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9 DE NOVEMBRO DE 1984 369

Assembleia da República, emitido em 29 de Outubro de 1984.
Perante as doutas opiniões emitidas por tão ilustres juristas, será que a Assembleia da República pode considerar, como deixei salientado na intervenção que produzi nesta Câmara em 11 de Outubro de 1984, que é clara, evidente e indiscutível a inconstitucionalidade de um tal projecto?
Continuo a responder negativamente, e continuo a defender que essa negativa é só por si razão mais que bastante para que a questão de fundo contida no projecto deva ser debatida, em profundidade, na certeza de que os mecanismos que possibilitam uma futura decisão do Tribunal Constitucional, nos permitem proceder a esse debate e à feitura de uma lei sobre a matéria - se vier a ser caso disso - com total tranquilidade.
E aqui não deixo de chamar ainda a atenção para a intervenção do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho na aludida reunião de 11 de Outubro, quando refere que a hipotética inconstitucionalidade de uma norma de um qualquer diploma legal não afecta obrigatoriamente todo o diploma, bem como para a que hoje mesmo nos proporcionou, de forma brilhante e profunda.
E também não posso deixar de salientar, perante o acórdão do Tribunal Constitucional, que é mesmo de presumir, face ao seu texto, que outros Ilustres Juízes, embora pronunciando-se apenas pela inconstitucionalidade orgânica, terão uma posição bem diversa no que concerne à agora e mais uma vez invocada inconstitucionalidade material - como aliás ressalta do próprio acórdão.
Por tudo quanto muito resumidamente aqui se deixa apontado, bem andou V. Ex.ª, Sr. Presidente, ao admitir o projecto de lei, o qual carecerá - mas isso é questão totalmente diferente - de ser melhorado ao longo do debate na especialidade.
Não conseguimos compreender porque, escudando--se numa tão discutível questão de inconstitucionalidade material, que no nosso entender não ocorre, se pretende fugir ao debate nesta Câmara de um problema que é candente, e durante e ao longo do qual, cada um poderia livremente expender os seus pontos de vista.
Então sim, veríamos com agrado a discussão de teses e análises históricas da questão, suas diversas implicações, a análise de normas concordatórias e do Código de Direito Canónico, para o qual muitas daquelas remetem, e também um debate reflexivo da questão, sem preconceitos de qualquer natureza, designadamente confessional.
Contrariamente ao que temos ouvido afirmar, não se trata de defender um «clericalismo» ultrapassado, nem de pôr em causa a liberdade religiosa, pois se isso fosse afectado seríamos nós próprios a não dar a nossa aprovação a uma solução em que se preconiza a equivalência do ensino. Não nos furtemos, Srs. Deputados, a um tal debate, baseados em argumentos falaciosos de inconstitucionalidade material, pois fazendo esse debate, dignificaremos o Parlamento e enfrentaremos as soluções que a sociedade presente e futura exigem.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra mas não tem tempo. Isto se é para se pronunciar sobre esta questão em debate.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, acabo de ser informado que a bancada da UEDS nos cederia o tempo necessário para colocar uma curta questão.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, Sr. Deputado, para uma intervenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Marques Mendes invocou a ética e correcção de procedimentos e a necessidade de não fazer aproveitamento político de uma questão que não deve ser instrumentalizada, para justificar, sobretudo, a retirada do projecto do CDS. Em todo o caso, o Sr. Deputado não respondeu à questão fundamental que é a insistência nesta via - a via preconizada pelo CDS, a via preconizada pelo ministro Seabra. Trata-se, pois, de uma via que coloca objecções de constitucionalidade muito sérias - quanto a nós irredutíveis - e provocou um debate que foi assinalado por traços de instrumentalização política - grosseira em certos casos e altamente reprovável -, estando o debate insanavelmente maculado.
Porquê, então, insistir nesta via, Sr. Deputado Marques Mendes, quando há outras vias claramente constitucionais que respeitando a autonomia das Igrejas e respeitando o princípio da separação entre as Igrejas e o Estado, permitiriam realizar esse desiderato - que é porventura respeitável - de reconhecer às pessoas, que têm certos conhecimentos, esses conhecimentos. Há, com certeza, outras vias. Dai que pergunte ao Sr. Deputado Marques Mendes: porquê insistir neste caminho? Não acha que este, em vez de conduzir a uma clarificação e a uma discussão serena, conduz a um debate mal colocado, erradamente colocado, e em que o CDS e aqueles que com ele alinham nessa operação, instrumentalizam sucessivamente - e mal, quanto a nós - uma questão que não deve ser objecto de nenhuma instrumentalização? Porquê então Sr. Deputado não seguir uma via sã?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães formulou um pedido de esclarecimento, só que o PSD não tem tempo para a resposta.
No entanto, a UEDS, na sua posição generosa, concede tempo ao PSD.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Se ainda o tenho, com certeza, Sr. Presidente.
Fomos nós que propiciámos a questão, mal ficaríamos se não permitíssemos a resposta.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Sr. Deputado Marques Mendes, se desejar usar da palavra para responder, tem a generosidade do tempo da UEDS, para dar a resposta que julgar pertinente.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria agradecer ao Sr. Deputado Lopes Cardoso pela amabilidade que teve em ceder tempo da UEDS.
Sr. Deputado José Magalhães, quanto à correcção de procedimentos, já disse na minha intervenção - e expliquei a razão disso - que me recusaria a voltar ao assunto. Ficou claro! Só que ela não tem