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18 DE OUTUBRO DE 1984 61

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado relator da Comissão de Economia, Finanças e Plano para proceder à leitura do parecer relativo à proposta de lei n.º 87/III, que aprova alterações ao Orçamento do Estado para 1984, aprovado pela Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro (orçamento suplementar para 1984).

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É o seguinte:

Comissão de Economia, Finanças e Plano

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida no dia 8 de Outubro de 1984, para apreciação da proposta de lei n.º 87/III, relativa a alterações ao Orçamento do Estado para 1984, aprovado pela Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, decidiu emitir o seguinte

Parecer

1 - Tendo em vista a necessidade da cobertura legal de despesas orçamentais inadiáveis e para evitar a acumulação na Assembleia da República e na Comissão de Economia, Finanças e Plano da presente proposta de lei com a proposta de lei relativa ao Orçamento do Estado para 1985, a Comissão entende que a proposta de lei n. º 87/III deve ser discutida e votada com urgência.
2 - A Comissão é de parecer que o processo de discussão e votação da proposta de lei n.º 87/III deve ser idêntico ao legalmente previsto para a apreciação do Orçamento do Estado para 1984.
Assim:
2.1 - A discussão e votação na generalidade deverá ter lugar no Plenário da Assembleia da República, após o que a proposta de lei deverá baixar à Comissão de Economia, Finanças e Plano;
2.2 - A discussão e votação na especialidade, com ressalva do referido no número seguinte, será feita em plenário da Comissão de Economia, Finanças e Plano, cujas reuniões para o efeito deverão ser públicas;
2.3 - A discussão e votação na especialidade da matéria relativa a empréstimos e outros meios de financiamento, bem como a votação final global da proposta de lei, terá lugar no Plenário da Assembleia da República.
3 - Por fim a Comissão é de parecer que a proposta de lei n.º 87/III está em condições de ser discutida e votada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República, desde que completada com o mapa v relativo às alterações propostas ao orçamento da segurança social e alterado em conformidade o artigo 1.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão, na generalidade, a proposta de lei n.º 87/III.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano (Hernâni Lopes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Decorrido mais de l ano sobre a fase de preparação do Orçamento do Estado para 1984, o Governo entendeu submeter à Assembleia da República uma proposta de alteração à Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, tornada necessária pela evolução da situação económica do País e pelo comportamento das finanças do Estado.
Como é do conhecimento dos Srs. Deputados, na proposta de lei apresentada oportunamente a esta Câmara fora previsto um agravamento do défice do Orçamento do Estado de 176,4 para 204,5 milhões de contos, isto é, um agravamento de 28,1 milhões de contos.
Deste modo, o valor do défice orçamental revisto correspondia a 7,2 % do produto interno bruto, contra 8 % em 1983.
Este agravamento do défice que o Governo submete à Assembleia da República resultou de decisões de política económica: por um lado, o reforço do PIDDAC em 5 milhões de contos e, por outro lado, o aumento das transferências para empresas públicas em 23,5 milhões de contos.
Esta proposta contém ainda alguns ajustamentos dentro do Orçamento do Estado para 1984, quer na área da receita quer na da despesa, sendo de sublinhar que - como resultado dos referidos ajustamentos - foi possível encontrar um saldo de 0,4 milhões de contos, isto é, 400 mil contos, de redução do défice em sentido estático.
Deste modo, a conjugação dos reforços contidos na proposta de lei (28,5 milhões de contos) com o saldo referido (de - 0,4 milhões de contos) traduz-se no citado agravamento, de 28,1 milhões de contos.
É esta, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a situação constante da proposta de lei apresentada e sobre a qual prestarei mais adiante informação mais pormenorizada.
Importa porém mencionar desde já, como aliás foi anunciado pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento na reunião havida na passada segunda-feira na Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e do Plano, que em data posterior à entrada daquela proposta de lei nesta Câmara foi comunicado ao Governo, pelo Banco de Portugal, que não poderia transferir para o Tesouro, a título de rendimentos da propriedade, a quantia de 45 milhões de contos, que estava inscrita como receita neste capítulo do Orçamento do Estado para 1984.
Adiante explicarei a justificação deste facto, que, como os Srs. Deputados verão, se reveste de motivações claramente positivas para o interesse da economia portuguesa.
Por força desta evolução, que faz elevar o défice do Orçamento do Estado para 1984 para 249,5 milhões de contos, o Governo decidiu submeter de imediato à apreciação da Assembleia da República a correspondente proposta de alteração ao documento em apreciação neste momento, que creio, Sr. Presidente, já deverá ter dado entrada na Mesa.
Importa agora explicar devidamente as razões que conduziram ao agravamento do défice por um valor global de 73,1 milhões de contos, e já não apenas de 28,1 milhões de contos, como inicialmente previsto. Relembrarei, em síntese, as três ordens principais de razões, a saber:
Reforço do PIDDAC - 5 milhões de contos; Aumento das transferências para empresas públicas - 23,5 milhões de contos;