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17 DE OUTUBRO DE 1984 47

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Carlos Lage, na sua intervenção, V. Ex.ª, por um lado, diminuiu a figura da apresentação autónoma de projectos e propostas de lei e, por outro, exagerou os seus efeitos negativos.
Pergunto-lhe se, com a grande experiência que tem como parlamentar, fundamenta qualquer dessas opiniões e se não é verdade, para sermos claros, que a apresentação autónoma de projectos e propostas de lei funcionou, por exemplo, durante a passada Sessão Legislativa, como uma forma de preencher vazios na agenda de trabalhos que, durante grande parte da Sessão Legislativa, ocorriam frequentemente. Gostaria de obter um esclarecimento sobre essa matéria, porque isso retira uma boa parte da fundamentação àquilo que acabou de dizer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Nogueira de Brito me tirou as palavras da boca porque eu pretendia precisamente sublinhar que a apresentação de projectos e propostas de lei tem de ser requerida no prazo de 5 dias, mas está na disponibilidade da conferência de líderes, isto é, não é um direito potestativo dos partidos. Isto quer dizer que a calendarização das apresentações dos projectos e propostas de lei pode ser feita de acordo com os interesses, na célere marcha, dos trabalhos. Este é o primeiro aspecto.
Segundo aspecto: até tem servido, como agora foi sublinhado, para colmatar certas brechas de programação dos trabalhos.
Em terceiro lugar, não se podendo discordar de uma ideia de disciplina do instituto e concordando inteiramente com a posição que expendeu de que ele não deve ser suprimido, creio que há algo de arbitrário na fixação de um número de apresentações, porque naturalmente os partidos reservarão esse direito para certas ocasiões e para certos projectos e não para outros.
Por outro lado, as limitações de tempo poderão realizar o objectivo que enuncia como necessário, sem simultaneamente limitar excessivamente aquilo que é o direito natural dos partidos a escolherem, de entre os seus projectos de lei, aquilo que é melhor apresentar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Carlos Lage, V. Ex.ª considera que a apresentação de iniciativas legislativas é negativa. Não é essa a nossa opinião, pois cremos que a apresentação permite a reflexão sobre iniciativas legislativas importantes. Daí pensarmos que é um instituto que devemos preservar. Se verificar o que se passou na anterior Sessão Legislativa, verá que nem sequer foram tantas como isso as apresentações de iniciativas legislativas.
V. Ex.ª referiu a confusão criada na opinião pública quando é apresentada uma iniciativa legislativa. Sr. Deputado, parece-me que esse não é um bom argumento que possa aqui apresentar.
Falou em disciplina para os recursos, para os processos de urgência e para a apresentação de iniciativas legislativas. Parece-me, Sr. Deputado, que essa disciplina acaba por ser devida ao facto de esses institutos se tornarem fortemente incómodos, nomeadamente para os partidos da maioria.
Quanto a esta nuance que apresentou sobre o número de apresentações, pergunto-lhe: esse número de apresentações será por grupo ou agrupamento parlamentar? E global? A discutir como? Proporcionalmente? Qual é o critério que V. Ex.ª imagina para esse número de apresentações?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim entender, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Srs. Deputados, eu não partilho nem da opinião de quem considera o instituto da apresentação de projectos e propostas de lei totalmente inútil, nem de quem o considera como essencial. Foi isso que procurei evidenciar na minha intervenção, ou seja, reduzir a questão aos seus verdadeiros limites. Mantenho a opinião de que o abuso nas apresentações, o abuso nos processos de urgência e o abuso nos recursos foi um dos males da nossa sessão legislativa anterior. Mantenho o que disse e é a minha experiência parlamentar a falar, já que o Sr. Deputado Nogueira de Brito fez um certo apelo a ela. Tivemos semanas em que praticamente as sessões se limitaram ao período de antes da ordem do dia e à primeira parte da ordem do dia porque, chegados próximo das 20 horas, a sessão terminava.
Dir-se-á: «É porque não havia outra programação.» Julgo que esse não é um argumento conveniente porque, sabendo nós que há tantos projectos de lei, propostas de lei e pedidos de ratificação nesta Câmara, é sempre possível à conferência dos líderes parlamentares agendar essas matérias, se o período da ordem do dia for correctamente utilizado, se a actividade parlamentar for planificada.
Quero chamar a atenção dos Srs. Deputados para a circunstância de as alterações essenciais que propomos ao Regimento conduzirem a um planeamento da actividade parlamentar que, como sabe, se baseia essencialmente numa correcta utilização do período de antes da ordem do dia e nos tempos globais que nos permitam saber quando é que os debates começam, quando é que eles acabam, quantos debates podemos fazer. É essa a nossa ideia de base.
A nossa grande orientação, a nossa linha directriz em todas as alterações que propomos ao Regimento - e é possível que algumas sejam controversas e, se a experiência vier a revelar-se serem infrutíferas, podemos então corrigi-las - é a de podermos programar os trabalhos parlamentares. Cremos que nesse capítulo o Sr. Deputado Silva Marques tem razão quando diz que a figura da apresentação de projectos e propostas de lei é propícia a uma certa banalização.
Também sabemos que há uma tendência na Assembleia para, ao serem fechadas certas portas, abusar na utilização de outras. Essa é uma experiência da nossa vida parlamentar. Dou-lhes um exemplo: a declaração política foi inventada com uma boa intenção. A certa altura, começou-se a abusar da declaração política que já servia para tudo: para acontecimentos do dia-a-dia, até para evocações históricas que