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27 DE OUTUBRO IDE 1984 235

que se continuasse o debate, designadamente no que se refere «à declaração da guerra ou à feitura da paz», deixam de se colocar, pelo que creio que deve iniciar-se o debate, votando-se no fim os 2 capítulos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Salas (PS): - Pretendia deixar registada a boa vontade do Sr. Deputado, ainda que não seja muito corrente, mas, enfim, há que registá-la.

Risos.

O Sr. Presidente: - Então, passemos ao artigo 178.º-D, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

DIVISÃO IV

Autorização para declarar a guerra e para fazer a paz

ARTIGO 178.º-D (Reunião da Assembleia)

1 - Quando o Presidente da República solicitar autorização à Assembleia da República para declarar a guerra, em caso de agressão efectiva ou iminente, ou para fazer a paz, nos termos da alínea c) do artigo 138.º da Constituição, o Presidente da Assembleia da República promove a sua imediata apreciação pelo Plenário ou pela Comissão Permanente, no caso de a Assembleia não estar reunida nem ser possível a sua imediata convocação extraordinária.
2 - A inscrição na ordem dia da apreciação do pedido de autorização para a declaração da guerra ou para a feitura da paz, bem como a marcação da reunião do Plenário ou a convocação da Comissão Permanente, tem lugar independentemente de qualquer prazo ou outra formalidade prevista no Regimento.

O Sr. Presidente: - Está, pois, em discussão o artigo 178.º-D. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que da nossa parte não há qualquer objecção à redacção proposta. Esta, aliás, decorre dos preceitos constitucionais pertinentes à matéria, pelo que os números propostos para votação não suscitarão da nossa parte qualquer objecção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - O PCP também declara que irá votar favoravelmente o texto que acaba de ser lido.

Risos.

O Orador: - Como calculam, queria dizer PS em vez de PCP.

O Sr. Presidente: - Há mais intervenções, Srs. Deputados?

Como não há, passamos agora ao artigo 17 8. º-E, que vai ser lido de seguida.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 178.º-E (Debate)

1 - O debate não pode exceder 1 dia e é iniciado e encerrado por intervenções do Primeiro-Ministro.

2 - A requerimento do Governo ou de um grupo ou agrupamento parlamentar, o debate pode ser encerrado logo que um deputado de cada partido tiver intervindo.
O Sr. Presidente: - Para o artigo 178-E há uma proposta de alteração apresentada pelo o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

1 - O debate não pode exceder um dia, e é iniciado e encerrado por intervenções do Primeiro-Ministro com a duração de l hora cada.
2 - No debate tem direito a intervir um deputado de cada grupo parlamentar ou agrupamento parlamentar, pelo o tempo de meia hora cada um.
3 - (É proposta a manutenção do n. º 2 do texto da Comissão).
4 - Ao debate na Comissão Permanente aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições constantes dos números anteriores.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me, salvo melhor consideração nesta matéria, visto só agora ter visto pela primeira vez a proposta do Partido Comunista, que num debate desta natureza não é muito curial que venha dizer-se que a intervenção do Primeiro-Ministro tem uma hora ou que as intervenções dos deputados têm meia hora.
O debate pode ser extremamente curto se estivermos numa situação de grande emergência, pode ser mais longo se a situação não for de tão imediata emergência. Por isso, penso que o que realmente deve ficar definido é que o Primeiro-Ministro inicia e encerra o debate e que todos os partidos têm de intervir nele, se assim o entenderem.
Não devemos procurar fazer mais regulamentações nesta questão, deixando uma certa plasticidade porque as situações podem ser muito diferenciadas entre si, embora sejam sempre, obviamente, situações de emergência.

O Sr. Presidente: - Continua o debate Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para referir que a proposta do PCP resultou de uma troca de opiniões com a bancada do Partido