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18 DE OUTUBRO DE 1984 63

que permitirão uma melhor apreciação da proposta de lei em discussão, pelo que, neste momento, me limitarei a referir os dois seguintes aspectos: quanto às pensões, o aumento da respectiva dotação orçamental (2 milhões de contos) explica-se pela aceleração do acesso à pensão de aposentação resultante da extinção do quadro geral de adidos, bem como pelas medidas adoptadas para se recuperarem os atrasos existentes, e ainda, em matéria de pensões de sobrevivência, pelo facto de se haver encurtado o respectivo prazo pela atribuição de uma pensão a título provisório.
No que respeita ao reforço proposto para a dotação provisional, o mesmo destina-se a satisfazer carências de vária ordem nos Ministérios da Administração Interna, Justiça, Negócios Estrangeiros e Equipamento Social e ainda nas Forças Armadas.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - É tudo dinheiro fresco!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após ter tido a oportunidade de apresentar a VV. Ex.as os aspectos essenciais que informam a proposta de revisão orçamental para 1984 submetida pelo Governo a esta Assembleia, julgo curial suscitar alguns pontos de ordem política mais geral.
Com efeito, importa saber se há lugar para pôr em causa o rigor da gestão orçamental do Governo em 1984; importa saber se a revisão do Orçamento do Estado para 1984 reflecte alteração ou erro de política económica geral e ou de política orçamental; importa saber a génese dos valores contidos no agravamento de 73,1 milhões de contos do défice constante da proposta de revisão do Orçamento do Estado para 1984.
Srs. Deputados, as linhas de explicação que já apresentei, e que aliás constam naquilo que é essencial das próprias propostas, com algumas explicações adicionais que julgamos de interesse fornecer a esta Câmara, a persistência e a continuidade da política económica do Governo, e em particular da sua gestão orçamental, a origem da mudança de aumento do défice entre a proposta apresentada pelo Governo e a alteração que foi apresentada hoje, creio, Srs. Deputados, que tudo quanto tive oportunidade de expor permite concluir pela negativa quanto às duas primeiras questões que formulei.
E permite concluir pela negativa dizendo claramente que não há lugar para pôr em causa o rigor da gestão orçamental do Governo em 1984 e que a revisão do Orçamento do Estado para 1984 não reflecte alteração ou erro da política económica do Governo, que segue a mesma orientação que foi oportunamente definida.
Quanto à terceira questão que foi suscitada, e que se refere à génese dos valores contidos no agravamento de 73,1 milhões de contos do défice para 1984, a solução adoptada, conforme expliquei, revestiu-se de evidente interesse para a economia nacional, embora com efeitos adversos no mecanismo mais simples, mais fácil, da simples arrecadação de receitas pelo Estado. O que está em causa não é apenas o mecanismo aritmético da arrecadação de receitas, mas sim interesses profundos, mais importantes para a economia, e foram esses que o Governo salvaguardou.
A política prosseguida pelo Governo - e que necessariamente se tem de ajustar às alterações de uma conjuntura difícil não apenas em Portugal - é aquela que julgamos melhor defender os interesses da economia do País e do seu futuro.
Por estar disso totalmente convicto, peço a esta Câmara, em nome do Governo, a aprovação da proposta de lei em discussão, bem como da alteração hoje apresentada.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Tengarrinha.

O Sr. José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE): - Sr. Ministro, desejo formular-lhe três perguntas.
Primeira pergunta: no texto da proposta de lei n.º 87/III apenas são indicadas duas ordens de razões justificativas da apresentação do orçamento suplementar, formuladas de forma bastante vaga.
Não é, para além disso, fornecida explicação detalhada para rubricas fundamentais como as que se referem a investimentos.
Por que é que um tão elevado pedido de reforço de verbas não é apresentado à Assembleia da República, orgão que tem a responsabilidade de o aprovar e de fiscalizar a acção governativa, acompanhado de uma explicação suficientemente fundamentada?
Segunda pergunta: com a apresentação deste orçamento suplementar fica completamente posto em causa o objectivo considerado prioritário nas grandes opções do Plano para 1984, de contenção do défice do sector público administrativo.
O valor a que se chega agora para o défice orçamental contraria, igualmente, o que foi acordado com o Fundo Monetário Internacional, que lhe terá sido endereçado em Junho do corrente ano.
É sabido que não concordamos com a política económica do Governo. Porém, o que começa agora a transparecer é que na prática não há segurança quanto à efectiva existência de uma política conjuntural do Governo.
Perguntamos, então, quais são, de facto, os grandes parâmetros, os grandes objectivos da política do Governo durante 1984?
Além disso, que ajustamentos se realizarão nesta matéria, em virtude da apresentação deste orçamento suplementar?
Terceira e última pergunta: nas alterações de verbas contempladas neste orçamento suplementar avultam algumas respeitantes a despesas e receitas correntes que dificilmente se compreendem que não pudessem ter sido inicialmente previstas. É o caso, por exemplo, das verbas atribuídas ao Ministério da Educação destinadas ao pagamento de vencimentos.
Nesta conformidade, pergunta-se: destina-se este orçamento suplementar a dar cobertura legal a despesas efectivamente já comprometidas e receitas já cobradas ou deve-se à ocorrência de factos imprevistos? E, neste caso, quais foram esses factos e quais as suas repercussões?