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9 DE NOVEMBRO DE 1984 377

3 - No caso de recusa de ratificação o decreto-lei deixa de vigorar no dia da publicação da resolução no Diário da República, não podendo o decreto-lei voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que a proposta referente ao n.º 2 do artigo 183.º é inquestionável na sua localização, uma vez que corresponde ao n.º 2 do artigo 183.º do actual Regimento, ou seja, tem o conteúdo que se adequa ao n.º 2 do actual artigo 183.º
Quanto à redacção do n.º 3 do artigo 183.º da proposta vinda da Comissão e subscrita pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, ela tem paralelo no artigo 184.º do actual Regimento e, também, no artigo 184.º constante da nossa proposta de alteração.
Sendo assim, peço a V. Ex.ª que ponha separadamente à discussão e votação estes números, nomeadamente, em primeiro lugar o n.º 2 do artigo 183.º
Quanto ao n.º 3 deste artigo, peço a V. Ex.ª que abra uma discussão, designadamente, sobre a sua localização sistemática, que nos parece duvidosa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o texto proposto para o n.º 2 do artigo 183.º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 183.º

2 - A recusa de ratificação toma a forma de resolução.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o n.º 3 do artigo 183.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º 3 do artigo 183.º é um aditamento àquilo que, materialmente, hoje é o artigo 184.º e em relação ao qual também apresentámos uma proposta de substituição.
Sobre isto gostaria de perguntar aos proponentes desta proposta o seguinte: qual é a vantagem desta alteração?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado João Amaral tem razão pelo que retiraremos a proposta relativa ao n.º 3 do artigo 183.º e trataremos esta matéria num artigo autónomo, para o que pode ser adoptada a existente proposta do Partido Comunista.

O Sr. Presidente: - Se bem entendo, o Sr. Deputado Silva Marques pretende retirar o n.º 3 do artigo 183.º da proposta apresentada pela Comissão. Os Srs. Deputados não têm nada a objectar?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não tenho nada a objectar à retirada deste número da proposta, no entanto quero ainda interrogar o Sr. Deputado Silva Marques, uma vez que o que acabou de dizer não corresponde apenas a uma diferente arrumação deste item. Assim, a proposta do Partido Comunista não contempla exactamente a mesma coisa que a proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema. Há nela toda a parte final - a que impede no decurso da mesma sessão legislativa a retomada por decreto-lei de um diploma cuja ratificação tivesse sido recusada - que não surge na proposta do Partido Comunista. A questão que coloco é a de saber se o PSD pretende deixar tombar isto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, agradeço ao Sr. Deputado Lopes Cardoso a intervenção útil que proferiu. A nossa proposta é de facto incompleta e a que deverá ser aprovada é a apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, - esta, sim, é completa e assumo-a - embora não deva figurar como «n.º 3 do artigo 183.º» mas, sim, como artigo 184.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que a proposta está assumida pela bancada do Partido Comunista, não tenho necessidade de tomar essa mesma atitude.

O Sr. Presidente: - Em conclusão do diálogo estabelecido, retira-se o n.º 3 do artigo 183.º da proposta apresentada pela Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se me permite e para completar a proposta do Partido Comunista, transformaríamos em artigo novo o texto n.º 3 do artigo 183.º Creio que será também este o ponto de vista do Partido Comunista. Não será, portanto, o retirar propriamente o n.º 3 do artigo 183.º mas, sim, o transformá-lo em artigo novo, o qual será o subsequente ao artigo 183.º

O Sr. Presidente: - Para a sua melhor identificação designar-se-ia de artigo 183.º-A e isto apenas para efeitos de registo e para que a Comissão de Redacção possa saber com que elementos deve contar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Pode ser, Sr. Presidente.