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40 I SÉRIE - NÚMERO 2

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Ainda em relação ao artigo 137.º foi apresentada uma proposta de aditamento de um n.º 6, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

6 - Os grupos ou agrupamentos parlamentares que não tenham intervindo nos termos do número anterior poderão proferir uma declaração de voto oral por tempo não superior a 3 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi votada por unanimidade uma disposição que suscitou uma controvérsia que, felizmente, foi esclarecida em termos que pretendíamos sintetizar nesta declaração de voto.
Consideramos que este debate foi útil, para precisar os contornos positivos e negativos do instituto da admissão, em que as funções da Assembleia da República não se confundem com aquelas que só ao Tribunal Constitucional cabe exercer, e para sublinhar que o Plenário da Assembleia da República - e só ele - deve emitir, de forma contraditória e com discussão, um juízo sobre a admissibilidade de iniciativas, sendo certo que esta figura vale designadamente para defesa da instituição parlamentar contra iniciativas inconstitucionais vindas do exterior.
Por outro lado, o texto agora aprovado enfatiza que os termos e os tempos de debate devem ser adequados à natureza das matérias em apreço, sendo maiores ou menores em função da importância destas, garantindo-se em qualquer caso um tempo mínimo por bancada.
Por tudo isto nos batemos, dando o nosso voto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Regozijamo-nos muito com o facto de esta disposição ter sido aprovada por unanimidade.
O facto de ela ter sido aprovada por unanimidade traduz o reconhecimento unânime da Câmara de que os mecanismos que vigoravam eram excessivamente pesados e davam por vezes origem a debates longos sobre a matéria da inconstitucionalidade na admissão das propostas.
A nosso ver, o mecanismo ficou consignado de uma forma razoável; de qualquer modo, pensamos que a prática ditará, eventualmente, a necessidade de lhe introduzir quaisquer melhorias e, se assim for, estaremos abertos para colaborar na efectivação dessas melhorias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 138.º, relativamente ao qual foi apresentada apenas uma proposta de eliminação da parte final do seu n.º 2 desde a expressão «ou», ficando da forma que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

[... ] a apresentação será feita no início da discussão na generalidade.

O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta que vamos votar é a de eliminação de parte do n.º 2 do artigo 138.º

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que entramos agora num conjunto de propostas que ainda não foram discutidas, pelo que não se trata de as votar mas sim de as discutir.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Foi um equívoco da minha parte, muito obrigado.
Está em discussão a proposta de eliminação de parte do n.º 2 do artigo 138.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr.. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: E uma curta intervenção, dirigida, fundamentalmente, à maioria.
Na proposta originária e nos trabalhos da Comissão não surgiu qualquer proposta de alteração do artigo 138.º Compreende-se que não tenha surgido. De facto, a apresentação perante o Plenário de propostas e de projectos é uma garantia, sabendo-se, como se sabe, o tempo e as dificuldades que há para que sejam agendados projectos de lei.
Nesse sentido, antes de qualquer intervenção, gostaria de ouvir a opinião dos subscritores da proposta sobre as razões que os levam à sua apresentação.

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Não há explicações. Ninguém explica nada.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, Srs. Deputados, vamos passar à votação.
Entretanto, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que é inaceitável que, após um trabalho árduo em Comissão em que, mal ou bem, conseguimos ir analisando as propostas de alteração ao Regimento, de sopetão, sem qualquer tipo de justificação, se venha, pura e simplesmente, suprimir a capacidade que os deputados e os grupos parlamentares dispõem de garantir que os projectos de lei que apresentam possam ter um mínimo de debate perante o Plenário.
Esta figura tem sido utilizada pela generalidade dos grupos parlamentares. É uma garantia - sabemos que estão pendentes para cima de 300 projectos de lei - que os agentes parlamentares têm de poder trazer os assuntos à colação.