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372 I SÉRIE - NÚMERO 11

jecção. Trata-se do reconhecimento, por parte do PSD, que o lugar exacto para a colocação do inciso, que constava da proposta da Sr.a Deputada Margarida Salema, deveria ser outro.
Creio que poderíamos agora apreciar o artigo 181.°-A, proposto pelo PCP. Também gostaríamos de conhecer a proposta que o Sr. Deputado Silva Marques anunciou oralmente - e sobre a qual oportunamente nos manifestaremos -, embora nos pareça que o enunciado geral não foge ao espírito que presidiu à elaboração das nossas próprias propostas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, no pressuposto daquilo que referiu, é de retirar a proposta apresentada pela Comissão, para ficar apenas a proposta apresentada pelo PCP, no que respeita ao artigo 181.°-A?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Penso que as outras bancadas também estão de acordo. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Obviamente que estamos de acordo com a proposta feita pelo Sr. Deputado Silva Marques.
Entretanto, parece-nos que, apesar de tudo, há uma parte útil na proposta da Sr.ª Deputada Margarida Salema que valeria a pena salvaguardar. Não seria tão papista como o Papa, e salvaguardaria a parte que diz «mediante resolução», pois parece-me que é útil, ou seja, faria um inciso no artigo 181.°-A, tal como nós o propomos, dizendo que: «Requerida a apreciação, no caso de serem apresentadas propostas de alteração, a Assembleia poderá suspender, no todo ou em parte, mediante resolução, a vigência do decreto-lei até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas aquelas propostas.»

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Estou de acordo. Se a Mesa aceitar, pedia-lhe que introduzisse este aditamento no próprio texto do PCP. Assim, ficaria resolvido o problema sem necessidade de apresentar à Mesa mais um documento.
Estou agora a ultimar a minha proposta de alteração, relativamente ao artigo 184.°, e dentro de segundos entregá-la-ei na Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não põe objecções a que seja intercalado o inciso referido pelo Sr. Deputado João Amaral.
Entretanto, agradeço ao Sr. Deputado João Amaral o favor de o referir em termos mais lentos para que o possamos inscrever no lugar próprio. Ficaria, portanto, «no todo ou em parte, mediante resolução, a vigência do decreto-lei . . .».

O Sr. João Amaral (PCP): - Entre vírgulas!

O Sr. Presidente: - Seria um aposto ou continuado.
Não havendo objecções a esta alteração ao artigo 181.°-A, que foi proposto pelo PCP, passamos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o texto do artigo 182.°, proposto pela Sr.a Deputada Margarida Salema, para apreciação e votação..

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 182.°

(Discussão na generalidade)

1 - O decreto-lei é apreciado pela Assembleia da República, não havendo exame em comissão.
2 - O debate é aberto por um dos autores do requerimento, tendo o Governo direito a intervir.
3 - O debate não pode exceder 3 reuniões plenárias, salvo o disposto no artigo 148.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, parece-me que cabia aos autores da proposta, uma vez que este texto não foi objecto de discussão na Comissão e é a primeira vez que é analisado, justificar o motivo de alteração do actual artigo 182.° do Regimento. Sem uma curta explicitação, é-nos difícil podermos intervir neste debate.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - A versão que tenho do relatório publicado no 2.° suplemento ao n.° 84 da 2.a série do Diário, diz no n.° 1 que «a votação na generalidade só pode incidir da República, não havendo exame em comissão».
Ora, gostaria de conhecer o texto, tal como foi lido pela Mesa, porque não tomei atenção no momento em que essa leitura foi feita.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário repetirá a leitura do n.° 1 do artigo 182.°
Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Respondendo ao Sr. Deputado Jorge Lemos, dir-lhe-ei, baseando-me nas anotações da minha colega Margarida Salema - faço questão de explicitar -, que a nossa proposta se baseia no facto de ter deixado de haver uma distinção entre o regime de pedido de ratificação, incidindo sobre decretos produzidos ao abrigo de uma autorização legislativa, e decretos fora desse circunstancialismo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - O Sr. Deputado Jorge Lemos pede para dizermos por que se alterou o texto