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27 DE OUTUBRO DE 1984 227

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vai ser lido o novo aditamento, apresentado pelo PCP, em substituição do anterior, relativo ao n.º 2 do artigo 175.º

Foi lido. É o seguinte:

2 - O debate não pode exceder um dia e nele têm direito a intervir, prioritariamente, o Primeiro-Ministro, por uma hora, e um deputado de cada grupo parlamentar por 30 minutos cada um.

O Sr. Presidente: - Podemos iniciar o debate de discussão das propostas de alteração ao artigo 175.º
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Salas (PS): - A minha intervenção é apenas no sentido de manifestarmos o nosso acordo em relação à última formulação da proposta apresentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

O Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, da nossa parte também não há objecção à proposta apresentada. Entretanto, gostaria de levantar aqui uma questão, que talvez seja menor, mas que poderá contribuir para o aperfeiçoamento do texto. Reporta-se ao termo utilizado no n.º 1 do artigo 175.º, relativamente à mensagem do Presidente da República.
Com efeito, a forma de comunicação entre o Presidente da República e Assembleia da República é a de «mensagem», mas, como no caso vertente, nada na Constituição - pelo menos, no artigo 19.º - se refere concretamente ao termo «mensagem» e, por outro lado, porque a votação da Assembleia que incide sobre o pedido de autorização toma a forma de lei, como teremos ocasião de ver adiante, pergunto se não deveríamos referir aqui, pura e simplesmente, o pedido de autorização da declaração do estado de sítio ou de emergência ou se não devemos mesmo referirmo-nos ao decreto.
Recordo um pouco aquilo que consta actualmente do Regimento, onde se fala sempre em «decreto», a votação incide sempre sobre o decreto, etc...
Pergunto, pois, se esse não será o termo mais apropriado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que as questões levantadas pela Sr.» Deputada Margarida Salema têm razão de ser.
Nós, no sentido de clarificar aquilo que não estava muito claro no n.º 1, substituíamos o termo «fundamente» pela expressão «constitui o pedido», e remetíamos para o preceito constitucional de modo que este n.º 1 ficasse claro.
Mas, à partida, não teremos objecções a fazer às questões colocadas pela Sr." Deputada e se quiser apresentar uma redacção no sentido do que acabou de dizer considerá-la-emos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Do nosso ponto de vista, o Presidente da Assembleia da República deverá solicitar à mesma o pedido de declaração do estado de sítio e do estado de emergência através de mensagem e que dessa mensagem devem constar os elementos essenciais que hão-de integrar a declaração. Isso não significa que a declaração do estado de sítio e do estado de emergência não assuma, de facto, a forma de decreto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, eu não queria insistir, mas julgo que em outros locais se utiliza o termo «mensagem» quando não existe, da parte da Assembleia, uma votação específica sobre a mensagem do Presidente da República - estou-me a lembrar dos «vetos» e de outros institutos em que o Presidente comunica com a Assembleia por intermédio de «mensagem».
Neste caso específico tenho algumas dúvidas, mas não vou insistir sobre isso na medida em que - e explicito um pouco mais o meu pensamento -, a «mensagem» é, no fundo, digamos assim, o «projecto-decreto» e, portanto, sobre ela vai incidir uma determinada votação, que, a meu ver, não pode consistir na alteração daquilo que consta da «mensagem» ou do «projecto-decreto», como lhe queiramos chamar.
Daí a minha dúvida do termo utilizado, mas não vou insistir. Se a Assembleia entende que esta é a melhor forma de explicitar a questão no artigo 175.º eu retiro as minhas objecções.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, tem a palavra.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - A questão suscitada tem o seu interesse e podê-la-íamos debater, talvez um pouco academicamente, nesta sede. Penso que, de todo o modo, em comissão de redacção poderemos estudar com mais rigor a solução a dar ao problema.
Entretanto, chamava a atenção para a circunstância de, segundo a redacção actual, que nos foi proposta pelo Sr. Deputado Luis Beiroco, depararmos com uma imprecisão, porquanto o pedido contido na mensagem do Sr. Presidente da República não dever ser apenas fundamentado; ele tem de ter outros elementos, outros requisitos, que são os constantes do artigo 19.º da Constituição da República, razão pela qual, fazendo intervir esse inciso na redacção que propusemos, tivemos de adaptar o verbo de «fundamente» para «constitui», assim dando, suponho eu, inteiro cabimento lógico àquilo que é a nossa sugestão e adequando-o melhor à normação constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a última formulação apresentada pelo PCP satisfaz inteiramente e respeita a norma constitucional.