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226 I SÉRIE - NÚMERO 7

Mas como pode surgir uma e outra das situações, e como a renovação pode também incidir relativamente à prorrogação do prazo dos 15 dias iniciais, relativamente a este último caso penso que haverá necessidade de um novo pedido de autorização.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Obrigado, Sr. Deputado. A intervenção é apenas para tentar clarificar esta matéria.
Julgo que da nossa parte não haverá nenhuma objecção a que seja aqui incluída uma remissão para o artigo 19.º Relativamente às questões que coloquei e à opinião que o Sr. Deputado agora está a expender a propósito de cada uma das hipóteses possíveis quanto à renovação, creio que se trata de uma matéria que, obviamente, deve constar da lei relativa ao estado de sítio e ao estado de emergência e, portanto, penso que serei da sua opinião quanto a bastar, nesta sede, fazer uma remissão para o artigo 19.º e deixarmos para a lei os casos específicos em que se pode verificar a renovação. Mas, na generalidade, estou de acordo com as considerações que expendeu.

O Orador: - Reafirmo aquilo que já havia dito: que me bastaria a simples remessa para o artigo 19.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que podemos considerar terminado o debate do artigo 174.º
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, para não termos de formalizar uma alteração à proposta, se a Mesa pudesse incluir no n.º 1 a referência ao artigo 19.º da Constituição, resolveríamos de imediato a questão suscitada.
Ficaria «Nos termos do artigo 19.º [...]», e dos restantes artigos da Constituição que aqui estão mencionados.

O Sr. Presidente: - Há consenso por parte das restantes bancadas para a introdução desta ligeira alteração?

Pausa.

Sr.ª Deputada Margarida Salema, podia fazer o favor de ditar a redacção?

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Incluiríamos no n.º 1, onde se verifica a remissão para várias disposições da Constituição, a inclusão do artigo 19.º, no início. Portanto seria: «Nos termos do artigo 19.º, da alínea c) do artigo 137.º [...] da Constituição».

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, para não estarmos a colocar a questão da evidente falta de quórum e para facilitar o andamento dos trabalhos sugeríamos que fôssemos discutindo os artigos relativos ao capítulo do estado de sítio e do estado de emergência e votaríamos em conjunto, no fim, quando já houvesse mais colegas para não termos de estar a interromper os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Como parece haver consenso nesse sentido, podemos continuar.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 175.º
Vai ser lida a proposta de substituição, conforme o texto da Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 175.º (Debate)

1 - O debate tem por base a mensagem do Presidente da República que fundamente o pedido de autorização da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência.
2 - O debate não pode exceder um dia e nele têm direito a intervir, prioritariamente, o Primeiro-Ministro e um deputado de cada grupo ou agrupamento parlamentar.
3 - A requerimento do Governo ou de um grupo ou agrupamento parlamentar, o debate pode ser encerrado logo que um deputado de cada partido tenha intervindo.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de aditamento de uma expressão ao n.º 2, subscrita pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Foi lida. É a seguinte:

2 - [...] por tempo não superior a meia hora cada um.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quero comunicar à Mesa que vamos apresentar uma proposta de aditamento de outro teor relativa a este número, uma vez que chegámos a um consenso, pelo menos com o PS, e creio que também com as restantes bancadas, no sentido de dar mais tempo ao Sr. Primeiro-Ministro.
Mas irei fazê-la chegar à Mesa.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta de alteração, também do PCP, em relação ao n.º 1 do artigo 175.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

1 - O debate tem por base a mensagem do Presidente da República, que, nos termos do artigo 19.º da Constituição, constitui o pedido de autorização da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, não pode fazer chegar rapidamente à Mesa a nova proposta que anunciou há pouco?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente.