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17 DE OUTUBRO DE 1984 55

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria que o Sr. Deputado Silva Marques ponderasse que o aditamento «para 48 horas» estabelece uma alternativa - ou o prazo de 5 dias ou o prazo de 48 horas. Enquanto, se o aditamento fosse formulado noutros termos - como, por exemplo, «até 48 horas» -, permitiria na realidade que o prazo fosse diminuído, com as possibilidades intermédias entre os 5 dias e as 48 horas.

O Sr. José Magalhães (PSD): - Essa então não se percebe!

O Sr. Presidente: - Essa redacção parece-me ser bastante ambígua e inconveniente. Deveria antes ser «para 48 horas, no mínimo».
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que, salvaguardando a intervenção que iremos fazer sobre o artigo, o nosso entendimento correspondia ao que foi manifestado pelo Sr. Deputado Silva Marques: as 48 horas seriam um prazo mínimo e nunca um prazo que pudesse ser ainda restringido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, estamos todos entendidos quanto ao conteúdo e, se os meus colegas permitissem, adoptávamos a redacção acabada de propor pelo Sr. Presidente: «para 48 horas, no mínimo». É que desta maneira não há dúvidas quanto à intenção da disposição, ou seja, pode ser mais do que 48 horas, mas não menos do que este período de tempo.
Adoptávamos assim a redacção proposta pelo Sr. Presidente e que acabei de referir.

O Sr. Presidente: - Penso que é esse o consenso que se estabeleceu e fica, pois, claro o texto que está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, antes de uma intervenção, alguns pedidos de clarificação aos proponentes.
Ao confrontar o texto que nos é agora proposto, verificamos que o texto actual prevê que para ser suprida a não publicação no Diário da Assembleia da República, tem de ser distribuída em folhas avulsas a todos os deputados.
Neste momento apresenta-se uma formulação em que se refere «os deputados que o solicitem». Ora, para poderem solicitar qualquer coisa têm de estar informados de que qualquer coisa existe.
Este é um primeiro esclarecimento que gostava que fosse respondido, antes de intervir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, eles têm conhecimento através dos seus grupos parlamentares.
De qualquer modo, se tiverem interesse especial, esta disposição visa assegurar-lhes que tenham um exemplar do documento que lhes interessa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado.

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, creio que a disposição que existe no actual Regimento destina-se a salvaguardar o conhecimento das iniciativas legislativas pelo conjunto dos deputados.
Neste momento, não vamos questionar a bondade das soluções sobre o quórum, abaixamento deste ou sobre horas fixas de votações. O que é facto é que os deputados vão estar menos na Assembleia da República e vão ter menos possibilidades de conhecer as iniciativas legislativas.
Se ainda vamos dar-lhes a hipótese de, só mediante solicitação dos próprios, terem conhecimento de um determinado projecto, estamos a caminhar para que o deputado, daqui para o futuro, nem sequer saiba que um determinado projecto entrou ou o que ele contém. Ao menos deixemos estar como está, que ele tem a garantia de receber uma fotocópia da iniciativa legislativa.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Apoiado!

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Lemos, em termos genéricos não há nenhum problema. Simplesmente esta disposição visa cobrir situações práticas e não convirá dispor no sentido de que certos projectos ou propostas de lei não possam ser discutidas sem que todos os deputados tenham um exemplar dessa proposta. É que há propostas tão volumosas que, a menos que se tratasse de uma necessidade absoluta, é impraticável fornecer um exemplar a cada deputado. Sendo assim, fica assegurado o conhecimento dos deputados através dos grupos parlamentares e também o interesse particular de qualquer deputado que, solicitando, pretenda um exemplar da proposta ou do projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta disposição regimental visa prevenir a Assembleia contra os chamados debates relâmpago ou de supetão e garantir o conhecimento prévio dos textos.
Sucede que isto só pode ser garantido desde que aos deputados seja generalizadamente distribuído o texto ou, melhor ainda, que ele fosse publicado no Diário da Assembleia da República. Ninguém pode solicitar se não aquilo que sabe que existe. Logo, a distribuição é um pressuposto do início dos debates. Isto é um princípio básico de direito parlamentar e creio que generalizadamente.
Curiosamente, os partidos não têm feito finca-pé em relação à supressão desta regra.