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11 DE NOVEMBRO DE 1984 407

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, prosseguindo com as alterações ao Regimento, continua em discussão uma proposta do Sr. Deputado Silva Marques sobre o artigo 192.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Saias ainda não chegou, porque está a elaborar uma proposta de substituição para este artigo. Peço ao Sr. Presidente e aos restantes grupos e agrupamentos parlamentares que passemos ao artigo seguinte e logo que o Sr. Deputado Luís Saias chegar voltamos novamente a este artigo.

O Sr. Presidente: - Suponho que o artigo 192.º não tem implicação com os artigos seguintes e, se os Srs. Presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares não levantarem objecções, passávamos então à leitura do artigo seguinte.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, estão neste momento a chegar os meus camaradas que vão intervir neste debate e que, de seguida, irão pronunciar-se sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - Com certeza Sr.ª Deputada. O Sr. Deputado José Magalhães acha que podemos desde já proceder à leitura do artigo 193.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, qual é o objecto do conteúdo do artigo 192.º a que se referiu?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o artigo 192.º tem como epígrafe «Segunda deliberação».

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a sugestão que formulou sobre este artigo era no sentido de o começarmos a debater ou de adiarmos o seu debate?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lage formulou um pedido no sentido de suspender o debate sobre o artigo 192.º porque o Sr. Deputado Luís Saias - segundo o que aqui foi referido pelo Sr. Deputado Carlos Lage - está a redigir uma nova proposta sobre este artigo, que será submetida à apreciação do Plenário, e, entretanto, passaríamos à discussão do artigo 193.º, após a sua leitura.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, considera que esse impedimento do Sr. Deputado Luís Saias é tão transitório que nos permite fazer o debate ou é de presumir que ele se volte a verificar o que nos impediria de aderir à sugestão feita por V. Ex.ª?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou convencido de que, logo que o Sr. Deputado Luís Saias apresente a proposta, ela será publicitada e circulará pelas bancadas, após o que entraríamos no debate. Contudo, como o Sr. Deputado Luís Saias acaba de chegar, pode ser que o problema já esteja resolvido.
Srs. Deputados, o Sr. Deputado Luís Saias acaba de apresentar na Mesa uma proposta de substituição para o artigo 192.º

Pausa.

Sr. Deputado Silva Marques, a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Luís Saias obriga à retirada daquela que o Sr. Deputado tinha anteriormente apresentado?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Retiro a minha proposta, Sr. Presidente, até porque também subscrevo a proposta acabada de apresentar pelo Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de substituição para o artigo 192.º, cujos subscritores são os Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques.

Foi lida. É a seguinte.

ARTIGO 192.º

(Segunda deliberação)

1 - No caso de o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de tratado, a resolução que o aprova deverá ser confirmada por maioria de dois terços dos deputados presentes.
2 - A segunda deliberação será tomada em reunião marcada pelo presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou de um décimo dos deputados em efectividade de funções, para se realizar depois de passados 15 dias sobre a publicação da decisão do Tribunal Constitucional.
3 - Na discussão apenas intervêm, e uma só vez, um membro do Governo e um deputado por cada grupo ou agrupamento parlamentar, salvo deliberação da Conferência dos Representantes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares nos termos do artigo 148.º
4 - A discussão e votação versam somente sobre a confirmação da aprovação do tratado.
5 - Se a Assembleia confirmar o voto, o tratado é reenviado ao Presidente da República para efeitos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como a proposta é extensa, dou algum tempo para que os Srs. Deputados possam preparar-se para intervir sobre ela.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.