O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 I SÉRIE - NÚMERO 2

nada tinham a ver com declarações políticas, nem encerravam sequer uma tomada de posição política.
Voltando concretamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, ou seja, se na anterior Sessão Legislativa as apresentações de projectos e propostas de lei não cobriram vazios de programação, admito que isso acontecesse. Mas nós queremos que isso não volte a acontecer, não queremos ter necessidade de recorrer a apresentações de projectos e propostas de lei - o que já dá um certo caracter de artificialismo - para combater vazios na agenda de trabalhos. Creio que, para valorizarmos a actividade parlamentar - e todos nós temos manifestado essa preocupação -, devemos utilizar o período da ordem do dia para tomarmos decisões. A Assembleia não é só para estabelecer debates políticos, mas também para tomar decisões..., e tem muitas decisões a tomar. É esse valorizar o período da ordem do dia que está implícito nas nossas tomadas de posição e nas nossas propostas.
O Sr. Deputado José Magalhães pergunta se se deve limitar pelo número de intervenções, como propõe o Sr. Deputado Lopes Cardoso, ou pelo tempo. Devo dizer que não sei. Eu propendia mais para a fórmula do Sr. Deputado Lopes Cardoso, porque não restringia tanto o tempo de apresentação para coisas grandes e não permitia a banalização de muitas apresentações nos tais 10 ou 15 minutos que se pudesse conceder para a apresentação de um projecto ou proposta de lei.
Quanto à pergunta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca sobre se considero ou não a apresentação de projectos e propostas de lei negativa, já respondi, pelo que me dispenso de fazer uma nova nota sobre isso.
Quanto à disciplina que, na sua opinião, seria um espartilho para as oposições, penso que ela é sempre ambígua, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. Tanto pode ser um espartilho como pode ser um bom método para evitar os abusos e a banalização. Depende de ser ou não correctamente utilizada. Nós queremos uma disciplina do segundo tipo e não uma disciplina do primeiro tipo. Naturalmente, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que está na oposição, receia sempre que a disciplina seja do primeiro tipo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero acrescentar alguma coisa mais àquilo que já foi dito - e talvez tenha sido quase tudo - em torno deste tema.
O CDS fala com grande autoridade nesta matéria, porque, mantendo uma posição de grande coerência, apesar de membro da oposição tem aceitado a limitação das suas possibilidades de iniciativa em benefício de uma maior eficiência dos trabalhos parlamentares conseguida através de alterações a introduzir no Regimento. Isso parece indiscutível. Temos sido talvez mais firmes e coerentes do que os próprios partidos da maioria - mais coerentes, com certeza - e, portanto, temos autoridade para falar neste momento a propósito do artigo 138.º
Suponho que não podemos desvalorizar as apresentações autónomas de diplomas na Assembleia. Diria até que na apresentação dos diplomas está o essencial da intervenção de uma câmara política em relação à produção legislativa.
Trata-se de uma intervenção verdadeiramente política, trata-se da apresentação das razões que na generalidade justificam a apresentação do projecto. Ora, esse é que é verdadeiramente o trabalho próprio de uma Assembleia deste tipo. Não é o legislar tecnicamente que será o trabalho mais próprio desta Câmara, em Plenário, mas sim fazer a apresentação dos diplomas.
Não se diga que a matéria da apresentação poderá ser deslocada para declarações políticas, porque isso desvaloriza a apresentação como tal. Não é que a declaração política seja em si uma intervenção desvalorizada; é que a apresentação tem que ser autonomizada como apresentação de um diploma legislativo.
No que respeita à oposição, isso é fundamental para que ela, por esse modo, possa salientar as lacunas do programa legislativo do Governo e da maioria que o apoia, por exemplo.
O Sr. Deputado Carlos Lage sabe muito bem que, esgotada a possibilidade de agendamento, o atraso na agenda não dá outra possibilidade de pontuar autonomamente o problema da iniciativa legislativa que não seja este tipo de apresentação.
Portanto, entendo que não devemos admitir a proposta de alteração que foi aqui apresentada pelos Srs. Deputados que a subscreveram, designadamente o Sr. Deputado Silva Marques.
De acordo com a linha de coerência que aqui temos vindo a manter, entendo, porém, e admito que será admissível, designadamente tendo em conta a limitação constante do n.º 3, que se introduza uma limitação, pelo que a que me parece mais lógica será a limitação de tempo e não a limitação do número de apresentações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida.

O Orador: - Será a introdução de uma limitação de tempo que seja coerente com a limitação que o próprio Regimento já tem hoje para a formulação de questões e de perguntas ao apresentante.
Era neste sentido que eu deixava uma sugestão e um apelo aos autores da proposta de alteração para que a alterassem novamente e agora neste sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para sobrestar na proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, vou apresentar imediatamente na Mesa uma proposta de aditamento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de aditamento apresentada pelo MDP/CDE, a qual irá ser distribuída.