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362 I SÉRIE - NÚMERO 11

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, pelos vistos não me fiz compreender, pois o ponto que foquei foi corripletamente diverso daquele que o Sr. Deputado acabou de referir. Afirmei que não retinha na memória - e devo dizer que fiz esta afirmação, porque admito que a minha memória falhe - caso algum em que um recurso interposto de um despacho de admissão tivesse sido 'ganho. Ora, isto é muito diferente daquilo que o Sr. Deputado disse.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, também aconteceu que em outras circunstâncias e em relação a outro projecto de lei do PCP sobre a mesma matéria a situação foi inversa. Em relação ao projecto de lei sobre os salários em atraso, ele foi admitido, foi impugnada a admissão e foi recusada a admissão.
Portanto, quanto a esta questão já vivemos aqui todas as situações que podemos imaginar!

O Orador: - Sr. Deputado, gostaria de precisar que aquilo que referi foi aquilo que agora repeti e não a objecção que o Sr. Deputado me apresentou. Quanto a essa objecção, ela será o tal caso de excepção que só confirma a regra a que me referi.
De qualquer modo, o Sr. Deputado invocou um exemplo nada conforme com a sua posição e a sua tese e mais conforme com a minha, que foi o recurso interposto pelo CDS relativamente ao despacho de admissibilidade dos projectos de lei relativos à interrupção voluntária da gravidez, recurso esse que, como o Sr. Deputado bem sabe, não obteve ganho de causa.
Ora, isto significa que os deputados têm usado - e a meu ver muito bem, pois nós próprios na minha bancada o temos feito - interpor recurso quando entendem que se está perante iniciativas legislativas com flagrantes inconstitucionalidades e o Plenário é que tem decidido nos termos que tenho apontado. Daí pode-se tirar a conclusão de que vai sendo firmada uma certa jurisprudência parlamentar. Ora, serve de exemplo, relativamente a essa jurisprudência parlamentar, o último dos casos e, para mim, o mais exemplar de todos eles será o do recurso interposto relativamente ao despacho que admitiu a proposta de lei sobre a segurança interna.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dizia alguém que num requerimento há sempre uma solicitação perfeita ao tribunal para que este se pronuncie sobre a matéria. Num requerimento apresentado à Assembleia da República há, também, sempre uma solicitação à própria Assembleia para que ela se pronuncie sobre certa matéria. Num recurso de uma decisão do Presidente, essa ideia de requerimento ou de exigência de se pronunciar sobre a matéria também existe.
Neste momento, a Assembleia está confrontada com a seguinte realidade: foi admitido o projecto de lei em causa, o despacho de admissão do Sr. Presidente foi impugnado por um recurso da UEDS e a Assembleia tem de se pronunciar sobre essa matéria.
Sr. Deputado Azevedo Soares, sobre esta matéria há uma questão que a Assembleia não pode, de forma nenhuma, assumir, que é tomar uma posição neutra. Ora, o que é uma posição neutra? Uma posição neutra sobre esta matéria poderia ser, por exemplo, a abstenção da Assembleia ou um voto a favor do Sr. Presidente, portanto contra o recurso, fazendo beneficiar o projecto em causa naquilo a que se poderia chamar o benefício da dúvida.
Simplesmente, o que aconteceu é que no dia 12 de Outubro de 1984 este problema foi aqui levantado. Porém, entre esse dia e o de hoje não aconteceu nada que me fizesse mudar de opinião. Mas poderia ter acontecido alguma coisa nova, à luz das instituições da Assembleia da República: é que durante este período foram aprovadas normas regimentais novas que estabelecem um condicionalismo diferente para a apreciação deste artigo, mas acontece que essas normas regimentais não estão em vigor. Ora, se o CDS desejava beneficiar destas normas regimentais ou deste novo espírito regimental, não tinha uma solução melhor do que adiar a apresentação deste requerimento para a entrada em vigor do novo Regimento.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Bem dito!

O Orador: - Mas o CDS apresenta este requerimento e quer que os Srs. Deputados que, por razões de convicção votaram de uma forma, nesta alternativa votem de outra forma.

Admito que se possa votar de outra forma, porque só os burros é que não mudam de opinião! Porém, para que as pessoas possam mudar de opinião tem de haver factos novos que as façam mudar de opinião. Ora, embora eu não pertença - presunção e água benta cada um toma a que quer! - a essa simpática raça de animais que constituem o símbolo do Partido Democrático dos Estados Unidos que todos tanto admiramos, não vi nada durante estes dias que me fizesse mudar de opinião.
Que interesse poderá ter a minha modestíssima opinião para esta Câmara? Essa opinião pode ter um interesse importante que é o seguinte: como os Srs. Deputados sabem, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista deu, nesta matéria, liberdade de voto aos seus deputados. Portanto, como deu liberdade de voto, os Srs. Deputados do PS irão votar como muito bem entenderem. Na parte que me toca, dou como reproduzida a intervenção que fiz no dia 12 de Outubro de 1984, pois entre esse dia e o de hoje nada se passou que me faça mudar de opinião. Ora, hoje, dia 8 de Novembro, portanto quase um mês decorrido, apesar da aceleração da história que tem ocorrido nos últimos tempos, não há nada que me faça mudar de opinião.
Como os Srs. Deputados do CDS são pessoas de alta qualidade intelectual - e desculpar-me-ão de dizer isto, porque, fazendo parte desta Câmara aquilo que vou dizer também se reflecte em nós - e conhecem perfeitamente o Regimento, ao apresentarem nesta altura este projecto de lei penso ser seu desejo pôr ponto final neste problema, pelo menos para esta sessão legislativa.
É, pois, nesse sentido que vou votar, e os restantes deputados do meu grupo parlamentar têm liber-