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62 I SÉRIE - NÚMERO 3

Diminuição da receita no capítulo de «Rendimentos da propriedade» - 45 milhões de contos.
Vejamos um por um estes capítulos principais.
No que respeita ao reforço do PIDDAC:
A política orçamental constitui, em conjunto com as políticas monetária, cambial, fiscal e de rendimento e preços, um importante capítulo da política económica geral. E é nesse quadro naturalmente que ela deve ser considerada.
Considerando a evolução da conjuntura, entendeu o Governo conveniente propor um reforço de 5 milhões de contos nas despesas de investimento da administração central, visando a sustentação do nível geral da actividade económica, tendo em atenção, e foi esse um dos pontos fundamentais que motivou essa decisão, os resultados favoráveis já obtidos com a política de estabilização prosseguida pelo Governo.
Como creio ser já do conhecimento dos Srs. Deputados, o referido reforço de 5 milhões de contos do PIDDAC localizou-se, essencialmente, nos Ministérios do Equipamento Social, do Mar e da Educação.
No que concerne ao Ministério do Equipamento Social, a proposta governamental sugere que os reforços sejam distribuídos principalmente nas áreas das construções escolares (2,2 milhões de contos) e dos recursos e aproveitamentos hidráulicos (1,2 milhões de contos), visando, neste último caso, a manutenção do nível de investimento em alguns projectos, designadamente no Nordeste Transmontano, nas bacias hidrográficas do Algarve e no vale do Mondego.
No que toca ao Ministério do Mar, os reforços propostos destinam-se a possibilitar a concretização de projectos de investimento nos portos de Vila do Conde e de Sesimbra e ao prosseguimento de estudos visando o melhor conhecimento das potencialidades que encerra a nossa zona económica exclusiva.
Quanto ao Ministério da Educação, o reforço proposto destina-se a possibilitar a aquisição de equipamento escolar.
Repare-se que, em qualquer das situações descritas, se trata de actividades cujo valor acrescentado encerra uma forte componente interna.
Quanto ao segundo aspecto referido, o aumento de transferências para as empresas públicas quer sob a forma de indemnizações compensatórias (9,08 milhões de contos) quer sob a forma de aumento de capital (14,42 milhões de contos):
No que respeita a indemnizações compensatórias, elas referem-se, por um lado, à SETENAVE (2,4 milhões de contos), destinando-se a possibilitar a construção de navios graneleiros para a marinha mercante, e, por outro lado, a empresas transportadoras, tendo em vista servir de contrapartida a serviços prestados à comunidade a um preço inferior ao do respectivo custo, com destaque para os subsídios destinados à CP (4,325 milhões de contos) e à Rodoviária Nacional (1,1 milhões de contos).
No que concerne às verbas destinadas a possibilitar o aumento dos capitais estatutários das empresas públicas, todos estes reforços revestem a natureza de uma medida de saneamento financeiro.
Na verdade, destinam-se a eliminar passivo de curto prazo por via do aumento de capital, mediante a entrada de «dinheiro fresco».
Sem embargo, julgamos que, para além do chamado «saneamento financeiro», e que é um problema real da economia portuguesa, importa implementar, em paralelo, um conjunto de medidas que permita criar condições normais de funcionamento e de expansão para certas empresas e ou o encerramento de departamentos de outras em que, de modo inequívoco, se constate que as vendas não estão sequer a cobrir as despesas variáveis.
Os aumentos de capital propostos destinam-se essencialmente às seguintes empresas (em milhões de contos):

QUIMIGAL........................... 10
Metro ................................ 1,5
Novas empresas da marinha mercante... 2

Passaria agora a referir o terceiro aspecto, que há pouco mencionei, referente à diminuição dos «Rendimentos da propriedade», e que está naturalmente na base - como há pouco referi -, da proposta de alteração que hoje o Governo apresenta.
Com efeito, aquando da apresentação, em meados de 1983, do seu Orçamento para 1984, o Banco de Portugal admitiu que ao longo de 1984 teria de proceder à venda de ouro em volumes significativos, para assegurar o funcionamento da balança de transacções correntes da República. Isto é, estava condicionada à evolução da situação cambial portuguesa a necessidade de proceder a essas operações com ouro, através do Banco de Portugal.
E com efeito a concretização dessas operações possibilitaria ao Banco de Portugal a obtenção de um lucro extraordinário que estava na base da transferência para o Orçamento do Estado, em 1984, sob a forma de distribuição de resultados, de uma verba de 45 milhões de contos.
Como é de conhecimento dos Srs. Deputados, a evolução da situação cambial do País processou-se, porém, de um modo mais favorável, pelo que não se tornou necessário proceder à venda de ouro para financiar o défice da balança de transacções correntes que toda a evidência disponível mostra que se vai situar aquém do inicialmente previsto. Isto é, as operações de urgência que o Banco de Portugal admitira em 1983 serem necessárias para financiar o agravamento em termos de situação cambial possível do Pais não foram necessárias.
Neste contexto, a alienação de ouro com o objectivo único de proporcionar ao Banco de Portugal a realização de lucros excepcionais que o habilitassem a cumprir a entrega este ano ao Tesouro dos 45 milhões de contos que constavam da sua conta de resultados previsonal para 1984 seria altamente lesiva dos superiores interesses do País, pelo que, segundo o Governo, se trata de uma questão que, nas actuais circunstâncias do mercado, nem sequer se mostra susceptível de alternativa válida.
Finalmente, e ainda na mesma linha de explicação - e para apresentar a esta Câmara uma visão global do conteúdo da proposta de lei - dos ajustamentos dentro do Orçamento do Estado para 1984 a que fiz referência de início, justifica-se identificar, pela sua relevância, os reforços para a segurança social, para a saúde, para a educação, para pagamento de pensões a funcionários públicos e para o aumento proposto para a dotação provisional.
O Governo, através dos respectivos titulares, facultará a esta Câmara os esclarecimentos adicionais