O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE NOVEMBRO DE 1984 359

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à apreciação e votação o recurso interposto pela UEDS sobre a admissão do Projecto de Lei n.º 391/III, da iniciativa do CDS, sobre a equivalência do ensino ministrado nos seminários menores.

Está em apreciação.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Serei extremamente breve.
Como os Srs. Deputados estão recordados, no final da última sessão legislativa esta Assembleia pronunciou-se pela inadmissibilidade do projecto de lei então apresentado pelo CDS e que tinha como objecto equiparar o ensino ministrado nos seminários menores ao ensino oficial.
Passou pouco menos de um mês e o CDS entendeu retomar essa iniciativa legislativa. O CDS fá-lo no exercício de um direito que ninguém lhe contesta, do mesmo modo que nós tão-pouco contestaremos o direito que o CDS tem de, por esta via, reabrir o debate e procurar, eventualmente, dele retirar os dividendos políticos que julga poder colher.
Se não nos opomos a esse debate, se não pomos em causa a legitimidade do CDS, nem sequer criticamos a utilização política do projecto de lei para reabrir o debate, julgo que estamos no direito de que seja, também, considerado legítimo que nos recusemos, pela nossa parte, a facilitar os propósitos do CDS e a contribuir para a reabertura de um debate que, em nosso entender, é perfeitamente inútil, porque necessariamente repetitivo, realizando-se menos de 4 semanas após aquele que aqui teve lugar no final da anterior sessão legislativa. Sendo assim, os Srs. Deputados compreenderão que, pela nossa parte, nos limitemos a dar como integralmente reproduzida, neste momento, a discussão que então se travou e, em particular, todos os argumentos que, na altura, foram avançados e que tiveram vencimento quanto à inadmissibilidade do projecto de lei apresentado pelo CDS, com base na sua inconstitucionalidade.
Assim sendo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, pela nossa parte, consideramo-nos perfeitamente habilitados a votar, desde já, o recurso que interpusemos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Lopes Cardoso, na fundamentação que fez do recurso, começou, como seria de esperar de V. Ex.ª, por reconhecer os direitos do CDS, pedindo igual reconhecimento para os direitos da UEDS. Julgo que, quanto a isto, já estamos suficientemente entendidos, para que não haja lugar a qualquer discussão. O Sr. Deputado Lopes Cardoso foi também bem explícito ao considerar que, pela sua parte, haveria aqui razões de natureza política para adoptar a singeleza da sua posição.
Sr. Presidente, enunciemos, claramente, o problema. Embora possa parecer exactamente o mesmo que aquele com que nos deparámos há cerca de um mês, é, no entanto, diferente. Há um mês discutimos, aqui, o recurso em relação a um despacho de recusa de admissibilidade por parte do Sr. Presidente da Mesa; quanto a isso, tínhamos, apenas, como elemento de ponderação jurídica, um acórdão do Tribunal Constitucional que se tinha pronunciado somente sobre a inconstitucionalidade orgânica ou formal do despacho do Sr. Ministro da Educação. Hoje a situação é diferente: estamos a pronunciar-nos sobre um recurso de uma decisão do Presidente da Assembleia da República, que havia admitido um projecto. Logo, a situação é, só por isto, substancialmente diferente. A própria UEDS, tanto quanto me foi dado ver no relato dos debates, não produziu qualquer intervenção de fundamentação jurídico-constitucional; apenas o Sr. Deputado Hasse Ferreira fez algumas perguntas ao meu colega de bancada Gomes de Pinho, sobre matérias atinentes mais ao fundo do problema do que propriamente quanto à sua constitucionalidade.
Este era um primeiro ponto que gostaria de salientar, agora que debatemos de novo esta questão.
Há um outro ponto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que gostaria também de levantar aqui e que se relaciona com a prática que, desde a última sessão legislativa, esta Câmara vem seguindo nesta matéria. Tive, em tempos, oportunidade de aqui propor - e julgo ter sido acolhido nos debates de revisão do Regimento - que as questões de apreciação da constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos projectos de lei passasse a ser apreciada na Comissão de Assuntos Constitucionais. Julgo, tanto quanto me é dado saber, que essa solução terá sido adoptada na actual revisão do Regimento. Este sentido, que parece estar a marcar o próprio entendimento da Câmara quanto a estas questões, deverá também iluminar hoje o debate que de novo travamos.
Há uma outra questão que, eventualmente, também merece a nossa ponderação e que é a seguinte: a existência de um Tribunal Constitucional que, de alguma forma, desonera esta Câmara de uma apreciação exaustiva da constitucionalidade, numa fase prévia, dos diplomas que nos propomos discutir. Hoje não temos dois órgãos políticos a discutir a constitucionalidade das leis; temos um órgão político - a Assembleia da República - e um órgão jurisdicional a apreciar essa mesma constitucionalidade das leis.
Não devemos, portanto, ser tão exigentes connosco, porque essa mesma instância jurisdicional existe num ordenamento plena e eficazmente democrático.
Uma outra questão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é esta: todos nós, os 250 deputados desta Câmara, devemos admitir que, seja qual for o deputado, seja qual for o grupo parlamentar, os projectos que são apresentados são, em princípio, constitucionais; há um benefício que deve ser concedido a todos, quanto à natureza constitucional das suas iniciativas políticas. Só havendo razões fortes, seguras, quase que evidentes de que assim não é, e de que apenas um erro por parte de alguém na apreciação da constitu-