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27 DE OUTUBRO DE 1984 229

Pelos vistos, a Sr.ª Deputada Margarida Salema entende que o decreto do Sr. Presidente da República não é passível de ser aprovado com alterações. Ou é aprovado tal como vem ou, pura e simplesmente, não é aprovado. Ora, esse não é o nosso entendimento.

A Oradora: - Sr. Deputado, a posição que há pouco exprimi não é a definitiva. Contudo, creio que a discussão que estamos a ter não deve ter lugar em sede de Regimento, porque se trata de uma matéria que creio que só por lei pode ser resolvida. E insisto um pouco nesse aspecto porque não creio que por mera resolução - como é o caso do Regimento, que apenas obriga internamente a Assembleia da República - possamos estar a ir mais além daquilo que consta da proposta da Comissão em matéria de votação.
Aliás, o Sr. Deputado Luís Beiroco teve o cuidado de se restringir nessa matéria àquilo que o Regimento actualmente continha, apenas fazendo a mera adaptação das alterações decorrentes da revisão do Regimento em 1982.
Ainda não tenho posição definitiva sobre a questão que o Sr. Deputado colocou, ou seja, a de saber se a Assembleia pode ou não introduzir alterações ao decreto do Presidente. Contudo, o que creio é que no Regimento não devemos estar já a introduzir alterações no sentido das que o PCP propôs.
Seria, pois, muito mais prudente que nos limitássemos a manter a norma actual do Regimento que apenas refere que a votação incide sobre a concessão ou não da autorização. Aliás, isso é mais lógico, porque o Presidente da República não é um órgão com iniciativa legislativa. É um órgão inteiramente autónomo e independente da Assembleia da República e apenas está obrigado a pedir autorização. Ora, a Assembleia concede-lhe ou não essa autorização e, face a uma não concessão de autorização, cabe ao Presidente da República alterar o decreto tendo em conta o que a Assembleia referiu no debate e fazer um novo decreto em que se contemplem, por exemplo, as objecções que foram colocadas pela Assembleia.
Portanto, tenho muitas dúvidas em que possamos dar o nosso acordo a uma proposta do tipo daquela que o PCP propõe.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Deputada Margarida Salema, esta questão vai ser difícil de apurar no contexto de um debate em que uma das partes já dispõe de muito pouco tempo.
A declaração de estado de sítio ou do estado de emergência é fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso.
Na hipótese que a Sr.ª Deputada coloca, o que a Assembleia poderia fazer era não conceder a autorização. Sendo assim, o Sr. Presidente da República alterava o decreto, mas, no entanto, a Assembleia continuava a entender que ainda não era essa a forma adequada e tornava a não conceder a autorização. Ora, parece-me que essa seria uma situação de impasse pior do que aquela que é materialmente realizável e que corresponde à competência da Assembleia, porque só esta é que pode autorizar a restrição de direitos.
Creio, pois, que valerá a pena considerar a hipótese que colocamos numa filosofia global de declaração do estado de sítio.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema para responder, se assim o desejar.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, desde que a proposta foi apresentada não tenho feito outra coisa senão considerar aquilo que é proposto. No entanto, tenho imensas dúvidas em relação a ela e não creio que em sede de Regimento possamos ir mais além do que o estabelecimento geral de que a votação incide sobre a concessão ou não da autorização.
Contudo, gostaria de ouvir por parte das outras bancadas mais opiniões sobre esta matéria, na medida em que ela não é isenta de dúvidas, muito pelo contrário. Aliás, devo dizer que tenho a certeza que há propostas de lei sobre esta matéria, e talvez a ASDI possa dar-nos algum esclarecimento em torno desta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho assistido com alguma satisfação ao debate sobre esta matéria e, uma vez instado para isso, também quero manifestar a minha posição.
Embora não seja despiciendo estarmos a tratar desta questão, creio que não deveremos consignar no Regimento, por forma definitiva, a solução que acharmos melhor de um ponto de vista substantivo. Deveríamos deixar para a lei a elaboração sobre o estado de sítio e o estado de emergência - e estou convencido de que há-de ser a curto prazo que o problema virá a ser resolvido. Creio que no Regimento não se deveriam consignar soluções que amanhã pudessem vir a ser contrariadas pelo dispositivo da lei que viéssemos a promulgar. Daí que esteja muito de acordo com a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
Independentemente da posição de fundo quanto à questão de saber se a Assembleia da República poderá ou não modificar as condições e a fundamentação apresentada pelo Presidente da República, julgo que é em sede de lei que essa questão deve ser tratada. E isto porque ao aceitarmos a proposta de aditamento apresentada pelo PCP estamos já a tomar uma posição de fundo. Ora isto é adiantarmo-nos a uma solução com a preocupação de a regulamentar. Se apenas se tratasse de, por forma regimental, tratarmos de uma questão acerca da qual já tínhamos um dado adquirido e definitivo, aceitaria a proposta. No entanto, esta proposta pressupõe já uma tomada de posição que neste momento ainda não é inteiramente líquida.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça Favor, Sr. Deputado.