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374 I SÉRIE - NÚMERO 11

O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos proceder à votação do n.º 3, ainda como foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta apresentada pelo PCP de aditamento do artigo 182.º-A.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 182.º-A
(Discussão na generalidade de outros decretos-leis)

Na apreciação na generalidade de outros decretos-leis, cada grupo parlamentar e o Governo terão direito a uma intervenção de 15 minutos e cada agrupamento parlamentar e deputado não integrado em grupo ou agrupamento parlamentar a uma intervenção de 5 minutos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quero interpelar a Mesa no seguinte sentido: em relação ao artigo 182.º havia uma proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que se traduziu na alteração da epígrafe e que traduziu uma alteração material e significativa do conteúdo do artigo. Essa proposta não foi posta à votação, não foi posta em debate, e eu interpelo a Mesa no sentido de saber se considera que, não votada a proposta de alteração ao artigo 182.º, tem sentido votar o artigo 182.º-A tal como o propomos.

O Sr. Presidente: - Só um momento, Sr. Deputado Pausa.

Efectivamente, a Mesa não se apercebeu da alteração que havia sido proposta pelo PCP, mas penso que isso não vai de modo nenhum perturbar a votação já feita, porque se trata de um aditamento à epígrafe do artigo 182.º, considerando o texto do Regimento actual, pois este diz: «Discussão na generalidade.»
Assim, quando a proposta do PCP acrescenta «dos decretos-leis emitidos ao abrigo de autorização legislativa» eu interpreto isso como um aditamento. Penso que assim estaria recomposta a situação, sem prejuízo de qualquer norma de ordem regimental, visto que ainda não tínhamos passado à votação de qualquer outro artigo. Estávamos somente a processar um aditamento.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, devo dizer que o entendimento que a Mesa fez dos preceitos não me parece que esgote a questão...

Vozes do PCP e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - ... porque o que se passa é o seguinte: a nossa proposta de alteração da epígrafe do artigo 182.º visava aquele regime que dizia que «a discussão na generalidade de decretos-leis pode decorrer dentro de 3 dias e só poderá ser encerrada quando, nos termos do artigo 148.º do Regimento actual, tiverem produzido intervenções 3 deputados por cada grupo parlamentar ou não haja mais inscritos». A nossa proposta de alteração da epígrafe destinava-se, portanto, a que este processo de especial dignidade só tivesse aplicação em relação aos decretos-leis emitidos ao abrigo de autorização legislativa, ou seja, àqueles que se reportassem à competência reservada da Assembleia da República.
Ora, a distinção que nós procurámos introduzir entre os artigos 182.º e 182.º-A foi a de que em relação àqueles decretos-leis em que a competência era concorrente, quando o governo os fizesse, então o processo de ratificação deveria ser simplificado. Mas, a partir do momento em que foi explicado pelo Sr. Deputado Luís Saias que o n.º 3 do artigo 182.º se referia ao artigo 148.º, aquele que considera resultar da revisão, ou seja, o que respeita não ao termo do debate depois de terem falado 3 deputados mas à possibilidade de a conferência fixar tempos mínimos - 5 minutos, 1 minuto, se for caso disso, para cada deputado -, então a partir desse momento deixa de ter sentido esta distinção, visto que, tanto em relação aos decretos-leis emitidos ao abrigo de autorização legislativa, como em relação aos outros, sempre os Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques, por maioria de dois terços na conferência de presidentes, podem dizer que basta ao PCP 1 minuto. O PCP dispensa o minuto e dispensa o resto desta conversa. O crime está mais uma vez feito, tratou-se de calar a oposição e de uma forma confessa através do que aqui e agora ficou claramente visto.

Vozes do PCP e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, vamos ver é se conseguimos soluções concretas para sairmos deste diferendo com a Mesa, e já não com os Srs. Deputados das outras bancadas.
Ou a epígrafe, segundo a posição assumida pelo Sr. Deputado João Amaral, está prejudicada em função das votações a que já procedemos, ou então tenho de a considerar como um aditamento e vou pô-la imediatamente à discussão antes que se entre no artigo 182.º-A.
Por aquilo que V. Ex.ª acabou de referir, eu haveria de entender, e a Mesa também, que estaria prejudicada essa proposta em presença da votação já feita em relação ao artigo 182.º

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nós temos algumas dúvidas quanto à interpretação de V. Ex.ª Valerá a pena, porque não ouvimos ainda os outros grupos parlamentares pronunciarem-se sobre isso - e eu creio que esta é uma questão muito