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366 I SÉRIE - NÚMERO 11

O Orador: - Portanto, penso que é assim que o problema deve ser posto e não como o Sr. Deputado o expôs, ou seja, acentuando a intromissão na autonomia da Igreja Católica. Era sobre isto que gostava de ouvir o Sr. Deputado, reiterando o apreço que a sua intervenção me merece.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado José Manuel Mendes, se pretende responder.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, as questões que coloca estão respondidas, de modo sucinto, na intervenção que produzi. Mesmo assim, não deixarei de manter este intercâmbio de pontos de vista consigo, uma vez que se me afigura que o problema, embora seja claro, é merecedor de debate.

Antes de mais, importa ter a noção de que existe uma Concordata, que naturalmente o Sr. Deputado conhece; que integra essa mesma Concordata um artigo 20.º que não está, de modo nenhum, revogado; e que, à luz da interpretação que temos de fazer das normas constitucionais e do Direito Concordatário, não é possível extrair qualquer conclusão que não seja esta: a autonomia é claramente indisponível. Não está na disponibilidade das partes, mesmo daquelas que pudessem eventualmente ser interessadas, iludir, por meros critérios de conveniência, um estatuto autonómico com regras prescritas, com muita clareza, nos textos que acabei de referir.
Há, de facto, um problema insanável, que é este: ou o Estado equipara o ensino dos seminários menores e, nesse caso, este último terá de reger-se pela legislação existente, designadamente a Lei do Ensino Particular e Cooperativo e, como tal, o Estado não pode desmuniciar-se dos seus poderes de fiscalização e intervirá, afectará a autonomia do ensino religioso que cabe à Igreja Católica produzir, ou, diversamente, se o Estado equiparar, sem de modo algum exercer este tipo de actividade fiscalizatória, demitir-se-á das suas funções e concederá um privilégio intolerável. Não defendemos esta posição apenas por ser a nossa. Aliás, ela corresponde à daqueles que o Sr. Deputado Costa Andrade referiu como sendo os que estavam do lado da própria Igreja Católica. Nos «Estudos sobre a Constituição» o Sr. Deputado teve a oportunidade de ler o artigo do Padre António Leite, em que toda a problemática em apreço tem uma resposta meridianamente clara e irretorquivel do ponto de vista da própria Igreja Católica, que não é, de modo nenhum, no sentido de sufragar a tese dos Srs. Deputados do CDS e nem sequer os pontos de vista do Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Se o Sr. Presidente o permitir, tenho todo o gosto em o ouvir.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, uma vez que teve o consentimento do Sr. Deputado José Manuel Mendes, tem V. Ex.ª a, palavra.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Inteiramente de acordo, Sr. Deputado. Mas o que eu disse foi isso mesmo, ou seja, que não estava preocupado com o ponto de vista que vem da Igreja Católica - não é esse que me preocupa. O que me preocupa aqui - contra aquilo que possa parecer - é o contrário: é o ponto de vista do Estado Português, ou seja, saber se o legislador português reconhece ou não a esse ensino as qualidades necessárias para valer como ensino oficial. Assim, a doutrina e a teologia não me interessam nada aqui e, no fundo, o Sr. Deputado está a concordar comigo. O senhor está a defender, em nome da autonomia da Igreja Católica, uma certa visão teológica das coisas, mas não é essa visão que releva desses estudos da Constituição que nos preocupa aqui. Repita-se, pois, que a visão que está aqui em causa é a do Estado Português, logo era sobre essa que eu gostava que o Sr. Deputado se pronunciasse e não sobre a posição da teologia que deverá ficar para os teólogos.

O Orador: - O Sr. Deputado Costa Andrade interrompeu-me no momento em que eu ia fazer a «passagem da ponte para esse lado»: acabei de provar que no próprio terreno da Igreja Católica é insubscrevível o ponto de vista do CDS e do PSD. Contudo, dir-lhe-ia, de modo sucinto, que o artigo 41.º da Constituição da República - qualquer que seja o entendimento que dele se faça, desde que não seja aquele que adultere a norma - impede o Estado de conceder qualquer espécie de equiparação que reconstitua, por um lado, um privilégio e que, por outro lado, venha a ser tido como uma ingerência estadual na autonomia da Igreja Católica ou que possa vir a pôr em causa o princípio, que é inegável, da separação da Igreja e do Estado.
Como já estou no fim do meu tempo, o Sr. Deputado Costa Andrade poderá ler a intervenção que hoje fiz e aquela que produzi no debate que aqui teve lugar no dia 11 ou 12 de Outubro, verificando que com larga cópia de argumentos e, sobretudo, com extrema preocupação de exemplificação casuística e concreta, ao Estado está inteiramente vedado ir por aí, agir no território que temos estado a apreciar pelos caminhos calcorreados pelo CDS e pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Raúl de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nosso ver o Projecto de Lei n.º 391/III, do CDS, assenta em alguns equívocos.
O primeiro desses equívocos - como aqui já foi observado no anterior debate pelo deputado da nossa bancada António Taborda - consiste em ser o CDS a tentar reparar a ilegalidade cometida pelo Sr. Ministro da Educação, que é um elemento do PSD. Esta é uma tentativa de cobertura que o CDS leva ao ponto de reafirmar, com a apresentação do que é um segundo projecto sobre a mesma matéria, dando assim prova de persistente solidariedade para com o Sr. Ministro da Educação - elemento não do CDS mas do PSD.
O segundo equívoco resulta do facto de ser precisamente quem sempre se tem apresentado a tomar posições coincidentes com as da Igreja Católica quem