fazer uma separação entre deputados da oposição e deputados que não são da oposição.
Outra coisa importante é o facto de o Sr. Deputado esquecer que em parlamentos com apenas uma câmara - como é o nosso caso e existem vários -