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230 SÉRIE - NÚMERO 7

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, de alguma forma vamos tomar uma posição de fundo sem qualquer alternativa, porque consideramos ou não esta proposta e, ao considerá-la ou não, estamos a tomar uma posição.
Assim, pergunto-lhe se o Sr. Deputado toma também uma posição de fundo quando vota o artigo tal como ele existe neste momento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, está ainda inscrito outro deputado para pedir esclarecimentos. V. Ex.ª pretende responder já ou no fim, conjuntamente?

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, para além da questão que foi colocada pelo meu camarada João Amaral, gostaria de o confrontar com uma outra.
Sabemos que não há nenhuma iniciativa legislativa que seja presente a esta Câmara que não fique sujeita a alterações introduzidas pelos senhores deputados. Ora, o projecto do Sr. Presidente da República não pode eximir-se a este princípio geral, porque se trata de um autêntico projecto articulado - tem que conter a hora a que começa o estado de sítio, quais as condições em que ele vai vigorar, quais são os direitos que vão ser suprimidos, em que partes do território nacional é que vai ter lugar, se é só na área metropolitana de Lisboa, se é em todo o País, etc.
Portanto, se se está efectivamente perante um projecto articulado, impõe-se saber se sim ou não - e a nós parece-nos irretorquível que sim - os deputados podem proceder à não aprovação do diploma in totum. Se podem, é perfeitamente lógico que consagremos em sede de Regimento uma norma como esta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho para responder, se o desejar.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Relativamente à questão que o Sr. Deputado João Amaral me pôs no sentido de saber se estamos ou não a tomar já uma posição ao aceitarmos o artigo 176.º tal como vem proposto na proposta do Sr. Deputado Luís Beiroco, penso que não tomamos uma posição de fundo, porque o que decidimos votando esta proposta é apenas a necessidade de haver uma votação.
Mas uma coisa é o dizer-se que irá haver uma votação, outra coisa é caracterizarmos que tipo de votação é que se realizará. E o tipo de votação que se realizará está dependente de tal posição de fundo que eu concordo que...

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. João Amara! (PCP): - Sr. Deputado, penso que era bom esclarecer este ponto. Isso significa que, no seu pensamento, ao votarmos o artigo tal como
ele vem proposto não fechamos nada, nomeadamente em sede regimental, para que o processo possa ser como nós propomos?

O Orador: - Exactamente. Penso que a formulação apresentada pelo Sr. Deputado Luís Beiroco é suficientemente aberta para poder contemplar aquilo que agora a proposta pretende apertis verbis e o que eu não queria era vincular-me em definitivo à proposta do PCP.
Passando a responder ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, direi que a resposta que tenho que lhe dar neste momento já foi dada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos quando, numa intervenção relativa a este artigo, disse que o PCP pensa que existem no Regimento dispositivos de aplicação geral que poderiam ser aplicáveis à declaração do estado de sítio e do estado de emergência mas que, para particularizar melhor...
Ora, esta é, justamente, a resposta à sua questão, pois o Sr. Deputado Jorge Lemos conveio em que o Regimento já contém genericamente soluções para o problema.
Portanto, o que eu pretendo é uma fórmula que seja suficientemente aberta, que não feche a possibilidade.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, eu disse precisamente o contrário. Disse que o Regimento contém normas gerais em relação a todo o processo legislativo e que, sendo este um processo especial, do mesmo modo que estão previstos os restantes processos, deveríamos também prever este processo. Foi isto que eu disse, não remeti para as disposições gerais do Regimento.

O Orador: - Bom, de qualquer maneira, argumentarei da seguinte forma: desde que se considere que é omissa a regulamentação especial desta matéria, sempre teria aplicação a disposição genérica, e, portanto, suponho que continuo a alicerçar a minha argumentação dizendo que não ficávamos perante uma situação de lacuna.
Haveria sempre uma norma geral que poderia ter aplicação consoante as soluções de fundo que na discussão da lei sobre o estado de sítio e o estado de emergência esta Assembleia venha a definir.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema para uma intervenção.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - É apenas para sublinhar que, independentemente de uma tomada de posição sobre a matéria de fundo - a qual penso que não tem lugar aqui, volto a afirmar -, tenho a maior das dúvidas em que a figura constitucional da autorização, que existe a propósito de inúmeros institutos, possa ser, de per si, objecto de qualquer espécie de alteração. E isto porque a figura da autorização sempre foi concebida no sentido de permitir o exercício de um poder próprio de um orgão de soberania, quando a Constituição exige a autorização de outro órgão de soberania.