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9 DE NOVEMBRO DE 1984 367

se proponha sujeitar esta mesma Igreja a suportar a intromissão do Estado, desrespeitando o seu estatuto de independência.
Na verdade, quando se aponta a violação do artigo 13.º dos n.ºs 1 e 4 do artigo 41.º, dos n.ºs 2 e 3 e do artigo 43.º e do n.º 1 do artigo 74.º, todos da Constituição, trata-se no fim de contas de respeitar os direitos conferidos à Igreja Católica no tocante à sua independência em face do Estado Português. E são aqueles que mais se têm mostrado empenhados em defender as posições da Igreja Católica quem procura agora minimizar a intromissão do Estado em áreas da Igreja.
No debate do primeiro projecto do CDS, invocámos ainda o artigo 20.º da Concordata, que isenta da fiscalização do Estado o regime interno dos seminários, e o n.º 1 do artigo 75.º da Constituição, no qual se estabeleceu que o Estado fiscaliza o ensino particular e cooperativo.
Trata-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de duas disposições da maior importância, que entrariam naturalmente em choque se se admitisse que o Estado poderia reconhecer o ensino ministrado nos seminários, disposições essas aliás essenciais e que não foram consideradas em nenhum dos dois pareceres proferidos sobre esta matéria.
Quanto ao que aqui se passou hoje no debate, quer a intervenção do Sr. Deputado do CDS, Azevedo Soares, quer a intervenção do Sr. Deputado da ASDI, Vilhena de Carvalho, deixaram-nos a ideia de que há carência de argumentos para justificar a apreciação deste recurso. Na realidade, quando o Sr. Deputado do CDS afirma que melhor teria sido que este diploma baixasse à respectiva Comissão, ou quando o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho invoca o artigo 130.º do Regimento, parece que somos levados à mesma conclusão: se este diploma tivesse baixado à Comissão - e em face do teor do artigo 130.º do Regimento -, naturalmente que a Assembleia teria necessariamente, como está a fazer hoje, de apreciar, em primeiro lugar, a conformidade com a Constituição do projecto de lei do CDS.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Porque o MDP/CDE entende que se deve respeitar o estatuto de independência da Igreja e do Estado, consagrado na Constituição da República e na Concordata com a Santa Sé, votaremos favoravelmente o recurso da UEDS de admissão do Projecto de Lei n.º 391/III.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Deputado Raul de Castro, no meio de mais essa absurda defesa que a sua bancada e a bancada do PC querem fazer da autonomia da Igreja Católica - coisa estranha a cheirar mal -, eu diria ao Sr. Deputado que não há neste nosso comportamento a mais pequena solidariedade com o Ministro Augusto Seabra. Não queira, pois, o Sr. Deputado Raul de Castro tentar aqui, sibilinamente, camuflar o passo que o seu partido quis dar ao querer o diálogo com o Governo PS/PSD. Daí que talvez, por não conseguirem nada na vossa aliança com o PC, queiram agora buscar «um lugar ao Sol» com o PS/PSD, mas esse é um problema de quem está em vias de extinção, Sr. Deputado Raul de Castro. Não queira pois pôr nos outros aquilo que são intenções escondidas do seu partido.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um contraprotesto, o Sr. Deputado Raúl de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Queria fazer um contraprotesto lamentando, em primeiro lugar, os termos de desvairamento em que o protesto foi apresentado pelo CDS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A mistura de assuntos inteiramente diferentes e até afirmações puramente insultuosas, como seja dizer que cheira mal a defesa da Igreja Católica. Ora, Sr. Deputado, se cheira mal - como não fui eu que a fiz - quem deve cheirar mal é quem a fez nesta Assembleia da República.

Aplausos do PCP e MDP/CDE.

Por outro lado, considero muito estranho que o Sr. Deputado, que pertence a um partido da oposição, se permita criticar uma iniciativa de um partido que é claramente da oposição a este Governo - como é o MDP/CDE - ao reclamar o diálogo com o Governo, ao abrigo do estatuto de partido da oposição. Considero mesmo estranho, e talvez isto defina os contornos da oposição que o CDS representa, que o CDS se espante que o MDP/CDE queira ter um diálogo de confronto com este Governo.

Vozes do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - O Sr. Deputado teve a bondade de me referir, mas fê-lo em termos que, a meu ver, não são correctos, na medida em que me atribui o ónus de demonstrar a tese que defende o despacho de admissibilidade por parte do Sr. Presidente da Assembleia da República.
Penso que é ao Sr. Deputado - que efectivamente alinhou pelas posições do recorrente - que cabia o ónus da prova da inconstitucionalidade do projecto do CDS, e a esse respeito penso que o Sr. Deputado apenas se preocupou com as posições alheias. Contudo, sempre lhe direi que não me bastei em apelar para que quem alegava que provasse. Procurei não apenas invocar o artigo 130.º do Regimento, como o Sr. Deputado referiu, mas entrei mesmo na apreciação dos artigos 13.º, n.º 2, e 41.º, n.ºs 1 e 4, da Constituição, procurando demonstrar que nem o recorrente na alegação nesta Assembleia nem o Sr. Deputado, que efectivamente referenda a posição do recorrente, nada disseram, do meu ponto de vista, que de facto demonstrasse ter havido violação desses preceitos da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um contraprotesto, o Sr. Deputado Raúl de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, creio que a interpretação que faz da minha intervenção - ao classificá-la como