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365 9 DE NOVEMBRO DE 1984

leccionar aos docentes que carecessem de determinadas habilitações exigíveis; haveria inspecções para fiscalizar e assegurar o paralelismo pedagógico; os sacerdotes professores dos seminários responderiam disciplinarmente perante o ministro, tal como ocorre com os das escolas particulares, em caso de violação de deveres de natureza pedagógica, podendo ser sancionados com advertências, multas, proibições de leccionar, temporariamente ou não.
Vasta seria a viagem por estes terrenos de puro absurdo a que o CDS nos intenta conduzir. É inquestionável que os seminários menores não são escolas particulares da Igreja Católica, no sentido que esta expressão tem no nosso direito, pois estão fora do sistema de ensino. Lá diz, em precisa formulação, o artigo 20.º da Concordata: «O seu regime interno não está sujeito à fiscalização do Estado.» E, face à separação constitucional entre o Estado e as igrejas, que constitui um limite material de revisão, bem como à consagração de um Estado não confessional e a uma garantida ampla liberdade religiosa, não poderia ser de outro modo. Esgrimir com o facto de haver legislações em que se prevê que Portugal reconheça habilitações obtidas em sistemas escolares de Estados estrangeiros é desembainhar uma lança quebrada e ridícula, uma vez que o que está em causa é uma realidade diversa: é ilegítimo confundir a equiparação por um Estado de habilitações obtidas noutros Estados com a concessão de eficácia idêntica à das escolas oficiais ao ensino matricialmente religioso, pelos motivos que avançámos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS, que não perde o norte de fomentar uma questão religiosa, de todo em todo estranha ao povo português, acomete contra valores que são património da nossa cultura e da nossa ideologia constitucional. Assume uma deprimente postura de ministro Seabra do Parlamento, visando granjear o que, por vontade da lei fundamental, não está disponível. Há meios constitucionais de suprir as dificuldades endógenas para que as autoridades eclesiásticas chamam a atenção. Enveredar pelos caminhos de vício do CDS é mau, muito mau. Tal qual o entendemos, antes e depois da revisão constitucional, o instituto da admissão de projectos de lei não comporta, em qualquer caso, que a Assembleia aceite discutir, por critérios de mera conveniência política, iniciativas grosseiramente inconstitucionais. Daí que votemos a favor da impugnação da admissibilidade interposta pela UEDS, em consonância com as posições que sempre defendemos e se esteiam solidamente na Constituição, na história portuguesa mais sã, no elementar bom senso.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Costa Andrade pede a palavra para que efeito?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Costa Andrade.
nível de que se revestiu. Não posso, de todo o modo, deixar de manifestar a minha discordância de fundo quanto à tese que acaba de sustentar, designadamente a ideia de que a equiparação do ensino nos seminários ao ensino oficial se traduziria - e aí residiria a inconstitucionalidade - na violação do preceito constitucional contido no artigo 41.º, ou seja, o princípio da inviolabilidade de convicções religiosas bem como o princípio da separação entre a Igreja e o Estado.
Parece-me que não, Sr. Deputado. Parece-me mesmo que só é possível argumentar nesses termos se o Sr. Deputado fizer aquilo que não é exigido que se nos faça: é que demos aqui relevância aos valores religiosos, aos valores da autonomia e da Igreja como tais. Se encararmos as coisas do ponto de vista do ordenamento jurídico e de uma argumentação puramente secularizada, que é a nossa aqui, questiona-se, simplesmente, se o ensino ministrado pela Igreja Católica ou pelos seminários da Igreja Católica têm ou não de facto a qualidade e o nível do ensino oficial. Penso ser isto que está em causa. É este juízo de facto que está em causa.
Ora, nós que somos completamente alheios aos interesses políticos que poderão estar ou deixar de estar por detrás desta iniciativa, vamos ser confrontados com um projecto de criação legislativa que diz isto em termos simples: o ensino nos seminários tem ou não, preenche ou não os requisitos que permitam ao Estado Português equipará-lo para efeitos oficiais. É um juízo de facto a que temos que responder.

Portanto, não me parece que na decisão deste juízo de facto - cuja resposta está apenas em averiguar se tem ou não qualidade - haja qualquer intervenção do Estado na autonomia da Igreja Católica. Só quem assumir - e parece-me que não será o caso do Sr. Deputado - os valores específicos da Igreja Católica como instituição religiosa, enquanto tal, é que pode falar aqui em intromissão. Não é nada disso que se trata, mas sim de olhar para a parte da Igreja Católica que simultaneamente trata das questões de religião - e para as quais tem autonomia - e das questões do ensino, designadamente do português, das ciências naturais, da matemática - e posso dizê-lo, por experiência própria, pois foi lá que aprendi tais coisas. Esta vocação simultânea da Igreja toda a gente a conhece em Portugal. Ora, o que se trata fundamentalmente - repito-o - é saber se isso tem ou não, preenche ou não os requisitos que permitam equipará-lo ao ensino oficial. E isto apenas que está em causa.
Penso, portanto, que só alguém que venha do lado dos valores próprios da Igreja Católica, isto é, alguém que venha do lado de uma visão teologizada das coisas é que pode colocar os problemas que o Sr. Deputado coloca. Quem venha do lado da sociedade secularizada - e é aquela em que nos devemos situar como legisladores de um Estado secularizado - coloca apenas esses problemas, isto é, de saber se o ensino da física, das ciências, da matemática, do português, do latim, do francês, etc., tem ou não qualidade que preencha...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, a sua intervenção não pode deixar de suscitar o nosso apreço pela sua qualidade e pelo

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo já terminou, pelo que lhe solicito que conclua a sua intervenção.