O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 I SÉRIE - NÚMERO 2

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a única questão que ficou em aberto para a comissão de redacção é a da inserção sistemática e que o texto, tal e qual foi formulado pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, está correcto, bastando suprimir as palavras «a comissão promoverá» e passando a ler-se: «... Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Presidente da Assembleia promoverá a apreciação».
Queira, pois, ter a bondade de referir qual é essa proposta relativa ao artigo 143.º

O Sr. Presidente: - Segundo penso, compreendi, mas vou expressá-lo para que fique registado.
Para além da questão sistemática, que ficará dependente do critério a adoptar pela comissão de redacção, o texto que vai ser posto à votação passaria a ter a seguinte redacção:
Tratando-se de projectos ou propostas que versem matérias respeitantes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Presidente da Assembleia promoverá a apreciação do projecto ou proposta pelos órgãos de governo próprio, para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.
É este o texto. Não havendo objecções, passamos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome da bancada social-democrata congratulo-me pelo facto de esta proposta, com o enriquecimento resultante do debate provindo das diversas bancadas, ter sido aprovada pela Assembleia da República.
Congratulo-me, ainda, pela circunstância de, mais uma vez, as regiões autónomas terem sido motivo de unanimidade nesta Assembleia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Aplausos da Sr.ª Deputada do PSD Amélia de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e discussão de um novo texto, o artigo 147.º, que vai ser lido.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Piresídemíe: - Para que efeito está a pedir a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Silva Manques (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra porque, salvo erro da minha parte, deve ser posto à discussão e votação o artigo 143.º

Pausa.

Vozes do PCP: - Não chegou cá!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não existem na Mesa quaisquer elementos acerca dessa proposta.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não estou seguro da origem da proposta que tenho em mãos. De qualquer modo, estou na posse de uma proposta que pretende que o n.º 1 do artigo 143.º passe a ter a seguinte redacção: «Tratando-se de legislação de trabalho, a Comissão promoverá, através do Presidente da Assembleia, a apreciação do projecto ou proposta pelas comissões de trabalhadores e associações sindicais, para efeito da alínea d) - embora no texto esteja escrito alínea c) - do artigo 55.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 57.º da Constituição.»

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo penso, as alterações que refere são, apenas e tão-só, uma questão de sistemática em função das alterações feitas anteriormente.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não, Sr. Presidente. Trata-se de uma pura adaptação em função do actual texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não possui esses elementos. Mas aceitamo-los como fazendo parte integrante dos elementos que deveriam constar.
Entretanto, se não houver objecções por parte dos grupos e agrupamentos parlamentares, passamos à discussão e votação desta proposta, embora me pareçam desnecessárias, na medida em que, fatalmente, isso teria de ser feito pela comissão de redacção para se encontrar a consonância com os diplomas vigentes.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se houver consenso, remetemos para a comissão de redacção a resolução deste problema, pois trata-se, pura e simplesmente, de dar expressão regimental as disposições constitucionais.

O Sr. Presidente: - De facto, parece-me ser essa a posição mais lógica.

Entretanto, os Srs. Deputados, pronunciar-se-ão sobre o assunto.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, queria exprimir a nossa opinião: obviamente, estamos de acordo com a resolução do assunto pela comissão de redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções, passamos adiante e deixamos para a comissão da redacção esse trabalho.

Vamos, pois, iniciar a discussão e votação do artigo 147.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 147.º
(Conhecimento prévio dos projectos, propostos e resoluções)

1 - Nenhum projecto de lei, proposta de lei ou resolução será discutido em reunião plenária