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238 I SÉRIE - NUMERO 7

verno que deve cumprir o estatuído na Constituição, quanto aos requisitos para a solicitação de autorizações legislativas, o que, na maior pane dos casos, não se tem verificado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Com a sua curta intervenção, o Sr. Deputado Jorge Lemos faz lembrar ao Governo mas, como o Governo não está cá, eu encarrego-me, se quiser, de lho transmitir.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Agradeço o oferecimento do Sr. Deputado Luís Saias. É pena que o Governo não esteja na Assembleia a assistir aos trabalhos como deveria estar, para que não precisasse de recados.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Gostaria que o Sr. Deputado citasse a disposição legal que obriga o Governo a estar presente aos trabalhos da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para responder ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Luís Saias, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Devolvo-lhe a pergunta, Sr. Deputado Luís Saias: queria que me citasse a disposição legal ou constitucional que dispensa o Governo de participar nos trabalhos da Assembleia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Bom, Srs. Deputados, continua em discussão o artigo 179.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para que fique registado que tendo o Governo, no seu elenco um ministro e um secretário de Estado para as relações com o Parlamento, seria de esperar que estivessem presentes quando há debates com a importância que este tem, em que se tratam questões que, inclusivamente, têm que ver com as relações entre a Assembleia e o Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, era para lembrar ao Sr. Deputado do PCP que, tendo o PCP - penso - 40 deputados, seria de esperar que, pelo menos, uns 20 estivessem presentes e só vejo 4 ou 5.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que não há mais pedidos de palavra para a discussão do artigo 179.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Estando encerrada a discussão, Sr. Presidente, requeremos o adiamento; entregarei o requerimento oportunamente.

O Sr. Presidente: - Exactamente. Portanto, está encerrada a discussão deste artigo e há um requerimento do PSD - o qual peço ao Sr. Deputado Silva Marques o favor de o fazer chegar à Mesa - que solicita o adiamento da votação para a próxima sessão de terça-feira.
Está, portanto, deferido, visto ser um direito potestativo.
Passamos ao artigo seguinte, que é o artigo 180.º
Vão ser lidas as propostas de alteração.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Em relação ao artigo 180.º há uma proposta de substituição da actual alínea c) do Regimento, subscrita pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias, respectivamente do PSD e do PS, que é do seguinte teor: «A votação na especialidade pode ter lugar em Comissão se o Plenário assim o decidir.»

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, antes de me pronunciar sobre o conteúdo da norma proposta, penso, uma vez que ela não foi presente à Comissão que estudou as propostas originárias, que seria de solicitar aos proponentes algumas explicações.

O Sr. Presidente: - Para responder ao Sr. Deputado Jorge Lemos, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, a intenção subjacente à redacção desta proposta é a de tornar este mecanismo mais maleável e não criar uma situação rígida quanto à sede de votação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, é do conhecimento de V. Ex.ª que há uma disposição constitucional que obriga certas matérias a serem votadas em Plenário.
É sabido também que o Governo tem frustrado a aplicação dessa norma através de autorizações legislativas e aprovado em Conselho de Ministros aquilo que devia ser aprovado em Plenário.
O que lhe pergunto é se com esta proposta também quer excluir da votação em Plenário as autorizações legislativas sobre esse tipo de matérias.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.