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228 I SÉRIE - NÚMERO 7

No entanto, se me permitem, e sem espírito polémico, penso que os nossos constitucionalistas estão com excessivos pruridos, uma vez que aquilo que pusermos no Regimento não pode, de forma nenhuma, alterar aquilo que vem na Constituição.
De resto, a norma, tal como vem proposta pelo PCP, percebe-se perfeitamente, sabe-se o que é se se quer, mas podíamos, talvez por acordo, deixar aberta a via para na redacção final, se entretanto algum dos cérebros que aqui se encontram se iluminar, se encontrar uma fórmula melhor de forma que todos a aceitem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 176.º segundo o texto da Comissão.

Foi lido. É o seguinte:

A votação incide sobre a concessão de autorização.

O Sr. Presidente: - Em relação a este artigo há uma proposta de aditamento subscrita por deputados do PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - A lei de declaração do estado de sítio ou do estado de emergência é votada pelo Plenário, na generalidade, na especialidade e em votação final global, independentemente de eventual exame em Comissão.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não nos parece que a lei de declaração do estado de sítio deva ter um tratamento diferente dos restantes processos legislativos, mas cremos ser importante que fique registado no Regimento que tem de ser votada pelo Plenário na generalidade, na especialidade e em votação final global.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema, para formular pedidos de esclarecimento.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, tenho muitas dúvidas sobre esta proposta de aditamento e gostaria que ficasse melhor especificada a ideia que lhe está subjacente.
O Sr. Deputado disse que na lei de declaração do estado de sítio e do estado de emergência se aplicam as regras gerais do processo legislativo e, portanto, haveria um debate na generalidade e na especialidade ou, pelo menos, uma votação na generalidade e na especialidade e uma votação final global. Porém, tenho imensas dúvidas de que assim seja, porque a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência não se assemelha, de modo nenhum, a um processo legislativo, uma vez que não há aqui iniciativa legislativa, mas sim um decreto, um pedido de autorização do Sr. Presidente da República que não tem nenhuma semelhança com propostas de lei ou projectos de lei.
Além disso, tenho a maior das dúvidas em que no Regimento se possa estabelecer que haverá uma votação na generalidade e na especialidade que implica ou pode implicar alterações ao decreto ou à mensagem que é objecto de votação. Creio, pois, que não podemos caminhar nesse sentido porque se trata de uma matéria que deve ser regulada por lei da Assembleia e não pelo Regimento.
O Sr. Deputado não acharia mais correcto que nesta matéria houvesse apenas uma debate e uma votação? Quanto a mim não se aplicariam aqui as regras gerais de que tem que haver um debate e uma votação na generalidade, na especialidade e uma votação final global. Diria apenas que haverá um debate e uma votação e depois a deliberação definitiva da Assembleia da República é que assume a forma de lei por aplicação do artigo 169.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para responder.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Deputada Margarida Salema, V. Ex.ª compreenderá que a escassez de tempo não me permitirá uma resposta muito longa.
Em todo o caso, gostaria de dizer que creio ter ficado claro que a nossa proposta visa prever a possibilidade de haver alterações introduzidas durante o debate. Ora, essa situação só pode ser prevista com um inciso como o que propomos.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, compreendo que V. Ex.ª não tenha tempo para dar mais explicações. Contudo, se bem atentar no que consta actualmente no Regimento, verificará que se prevê uma discussão na generalidade e na especialidade e não se prevê uma votação nem na especialidade nem na generalidade. Pode haver uma discussão genérica sobre o pedido de autorização e pode haver uma discussão específica, nomeadamente uma discussão que incida sobre cada um dos direitos cujo exercício é suspenso, mas tenho a maior das dúvidas que possamos aqui estabelecer a necessidade de uma votação na generalidade, na especialidade ou uma votação final global. Repare o Sr. Deputado que, de acordo com o artigo 176.º do Regimento, apenas se diz: «A votação incide sobre a concessão ou não da autorização.» Portanto, cabe à Assembleia apenas votar se dá ou não autorização ao Presidente da República para declarar o estado de sítio...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - A Sr.ª Deputada Margarida Salema não admite que o decreto do Presidente da República em apreciação na Câmara possa ser sujeito, por parte dos senhores deputados, a alterações e, portanto, à aprovação da quase totalidade, mas à não aprovação de tal ou tal articulado? Ora, se esta possibilidade é real - uma vez que não pode negar-se tal procedimento a nenhum projecto de lei -, é ou não óbvio que a votação terá sempre de ocorrer nos termos em que a propomos?