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234 I SÉRIE - NÚMERO 7

Quanto à questão do prazo, colocada pelo Sr. Deputado Luís Saias, diria que não estamos fechados à consideração de qualquer outro prazo, só que, atendendo às características típicas deste processo e tendo em conta a celeridade de tudo, entendemos que 5 dias talvez seja um prazo razoável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho para uma intervenção.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia exprimir o meu acordo com a proposta do PCP na parte em que prevê a fiscalização, por parte da Assembleia da República, da aplicação que foi feita relativamente à declaração do estado de sítio e do estado de emergência.
Relativamente ao prazo, creio que ele é demasiado curto, e eu digo porquê: porque a apreciação a ser feita pela Assembleia da República da aplicação deve ser precedida da apresentação, por parte do Governo, de um relatório suficientemente explícito e aprofundado de tudo o que aconteceu durante a declaração do estado de sítio e do estado de emergência. Daí esses 5 dias - nos quais está incluída, naturalmente, a convocação da Assembleia, etc. - serem insuficientes para a preparação cabal de um relatório desses...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença?

O Orador: - Faz favor Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, creio que estamos de acordo quanto à generalidade da proposta, sendo a única questão a do prazo, sobre a qual já dissemos não estarmos fechados. Pensamos que tem de ser um prazo curto, mas temos em conta a objecção que V. Ex.ª está a colocar. Mas concordaria o Sr. Deputado, por exemplo, com o prazo de 15 dias?

O Orador: - 15 dias, sim. Aliás, lembraria até que esse é o prazo previsto pelo projecto de lei que se encontra pendente nesta Assembleia.
Portanto, relativamente à utilidade e ao cumprimento estrito da Constituição a propósito da fiscalização por parte da Assembleia, para mim esse prazo é absolutamente indiscutível. Contudo, quanto ao prazo tornado obrigatório para que a Assembleia proceda a esse acto de fiscalização é que eu acho demasiado curto, daí que me incline para os 15 dias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma intervenção.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Gostaria apenas de dizer que fomos sensíveis à argumentação do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho e, como tal, modificamos o inciso «5 dias» para «15 dias».

O Sr. Presidente: - Então a Mesa alterará a sua proposta.

Srs. Deputados, se não há mais intervenções damos por encerrada a discussão sobre o artigo 178.º-C2 e passamos ao 178.º-D.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para interpelar a Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, no sentido de facilitar a discussão conjunta do capítulo relativo ao estado de sítio e ao estado de emergência não nos opusemos a que não fizéssemos votações, só que agora vamos entrar num outro capítulo, numa nova matéria, daí que nos parece a altura indicada para proceder-se às votações relativas ao estado de sítio e ao estado de emergência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luis Salas (PS): - Sr. Presidente, atrevia-me a propor ao Sr. Deputado Jorge Lemos e à sua bancada a continuação do esquema que temos estado a seguir, até porque as matérias, ou pelo menos a sua formulação, são bastante aparentadas. Assim, seguiríamos este ritmo até ao fim do capítulo em que vamos entrar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pretendia sugerir ao Partido Socialista - já que eu o não posso fazer - que, em vez de entrarmos agora num debate sobre se continuamos ou não continuamos, requeresse o adiamento destas votações para a próxima reunião, a fim de podermos agora continuar a discussão. Esta é a atitude que me parece mais simples de tomar neste momento, evitando assim uma discussão sobre o assunto. Eu não o faço porque não beneficiei desse direito, senão fá-lo-ia.

O Sr. Presidente: - A bancada do PCP tem algo a dizer, visto que tinha requerido a votação?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, colocada a questão como o Sr. Deputado Lopes Cardoso a colocou, nós, logicamente, não poderemos ter objecções, uma vez que é um direito do Regimento, no entanto cabe ao Partido Socialista dizer se recorre a ele ou não. Se este partido o não fizer pensamos que deve seguir-se a votação do capítulo que estivemos a discutir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, recordaria aqui que foi o PCP, com alguma magnitude - cumpre reconhecê-lo -, que sugeriu que se fossem discutindo estes artigos e se votasse no fim, e era esse mesmo procedimento que eu proporia agora. No entanto, se o PCP radicaliza a sua posição e não quer passar à frente sem se fazerem as votações, eu pediria ao Sr. Presidente - uma vez que há comissões reunidas - que se chamassem os deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Tendo em conta que hoje parece ser o dia em que a maioria está mais colaborante também não há-de ser da nossa parte que questões processuais irão pôr em causa o bom andamento dos trabalhos. Assim, as nossas objecções a