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382 I SÉRIE - NÚMERO 11

O Sr. João Amaral (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, nesses termos e com esse tipo de proposta como é que «salvava» o n.º 2 do artigo 184.º, tal como o propôs a sua colega de bancada, a Sr.ª Deputada Margarida Salema?

O Orador: - Não há contradição, Sr. Deputado, porque o n.º 2 diz: «A discussão e a votação na especialidade efectuam-se imediatamente a seguir à votação na generalidade, salvo se a Assembleia deliberar a baixa do decreto-lei com as propostas de alteração à Comissão competente, fixando (...).»
Se o problema é o da repetição de palavras, sugiro que substitua a expressão «salvo se a Assembleia deliberar a baixa à Comissão» por «salvo no caso previsto no n.º 2 do presente artigo».
Aliás, posso acrescentar uma formulação alternativa: «As propostas de alteração podem ser apresentadas até ao termo da discussão na generalidade, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo». Esta a formulação que me parece correcta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, gostava de reflectir sobre esta matéria.
Uma das posições adiantadas era a de se poderem apresentar propostas de alteração quer até ao fim da discussão na generalidade quer em qualquer momento quando houvesse baixa à comissão e não fosse feita a votação na especialidade em Plenário.
A Outra posição é a de negar a possibilidade de, em comissão, poderem ser apresentadas propostas de alteração.
Todavia, o Partido Comunista pôs uma questão que, a meu ver, é pertinente: a de um grupo parlamentar poder ter orientado a sua intervenção na discussão sobre a ratificação no sentido de não apresentar nenhuma proposta de alteração no pressuposto de que a sua posição iria ser adoptada pelo Plenário e poder, a partir do momento da votação, estar disponível para a apresentação de propostas.
Então, sugeriria que não se seguisse nem uma solução extrema - no sentido de apenas se poderem apresentar propostas até ao fim da discussão na generalidade - nem se adoptasse, porque considero perigoso, uma solução demasiado aberta, em tudo contrária àquilo que tem sido prática nesta Assembleia - a de poderem a todo o tempo, no seio da comissão, ser apresentadas propostas de alteração.
A solução que proponho é a de diferir o momento final da apresentação da proposta até ao momento da baixa à comissão, se porventura isso tivesse lugar e não a votação na especialidade em Plenário. Isto é, haveria ainda um momento entre a votação da recusa ou não da ratificação e o momento que se seguiria, o qual poderia ser de discussão no Plenário ou de baixa à comissão. Se tivesse que baixar à comissão, então poder-se-ia, antes disso, apresentar propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Presumo que os Srs. Deputados que têm feito as suas intervenções sobre esta questão estarão de acordo quanto às intenções e aos motivos. A dificuldade tem sido encontrada apenas e tão-só na expressão a dar às intenções que têm.
Como chegámos à hora regimental para encerrarmos os nossos trabalhos, talvez seja oportuno fazer um apelo para que amanhã os Srs. Deputados apresentem um texto concertado onde possam dar expressão jurídica às intenções que formularam.
Os Srs. Deputados Silva Marques e Carlos Lage concordam com esta resposta?

Pausa.

Então, ficam com esse compromisso de ordem moral, e oxalá tenham tempo e disponibilidade para o efeito.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário da Mesa vai referir o diploma que hoje deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se do Projecto de Lei n.º 394/II, da iniciativa do Sr. Deputado Manuel Queiró e outros do CDS - alteração da designação de «São Paio de Farinha Podre» para «São Paio de Mondego» no concelho de Penacova -, o qual foi admitido e baixou à 10.º Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por consenso estabelecido entre os presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares, amanhã votar-se-á o pedido de autorização para a prorrogação por mais 90 dias do prazo concedido à Comissão de Inquérito Parlamentar à RTP constituída na sequência da Resolução n.º 19/84.

Srs. Deputados, a sessão de amanhã iniciar-se-á às 10 horas.

Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Jorge Alberto Santos Correia.
José Carlos Pinto Basto Torres.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Victor Hugo Sequeira.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Arménio dos Santos.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Francisco Antunes da Silva.
João Domingos Abreu Salgado.
João Evangelista Rocha de Almeida.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Bento Gonçalves.
José Pereira Lopes.
José Vargas Bulcão.
Luís António Martins.