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370 I SÉRIE - NÚMERO 11

nada a haver com a posição do Sr. Ministro Seabra, nem com a questão do despacho. O problema que neste momento aqui nos está a preocupar tem a haver, única e exclusivamente, com a inconstitucionalidade ou não inconstitucionalidade de uma determinada iniciativa legislativa.
O Sr. Deputado José Magalhães vem dar-me razão, já que diz que se deveria travar um debate de fundo. Pois então deixem travá-lo, não tenham medo, e depois, se for caso disso, reprove-se o projecto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas numa base sã.

O Orador: - Agora, deixem travar o debate de fundo, que é fundamental. Já há bocado o Sr. Deputado José Manuel Mendes disse que seria interessante travar esse debate. Pois travemo-lo e ponhamos de parte as inconstitucionalidades, porque para elas lá estará o Tribunal Constitucional.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Travemo-lo, mas a partir de uma base sã, de uma base constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, de apenas 2 minutos, o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Serão exactamente esses 2 minutos que vou utilizar, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois deste debate em que, quer a UEDS, partido recorrente, quer o CDS, autor da proposta recorrida, se cingiram a questões de natureza jurídica e política quanto à deliberação em si, outros pretenderam trazer a lume e ao Plenário questões diversas - até questões de natureza ética e de oportunidade ou oportunismo político se quis aventar. E ai seria bom que as palavras tivessem mais a haver com a substância das coisas do que propriamente com a aparência que se lhe quer dar.
Compreenderia, e compreendi bem, que antes da eleição desta Mesa, eventualmente por equívoco, se tivesse justificado essa retirada. Foi essa a interpretação que fiz e louvei essa atitude. Tenho hoje que deixar de a louvar e condenar tudo que a seguir se passou.
Mas a minha última palavra sobre esta matéria, Sr. Presidente e Srs. Deputados, era a de que a víssemos mais à luz das relações entre o Plenário e o Presidente da Assembleia da República, que a víssemos mais quanto ao que é normal, independentemente de todas as outras questões, procedentes nestas matérias, que víssemos, na nossa consciência e liberdade de decisão, essencialmente, se não deve ser preocupação de cada um de nós dar o benefício da dúvida e na apreciação dos actos do Presidente admitir, em princípio, a razoabilidade das suas decisões.
E se não há razões fortes e razões políticas que o determinem, inclusive posições políticas dos partidos, pois que essas razões pesem e que, no fundo, esta relação - que é sempre uma relação política - possa ser, mais uma vez, preservada e que dessa forma o Parlamento possa continuar, na habitualidade dos seus trabalhos a dignificar o seu funcionamento, a sua Mesa e a si próprio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Deputado Azevedo Soares, de tudo isto que aqui foi ouvido não pensa V. Ex.ª que as suas palavras teriam como consequência lógica retirar este projecto e repô-lo, porventura, quando estivessem as novas disposições regimentais em vigor?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente: Subscrevo, em grande parte, a intervenção final do Sr. Deputado Azevedo Soares, exactamente na medida em que ele diz que em todas estas questões nós devemos ponderar cautelosamente as relações entre esta Assembleia e o Presidente da Assembleia.
Queria deixar isto bem claro, para que não ficasse qualquer dúvida quanto ao modo como entendemos a interposição do recurso e o que é que isso significa em termos das nossas relações com o próprio Presidente da Assembleia da República.
Devo-lhe dizer que o interpusemos, exactamente com tanto respeito pelas decisões do Sr. Presidente da Assembleia da República quanto em 16 de Junho de 1983 o CDS interpôs o recurso contra a decisão de admissão do projecto-lei do Partido Comunista sobre a interrupção voluntária da gravidez.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Se o Sr. Presidente me dá licença, e atendendo que não disponho de tempo para responder, utilizaria esta interrupção para dizer que o Sr. Deputado Lopes Cardoso, no seu juízo e no do seu agrupamento parlamentar, considerou no seu inteiro direito - e não ponho em causa a seriedade e a correcção ética do seu comportamento em relação ao Presidente da Mesa - que havia matéria suficiente para discordar da posição da Mesa. Não está, portanto, em causa, na minha intervenção, a atitude do agrupamento parlamentar da UEDS, que é perfeitamente legítimo nem o seu comportamento passado, que não ponho minimamente em causa. Está apenas em causa que quando temos de confrontar entre o juízo pessoal do Sr. Deputado e a decisão do Presidente, a nossa liberdade, nesse caso, deve ser a de dar o benefício de dúvida ao Presidente da Mesa.
É esta a nossa posição e não tem nada que colida com a posição de V. Ex.ª.

O Orador: - Sr. Deputado, dir-lhe-ei que, do nosso ponto de vista, é uma posição perfeitamente legítima e é exactamente a mesma que assumimos quando não contestámos a legitimidade do recurso interposto pelo CDS em relação ao projecto-lei que referi há pouco - o CDS, do seu ponto de vista, entendia que