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17 DE OUTUBRO DE 1984 53

sem ter sido publicado no Diário da Assembleia da República ou distribuído em folhas avulsas aos grupos e agrupamentos parlamentares, bem como aos deputados que o solicitem, com uma antecedência de, pelo menos, 5 dias.
2 - Em casos de urgência, porém, a conferência dos representantes dos grupos parlamentares pode, por maioria de 2 terços ponderada em função do número de deputados nela representados, reduzir a antecedência do número anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão este artigo.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estava a ouvi-lo ler o teor desta proposta e apercebi-me creio - de que não é esse exactamente o teor da proposta.
Pelo menos, parece-me que neste domínio há um aditamento ou um texto complementar da autoria do Sr. Deputado Luís Beiroco e que é muito importante para o estabelecimento do regime aplicável.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, depois de aprovado o texto que foi lido há momentos, teremos de apreciar uma proposta de aditamento de um n.º 3 e um n.º 4 do seguinte teor: «3 - O disposto nos números anteriores não prejudica o consenso estabelecido na conferência dos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares no sentido de a discussão em reunião plenária poder ter lugar com dispensa dos prazos estabelecidos. 4 - A discussão relativa à autorização da declaração de guerra, bem como à declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, pode ter lugar independentemente da observância de qualquer prazo.»

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é a seguinte: a ideia que tenho da alteração proposta na Comissão pelo meu colega de bancada Luís Beiroco é no sentido do texto que vou passar a ler para confirmação pela Mesa.
O n.º 2 da proposta da Comissão seria substituído e passaria a dizer o seguinte: «Em caso de urgência, porém, a conferência dos representantes de grupos parlamentares pode, por maioria de 2 terços, reduzir a antecedência do número anterior para 48 horas, salvo nos casos de declarações do estado de sítio ou de emergência, bem como no de declaração de guerra ou feitura da paz, em que a redução do prazo previsto no n.º l não é sujeita a qualquer limite.»
Com esta redacção contemplavam-se todas as hipóteses que o Sr. Presidente acabou de distribuir por vários números e suponho que este texto foi considerado na Comissão.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É isso!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria também de interpelar a Mesa.
Salvo melhor opinião, havia uma proposta original da maioria, proposta essa que, em sede de Comissão, mereceu um conjunto de apreciações e para a qual o Sr. Deputado Luís Beiroco apresentou uma proposta diferente.
Essa proposta original, ou, melhor, essa proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, gerou uma certa aceitação maioritária, com reservas de algumas bancadas.
Entretanto, surgiram dois novos números, os n.ºs 3 e 4, que foram aceites por consenso.
Sem pôr em causa a possibilidade de a Mesa encontrar outra formulação, creio que poderíamos, em primeiro lugar, analisar a proposta original. A seguir, abordaríamos o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Luís Beiroco e, finalmente, os dois novos números, que são propostos pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para clarificarmos posições e, muito em especial, a interpelação do Sr. Deputado Nogueira de Brito, refiro o seguinte: a Mesa não possui outros elementos a não ser os que acabam de ser lidos, isto é, o texto original do artigo 147.º, vindo da Comissão, e um apontamento que refere uma proposta de redacção da responsabilidade do Sr. Deputado Luís Beiroco que mereceu o consenso do PS, do PCP, do MDP/CDE e da ASDI e que é, precisamente, um aditamento com os n.ºs 3 e 4.
É a este aditamento que V. Ex.ª se refere, Sr. Deputado Nogueira de Brito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, aproveito para rectificar uma afirmação que fiz há pouco: o aditamento feito na Comissão pelo Sr. Deputado Luís Beiroco ao n.º 2 não é, na realidade, incompatível com os n.ºs 3 e 4 propostos.

Mas esse aditamento ao n.º 2 foi feito em sede de Comissão.
Em relação à proposta do n. º 2 deste artigo que V. Ex.ª leu, Sr. Presidente, há um aditamento - um verdadeiro aditamento porque é uma redacção na sequência dessa proposta e que não é incompatível com os n.ºs 3 e 4 que o Sr. Presidente leu.

O Sr. Presidente: - Mas não temos esses elementos, Sr. Deputado. V. Ex.ª deseja que seja distribuída?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, eu pediria uma interrupção de 5 minutos, pois precisaríamos de acertar o texto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se é por essa razão, talvez não valha a pena interrompermos os trabalhos, pois poderíamos entrar na discussão dos restantes elementos e V. Ex.ª apresentaria esse elemento mais tarde.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?