O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE NOVEMBRO DE 1984 373

actual do Regimento. Se o Sr. Deputado bem notar, este n.º 1 do artigo 182.º, no fundo, tem o mesmo alcance; as alterações são de pormenor e traduzem-se mais em correcções de redacção do que noutra coisa. Onde se dizia «o decreto será discutido» diz-se «o decreto é apreciado»; onde se diz «não havendo exame em comissão» dizia-se «sem necessidade de exame em comissão».
Penso, portanto, que são apenas alterações de redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, não ponho em causa que o texto proposto possa introduzir melhorias, mas digo desde já, quanto ao n.º 3, que não podemos dar o nosso voto favorável, tendo em conta as alterações que foram introduzidas no artigo 148.º.
De qualquer modo, o n.º 2 visa dar garantias ao Governo para intervir. Ora, este momento já as tinha, só que elas se circunscreviam ao ministro ou aos ministros da responsabilidade do diploma. Neste momento o que se pretende é desresponsabilizar os ministros responsáveis pelo diploma, dando a outros a possibilidade de virem aqui defender um diploma passando um atestado de memoridade ao ministro responsável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, se pretender responder, o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Quando falei, estava a pensar que o Sr. Deputado se referia apenas ao n.º 1, pois foi o único que foi lido.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Referia-me ao n.º 2.

O Orador: - Mas, quanto ao n.º 2, não há desresponsabilização nenhuma de qualquer ministro. Ao dizer-se que o Governo tem o direito de intervir, entende-se que todos os ministros fazem parte do governo e, portanto, não se desresponsabiliza ninguém.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para fazer um protesto, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Creio que o actual Regimento teve alguma razão ao definir que deveria ser o ministro ou os ministros responsáveis pelo diploma que o viessem defender, para não sermos confrontados - e não sei se é isso que a maioria deseja - com o facto de virmos a ter o ministro Augusto Seabra a falar de agricultura e o ministro Álvaro Barreto a defender os diplomas do ministro Seabra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para contraprotestar, o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Estava eu, ingenuamente, a pensar que o Sr. Deputado Jorge Lemos não tomava o governo como uma entidade menor ou, melhor, como uma entidade irresponsável, a ponto de mandar um ministro falar de coisa com que estivesse pouco familiarizado.
Portanto, quando aqui se fala no governo entendemos que o governo decidirá qual dos seus ministros é mais capaz de defender as posições do governo em relação a determinada matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, apresentou a proposta como uma mera alteração de redacção tendente a melhorar o dispositivo. Ora, pergunto-lhe, quanto ao n.º 3, a que artigo 148.º é que se refere a proposta do PSD?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Ao revisto.

O Orador: - Ao artigo 148.º do actual Regimento, que se refere ao termo do debate, ou a um eventual e futuro artigo 148.º, que não existe ou que pode ter outro número qualquer e que se refere ao tempo do debate?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Para esclarecer o Sr. Deputado João Amaral, quando referi que se tratava de meras alterações de redacção, estava, como acabei de dizer, a referir-me ao n.º 1.
Quanto ao n.º 3, quando se fala no artigo 148.º, é evidente que nos referimos ao artigo 148.º do Regimento alterado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que estamos perante um caso em que a maioria não pode deixar de tentar impedir uma solução razoável para a questão da ratificação de decretos-leis. Tentámos propor que houvesse diversos tipos de considerações quanto aos decretos-leis, sobre os quais foi exercido o direito de ratificação; a maioria não entende assim e entende que deve ser a conferência de líderes parlamentares, sujeita às normas definidas no artigo 148.º, ou seja, que deve ser a maioria, arbitrariamente e sem critério, a definir o tempo que cada decreto-lei deve ter para discussão no Plenário da Assembleia da República. Parece-nos extremamente grave, pelo que não podemos votar favoravelmente, designadamente, o n.º 3 deste artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Pretendo requerer que a votação seja feita número a número.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.º 1 do artigo 182.º, tal como foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2, também tal como foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da ASDI e da UEDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.